Quanto à participação técnica, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que indica que diversas atividades
complementares, objetos de contrato único, desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências
diferenciadas classifica-se como de:
Os procedimentos para instauração do processo têm início no Crea em cuja jurisdição for verificada a infração, por meio
dos seguintes instrumentos, EXCETO:
O Confea fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas em Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da
Engenharia e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos Creas. Dessa maneira, os empregados do Confea, dos
Creas e da própria Mútua:
Os direitos de autoria de um projeto de engenharia ou agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o
autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar. E as alterações do projeto original só poderão ser feitas
pelo profissional que o tenha elaborado. Dessa maneira, estando impedido ou recusando-se o autor do projeto original a
prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação: