Instituição Financeira localizada no Estado de São Paulo, onde
tem sua sede, transferiu parte de seu ativo imobilizado para o
Estado Delta, para uma nova filial ali instalada há seis meses. Os
bens foram acompanhados de nota de simples remessa.
Entretanto, o Estado Delta autuou a Instituição Financeira, por
descumprimento da Lei Estadual XXXYYY que registra a
necessidade de emissão de nota fiscal para ingresso de bens do
ativo imobilizado na unidade federativa referida.
Neste caso,