Nos casos envolvendo violência contra mulheres podemos considerar a ocorrência de uma vitimização primária que é atribuída
ao próprio agente que, com sua conduta, causa sofrimento físico ou mental à vítima. É preciso, porém, também considerar a
existência de uma vitimização secundária, que pode ser reconhecida de modo direto
Com relação ao fenômeno da violência cometida contra a
infância, é possível distinguir a vitimização da vitimação. A
vitimização pode ser definida como:
O trabalho técnico do psicólogo junto às instituições de
Justiça foi tema na I Mostra Nacional de Práticas em Psicologia
e suas atividades foram organizadas em alguns
campos. A atuação do psicólogo jurídico no campo da violência
doméstica, atendendo mulheres maltratadas e vítimas
de abuso sexual inclui-se na Psicologia Jurídica e