Observada a Constituição Federal, as
Constituições dos Estados-Membros e as Leis
Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios,
compete ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA)
verificar, por intermédio dos órgãos que o integram
no plano municipal,
De acordo com a Resolução-Cofen n° 266/2001,
que dispõe sobre as atividades do Enfermeiro
Auditor, é da competência privativa do enfermeiro
auditor, no exercício de suas atividades, EXCETO