Questões de Concurso
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A antecipação dos efeitos da tutela, por ser medida voltada ao procedimento comum ordinário ou sumário, não se apresenta viável em ações sob procedimento especial.
Se o autor desiste da ação, com aquiescência do réu, não pode, depois, vir a recorrer da sentença que pôs fim ao processo homologando a desistência da ação, sob a alegação de que se arrependeu do ato praticado e deseja ver a lide julgada no mérito.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado, por dois anos, para outras perícias, incorrendo na sanção que a lei penal estabelecer.
A procuração geral para o foro não habilita o advogado a requerer a tutela antecipada, devendo a procuração ser outorgada pela parte com poderes específicos para tanto.