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De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Compete aos Conselhos Regionais de Psicologia
processar e julgar as infrações funcionais praticadas
pelos conselheiros federais.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
É lícito o cancelamento da inscrição profissional do
psicólogo que estiver sendo investigado ou processado
por um Conselho Regional de Psicologia.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
A notícia de uma possível infração disciplinar poderá
decorrer de representação de qualquer interessado ou
de verificação, de ofício, pelos conselhos de psicologia,
por iniciativa de qualquer um de seus órgãos internos ou
de seus conselheiros, efetivos ou suplentes, em
exercício.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
As infrações disciplinares praticadas por psicólogos
classificam-se como ordinárias, funcionais e éticas.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
A comissão de orientação e fiscalização do CRP18/MT
tem como objetivo coordenar e executar, em sua
jurisdição, as atividades de orientação e fiscalização
profissional da entidade e assistir ao plenário do
conselho nos assuntos de sua competência.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
A diretoria, órgão deliberativo do CRP18/MT, é
constituída por quatro conselheiros efetivos, eleitos
pelo plenário, com mandato de um ano, para o exercício
dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário e
tesoureiro.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
As deliberações do plenário do CRP18/MT serão
tomadas sempre pela unanimidade de seus membros.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
Compete ao plenário do CRP18/MT funcionar como
tribunal de ética profissional em primeira instância.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O CRP18/MT é composto pelo plenário, pela diretoria,
pelas comissões, pelos congressos, pelas assembleias e
pelos diretórios.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
Os suplentes substituirão os efetivos, em caráter
eventual ou definitivo, mediante convocação escrita da
presidência e, quando em exercício, terão todos os
direitos e deveres dos conselheiros efetivos, além do
direito de participar de qualquer reunião plenária com
direito a voz e voto.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O mandato dos membros do CRP18/MT é de três anos,
sendo vedada a reeleição.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O CRP18/MT é um constituído de dezenove membros
efetivos e nove suplentes.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O CRP18/MT é uma autarquia federal, com
personalidade jurídica de direito público.