Existe consenso de que, nos litígios familiares, a criança é tomada
geralmente como objeto de disputa entre seus pais, que,
movidos por sentimento de vingança e ressentimento,
confundem os problemas pretéritos da conjugalidade com as
fronteiras da parentalidade. Segundo a teoria de Pierre Legendre,
a função primordial da intervenção do Direito é:
A atuação do psicólogo, tanto como perito quanto como
assistente técnico no judiciário, tornou-se objeto de
regulamentação por parte do Conselho Federal, sendo
importante observar que
José procurou a Defensoria Pública para regulamentar a visita em
relação à filha, de cinco anos de idade, apesar de incidir sobre ele
a denúncia feita pela mãe de manipulá-la sexualmente. A mãe
passou a impedir o acesso do pai à filha desde que esta fez um
relato que sugeria cenas de abuso sexual. Angustiada, a mãe
levou a menina ao conselheiro tutelar, para o qual repetiu o
mesmo relato. Assim, o conselheiro sugeriu o impedimento do
contato paterno até que judicialmente fosse averiguada a
veracidade do abuso. Desde então, passaram-se oito meses sem
que José conseguisse qualquer contato com a filha. Em relação a
esse caso em especial, o psicólogo deve atentar que
Sabemos desde Foucault que a psiquiatria se transformou, a
partir da segunda metade do século XIX, numa peça estratégica
do biopoder, ampliando o seu escopo de ação para a gestão da
população e, assim, promovendo a higiene das raças e o controle
das anomalias consideradas perigosas à ordem social. Para tanto,
exigiu-se do saber psiquiátrico o privilégio de teorias baseadas
De modo geral, o Judiciário vem buscando meios de evitar os
danos decorrentes dos numerosos depoimentos a que a criança
supostamente vítima de abuso sexual é submetida. Para tanto,
lança mão de expedientes, como, por exemplo, o ‘depoimento
sem dano’ ou ‘depoimento especial’ que, por sua vez, é criticado
pelo Conselho Federal de Psicologia. A posição do Conselho
apoia-se reconhecidamente nos argumentos abaixo, exceto