Para se adequar o memorando em apreço à prescrição do MRPR relativamente à concisão, seria correta a substituição do trecho “Cumpre-me informar que encaminhamos”, no início do seu parágrafo introdutório, por Encaminhamos.
De acordo com o MRPR, o memorando apresenta a agilidade como sua principal característica, razão por que a apresentação de anexos e a referência a portarias ou outros documentos regulamentares não são apropriadas nesse expediente.