Alguns conceitos-chave adotados pelo Programa
Nacional de Segurança do Paciente seguem a Classificação Internacional de Segurança do Paciente da
Organização Mundial de Saúde (OMS), que define evento
adverso como:
A Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013,
e a Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, aprovam
os protocolos básicos de segurança do paciente,
sendo responsabilidade dos estabelecimentos de saúde
implementá-los. No total o Programa Nacional de Segurança
do Paciente prevê:
A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária número 529 de 01 de abril
de 2013 institui o Programa Nacional de Segurança do
Paciente com o objetivo de: