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São partes do processo as pessoas físicas e o profissional indicado como autor da infração, não sendo admissíveis pessoas jurídicas. É obrigatório que as partes sejam representadas por advogado.
Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que tenha parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, como parte ou interessado no feito.
A competência para apuração do processo ético‐disciplinar nos Conselhos de Enfermagem será determinada, em regra, pelo lugar da infração, contudo a competência será determinada pela prerrogativa de função quando o profissional for inscrito em mais de um Conselho.
O auxiliar de enfermagem exerce atividades de nível médio de natureza repetitiva, que envolvem serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, cabendo‐lhe, especialmente, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas.
Compete ao técnico de enfermagem o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
Cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, não sendo admitido seu exercício pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira
Para o exercício da enfermagem e de suas atividades auxiliares, é necessário que a pessoa esteja legalmente habilitada, sendo prescindível a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.
I. que desenvolve atividade gerencial relacionada ao controle de materiais atribuições que abrangem o processo da avaliação da qualidade. II. a previsão e provisão de materiais necessários à assistência ao paciente. III. a observação da validade do medicamento ou do material no momento do preparo, uso ou aplicação no paciente. IV. a guarda, distribuição e observação da validade do estoque (almoxarifado) de medicamentos e materiais.
Considerando o Parecer COREN-SP 009/2019 emitido pela Câmara Técnica, estão corretas as competências descritas em