Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, a execução de qualquer obra de geração de energia elétrica.
Segundo a resolução CONAMA n.º 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial aos princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá a algumas diretrizes gerais, entre elas, a de contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando ao ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
Compete ao IBAMA o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, relacionadas em artigo de legislação específica, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais.