Em conformidade com a Constituição Federal do
Brasil/1988, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social. Assim, compete ao
poder público organizá-la com base nos seguintes objetivos:
Conforme a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, compete à
direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS):
A Lei Orgânica da Saúde estabelece normas de organização e
funcionamento dos serviços de saúde. Quanto à participação
complementar da iniciativa privada na oferta de serviços à
população, dispõe que