Questões de Concurso
Sobre manual de redação da presidência da república em redação oficial
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Com base no Manual de Redação da Presidência da República (3.ª edição), julgue o item.
O e-mail, enquanto um gênero textual, não pode ser
considerado como um documento oficial.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República (3.ª edição), julgue o item.
O nome do cargo do signatário da comunicação deve
sempre aparecer no masculino, como, por exemplo,
Presidente da República ou Ministro de Estado,
independentemente do gênero de quem o ocupa.
O texto da identificação de local e data do documento deve constar alinhado à direita da página inicial, na margem superior.
É estritamente vedada a forma de tratamento Senhor ou Senhora em uma comunicação oficial.
Nas comunicações oficiais, o vocativo, que se refere ao destinatário da comunicação, deve ser sempre seguido de vírgula.
Signatário é aquele que assina a comunicação oficial.
Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020
DE 17 DE MAIO DE 2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;
Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.
Aracaju, 17 de maio de 2020
Dr. Sicrano de Tal Dr.ª Fulana de Tal
Coren-SE n° 36912-ENF Coren-SE n° 02468-ENF
Presidente Secretária
Texto CG1A1-III

PORTARIA Nº 038/2020
DE 17 DE MAIO DE 2020
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, em conjunto com a Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a ausência, pelos próximos três meses, da secretária Dr.ª Fulana de Tal, Coren-SE n° 02468-ENF, justificada por motivo de saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º – Designar o conselheiro Dr. Beltrano de Tal, Coren-SE n° 13579-ENF, para assumir o cargo de Secretário em exercício do COREN-SE;
Art. 2º – Conceder auxílio-representação, de acordo com a Decisão COREN-SE 004/2017;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;
Art. 4º – Dê ciência e cumpra-se.
Aracaju, 17 de maio de 2020
Dr. Sicrano de Tal Dr.ª Fulana de Tal
Coren-SE n° 36912-ENF Coren-SE n° 02468-ENF
Presidente Secretária