Certas práticas jurídicas parecem perigosamente identificar o
sujeito psicológico com o sujeito de direitos, reduzindo o
primeiro ao segundo e transformando certas atividades que
envolvem o psicólogo em meras sanções. Com a finalidade de
refletir sobre essa questão, convém citar uma das formas com
que Foucault pensava a relação entre direito e norma, a saber:
Sabemos desde Foucault que a psiquiatria se transformou, a
partir da segunda metade do século XIX, numa peça estratégica
do biopoder, ampliando o seu escopo de ação para a gestão da
população e, assim, promovendo a higiene das raças e o controle
das anomalias consideradas perigosas à ordem social. Para tanto,
exigiu-se do saber psiquiátrico o privilégio de teorias baseadas