Questões de Concurso
Sobre legislação de enfermagem em enfermagem
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Em relação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/COREN – Resolução COFEN nº 507/2016 –, julgue o item seguinte.
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer
tempo e poderá resultar no agravamento de
penalidade, em caso de surgimento de novos fatos.
Em relação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/COREN – Resolução COFEN nº 507/2016 –, julgue o item seguinte.
Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida
em multa, na base de 50% da remuneração do
empregado, ficando este obrigado a permanecer em
serviço.
Em relação à Lei nº 7.498/1986 e ao Decreto nº 94.406/1987, julgue o item a seguir.
O técnico de enfermagem exerce as atividades
auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe
de enfermagem, cabendo‑lhe, também, assistir ao
enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da
infecção hospitalar.
Em relação à Lei nº 7.498/1986 e ao Decreto nº 94.406/1987, julgue o item a seguir.
O auxiliar de enfermagem exerce atividade de nível
médio, envolvendo orientação e acompanhamento
do trabalho de enfermagem em grau auxiliar,
e participação no planejamento da assistência
de enfermagem.
Em relação à Lei nº 7.498/1986 e ao Decreto nº 94.406/1987, julgue o item a seguir.
A organização e a direção dos serviços de enfermagem
e de suas atividades técnicas e auxiliares nas
empresas prestadoras desses serviços será exercida
privativamente por médico ou enfermeiro.
Em relação à Lei nº 7.498/1986 e ao Decreto nº 94.406/1987, julgue o item a seguir.
A enfermagem é exercida privativamente pelo
enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar
de enfermagem e pela parteira, respeitados os
respectivos graus de habilitação.
À luz do Regimento Interno do COREN‑PR, julgue o item a seguir.
O delegado regional e o respectivo suplente, com
mandato de três anos, serão eleitos pelo plenário
entre os conselheiros efetivos do COREN‑PR.
À luz do Regimento Interno do COREN‑PR, julgue o item a seguir.
O conselheiro suplente poderá participar das reuniões
ordinárias e extraordinárias, sem direito a voto,
salvo quando estiver designado para substituir o
conselheiro efetivo.
À luz do Regimento Interno do COREN‑PR, julgue o item a seguir.
O diploma de conselheiro somente será atribuído aos
membros titulares.
À luz do Regimento Interno do COREN‑PR, julgue o item a seguir.
Em caso de vacância de cargo de conselheiro efetivo,
a substituição será feita por designação da assembleia
geral, entre os profissionais de enfermagem inscritos
e adimplentes, com devida homologação do plenário.
À luz do Regimento Interno do COREN‑PR, julgue o item a seguir.
O plenário é órgão de deliberação do COREN‑PR,
composto de 18 conselheiros, sendo 9 efetivos e
9 suplentes, denominados conselheiros regionais,
todos profissionais de enfermagem, de nacionalidade
brasileira, na proporção de 3/5 de enfermeiros e
2/5 de técnicos e ou auxiliares de enfermagem.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Seção II. Do Julgamento. Art. 41. No prazo de
30 (trinta) dias, contados do recebimento do
processo, a autoridade julgadora proferirá a sua
decisão. Parágrafo único. Reconhecida pela comissão
a inocência do empregado, a autoridade instauradora
do processo determinará o seu arquivamento, salvo se
flagrantemente contrária à prova dos autos.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Capítulo IV. Do Processo Disciplinar. Art. 18. O
processo disciplinar é o instrumento destinado a
apurar responsabilidade do empregado por infração
praticada no exercício de suas atribuições, ou que
tenha relação com as atribuições do cargo/emprego
em que se encontre investido.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Capítulo II. Das penalidades e proibições.
Art. 6º Constitui infração grave, passível de aplicação
da pena de demissão e prisão, a acumulação
remunerada de cargos, empregos e funções públicas,
vedada pela Constituição Federal.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Das penalidades e proibições. Art. 2º São penalidades
disciplinares: I – advertência; II – suspensão;
III – demissão; IV – prisão ou função comissionada.
A Resolução COFEN nº 507/2016 institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem. No uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, julgue o item a seguir.
Art. 1º São deveres dos empregados do sistema
COFEN/Conselhos Regionais: I – exercer com zelo
e dedicação as atribuições legais e regulamentares
inerentes ao cargo ou função; II – ser leal ao Conselho
a que servir; III – observar as normas legais e
regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores,
exceto quando manifestamente ilegais.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item a seguir.
Capítulo IV. Da publicidade. Direitos.
Art. 103 – Utilizar‑se de veículo de comunicação
para conceder entrevistas ou divulgar eventos, casos
clínicos, identificação de pacientes com ou sem
consentimento e assuntos de sua competência, com
finalidade educativa e de interesse social.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item a seguir.
Capítulo II. Do sigilo profissional. Responsabilidades
e deveres. § 4º – O segredo profissional referente
ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo
quando a revelação seja solicitada por pais ou
responsáveis, desde que o menor tenha capacidade
de discernimento, exceto nos casos em que possa
acarretar danos ou riscos ao mesmo.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item a seguir.
Capítulo II. Do sigilo profissional. Direitos.
Art. 81 – Abster‑se de revelar informações
confidenciais de que tenha conhecimento em razão de
seu exercício profissional a pessoas ou entidades que
não estejam obrigadas ao sigilo.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o item a seguir.
Capítulo I. Das relações profissionais.
Responsabilidades e deveres. Art. 7º – Comunicar
ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que
infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o
exercício profissional.