A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) foi um marco na gestão
pública brasileira. Trouxe várias limitações de gastos,
e, em especial, para o gasto com folha de pagamento.
A despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
À luz da Constituição de 1988, a lei que instituiu o plano
plurianual deve estabelecer as diretrizes e metas da
Administração Pública sem, no entanto, definir valos
máximos ou mínimos que podem ou devem ser gastos
com determinados projetos ou tipos de despesas.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos na Constituição serão elaborados de forma
independente e distinta do plano plurianual, para depois
serem apreciados pelo congresso nacional.
A prestação de contas de aplicação de subvenção social
ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro
de 60 dias após a aplicação, não podendo exceder ao
último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao
do recebimento.