Questões de Concurso
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Ano: 2024
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Prudentópolis - PR
Prova:
FAU - 2024 - Prefeitura de Prudentópolis - PR - Arquiteto Urbanista |
Q2460772
Arquitetura
Segundo a Norma de Acessibilidade a
Edificações, Mobiliário, Espaços e
Equipamentos Urbanos (ABNT NBR
9050/2020), os assentos para pessoas obesas
devem possuir dimensões distintas:
I - Profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre a sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
II - Largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
III - Altura do assento mínima de 0,40 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
IV - Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2° a 5° e ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.
Considerando o que dispõe a Norma NBR 9050/2020 está CORRETA a afirmativa:
I - Profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre a sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
II - Largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
III - Altura do assento mínima de 0,40 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
IV - Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2° a 5° e ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.
Considerando o que dispõe a Norma NBR 9050/2020 está CORRETA a afirmativa:
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
TJ-AC
Prova:
CS-UFG - 2024 - TJ-AC - Analista Judiciário - Arquiteto |
Q2447554
Arquitetura
Dentre os parâmetros antropométricos definidos pela NBR
9050, vale destacar os que se relacionam à manobra das
cadeiras de rodas sem deslocamento, que são
fundamentais para o projeto de ambientes adequados aos
cadeirantes. Nessa seção fica estabelecido que, para uma
rotação de 360º, um cadeirante discorre um círculo de
diâmetro igual a
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
TJ-AC
Prova:
CS-UFG - 2024 - TJ-AC - Analista Judiciário - Arquiteto |
Q2447549
Arquitetura
A taxa de ocupação é um índice fundamental a ser
considerado no processo de elaboração de um projeto de
arquitetura em terreno urbano. A partir de seu entendimento,
se um terreno de 300m² possuir uma taxa de ocupação de
50% significa que a área implantada no térreo, incluindo-se
as eventuais projeções de elementos superiores, deverá ser
de no máximo
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
TJ-AC
Prova:
CS-UFG - 2024 - TJ-AC - Analista Judiciário - Arquiteto |
Q2447548
Arquitetura
A usucapião especial de imóvel urbano pode ser definida
como uma forma originária de aquisição de imóvel que tem
como objetivo atingir a função social da propriedade. O
Estatuto da Cidade estabelece parâmetros para sua
aplicação: no quesito temporal, deve ser fruto de uma posse
pacífica por cinco anos, ininterruptamente; quanto ao uso,
deve ser exclusivamente para moradia e, quanto à área
construída, deve ser de até
Ano: 2024
Banca:
IV - UFG
Órgão:
TJ-AC
Prova:
CS-UFG - 2024 - TJ-AC - Analista Judiciário - Arquiteto |
Q2447547
Arquitetura
O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor, por
meio da “Outorga onerosa do direito de construir”, poderá
fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser
exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico
adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo
beneficiário. Nesse sentido, cabe recuperar que o
significado de “coeficiente de aproveitamento” na referida
legislação é