A Lei 12.010 de 2009 determina que aos
representantes de organismos de adoção,
nacionais ou estrangeiros, com dirigentes de
programas de acolhimento institucional ou
familiar, e com crianças e adolescentes em
condições de serem adotados, seja:
Uma das atribuições do Conselho Tutelar é
representar o Ministério Público para efeito das
ações de perda ou suspensão do poder familiar,
depois de esgotadas as possibilidades de
manutenção da criança ou do adolescente junto
à família natural. Esta decisão poderá ser revista,
de acordo com a Lei nº12.010 de 2009:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, composto
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