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Panorama da comunicação oficial
A necessidade de empregar determinado nível de linguagem nos atos e nos expedientes oficiais decorre, de um lado, do próprio caráter público desses atos e comunicações; de outro, de sua finalidade. Os atos oficiais, aqui entendidos como atos de caráter normativo, ou estabelecem regras para a conduta dos cidadãos, ou regulam o funcionamento dos órgãos e entidades públicos, o que só é alcançado se, em sua elaboração, for empregada a linguagem adequada. O mesmo se dá com os expedientes oficiais, cuja finalidade precípua é a de informar com clareza e objetividade.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Manual de Redação da Presidência da República. Casa Civil, Subchefia de Assuntos Jurídicos; Coordenação de Gilmar Ferreira Mendes, Nestor José Forster Júnior [et al.]. 3. ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. p. 16.
Considerando o que determina a norma-padrão, é correto afirmar:
I – nome do documento: tipo de expediente por extenso, com todas as letras maiúsculas;
II – indicação de numeração: sem abreviatura da palavra “número”;
III – informações do documento: número, ano (com dois dígitos) e siglas usuais do setor que expede o documento, da menor para a maior hierarquia, separados por barra (/);
IV – alinhamento: à margem esquerda da página.
Estão corretos:
Tradicionalmente, o emprego da segunda pessoa do plural, de modo indireto, tem sido utilizado como forma de tratamento formal. Na redação oficial, o uso dos pronomes de tratamento exige atenção em etapas distintas. São elas:
I. Endereçamento.
II. Vocativo.
III. Corpo do texto.
Está CORRETO o que se afirma:
Assinale a alternativa em que a frase atende ao atributo da concisão.
Para garantir o atributo da clareza na redação oficial, é recomendável
É antes uma qualidade do que uma característica do texto oficial. É o texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.