Questões de Concurso Sobre utilização e extinção da propriedade em direito empresarial (comercial)
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Considere as principais razões que justificam o patenteamento e correlacione com as assertivas ao lado.
A- Forte posição no mercado e vantagem competitiva.
B- Investimentos mais lucrativos.
C- Rendimento adicional resultante da concessão ou da cessão da patente.
( ) Uma patente dá ao seu titular o direito de explorar a invenção tecnológica, de maneira exclusiva e por um determinado período.
( ) Como titular da patente, você pode outorgar os seus direitos sobre a invenção para outras pessoas, em troca do pagamento de montantes pré-fixados e/ou royalties.
( ) A patente impede que outras pessoas desautorizadas utilizem e reproduzam a invenção, reduzindo, deste modo, a violação de direitos e a prática de concorrência desleal.
( ) O detentor da autorização de explorar uma valiosa invenção patenteada, poderá criar uma barreira para impedir temporariamente a entrada de concorrentes no mercado, no que diz respeito e essa invenção.
( ) A proteção patentária das invenções contribuirá para a recuperação dos custos e para a propagação dos rendimentos decorrentes dos investimentos em P&D pela empresa.
( ) O titular da patente pode fazer transferência da propriedade para um terceiro.
( ) O titular pode fazer a outorga de uma licença que implica na autorização temporária para o uso de uma invenção.
Assinale a opção que representa a relação adequada:
Com relação as Marcas, pode-se afirmar que:
I. As marcas registradas são protegidas pelo período de 10 anos a contar da data de concessão de registro.
II. A marca pode ser renovada indefinidamente (geralmente por períodos iguais e consecutivos de 10 anos), desde que as taxas de renovação sejam pagas em tempo hábil.
III. Os direitos provenientes de registro de uma marca são internacionais.
IV. Para exportação de produtos com uma marca distintiva é obrigatório o registro da marca no país de origem e no de destino.
Das assertivas apresentadas:
O sistema de registro internacional de marcas é regido por:
I. Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, datado 1981.
II. Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989.
III. Acordo do PBCT, Patents & Brands Cooperation Treat, datado de 2014.
IV. Tratado Haia, datado de 1964.
Das assertivas apresentadas: