O delegado, no desempenho de sua função institucional de investigação de infração legal, deve diferenciar se o ato ilegal foi praticado por pessoa jurídica empresa ou por pessoa física ou jurídica empresário, pois a empresa não se confunde com a pessoa que a compõe, tendo personalidade jurídica distinta da de seus sócios.
Ao empresário individual não é permitida a realização da atividade - fim intuitu personae , uma vez que ele é o organizador da atividade empresarial. Por isso, ele deve contratar pessoas para desempenhar esse tipo de atividade.