Entende-se o sistema local de saúde (SILOS)
como um processo de regionalização no qual se
busca estabelecer a universalização da cobertura e
do acesso da atenção às populações com melhoria
de seus níveis e condições de saúde. Uma das
formas mais atuais de reorganização do sistema de
saúde local é a:
O direito à saúde, definido como direito de
todos e dever do Estado no artigo nº 196 da
Constituição Federal de 1988, foi regulamentado no
ato da publicação das Leis 8.080 e 8.142, que
passaram a denominar-se, em conjunto, Lei
Orgânica da Saúde (LOS). Leis de caráter geral que
traçam diretrizes e garantem: