Para ambulatórios, postos de saúde e pronto-socorros, a NBR 9050, norma brasileira de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, define que a porcentagem mínima do total de sanitários que devem ser acessíveis é de
Para locais de hospedagem, a NBR 9050, norma brasileira de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, define que a porcentagem mínima do total de dormitórios com sanitário que devem ser acessíveis é de