Um laudo realizado pelo psicólogo a pedido do defensor foi
contestado e corre risco de ser impugnado pelo fato de não estar
de acordo com a Resolução 08/2010 nem com o manual de
elaboração de documentos (Resolução 07/2003), estabelecido
pelo Conselho Federal de Psicologia. O trecho abaixo que serviu
de justificativa para o pedido de impugnação foi
A atuação do psicólogo, tanto como perito quanto como
assistente técnico no judiciário, tornou-se objeto de
regulamentação por parte do Conselho Federal, sendo
importante observar que
A Lei 4.504/05 alterou o Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, definindo nova
nomenclatura para a 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Capital, que passou a ser denominada Vara da Infância, da
Juventude e do Idoso. Com relação às intervenções em Varas de
Idosos, é correto afirmar que
Em recente pesquisa, as professoras Cecília Coimbra e Maria Lívia
do Nascimento identificaram que os profissionais dos Conselhos
Tutelares e Varas de Infância atuam de forma sobreimplicada. A
sobreimplicação para a Análise Institucional, segundo Lourau, se
articula