Elis está sendo executada pela Fazenda Pública do município onde mora, por dívidas de IPTU, em valor inferior a 50 Obrigações do Tesouro Nacional – OTN. Citada, Elis alegou em sua defesa a ocorrência da prescrição do crédito tributário. O juiz, então, acolheu a defesa e decretou, por sentença, o encerramento da execução fiscal. Nesse caso, se quiser recorrer da sentença, a Fazenda Pública deverá opor:
Proposta uma ação possessória, o juiz determina a citação do réu, uma empresa, no endereço da sua sede, constante da petição inicial. O Oficial de Justiça, então, cumpriu a diligência, entregando a citação ao porteiro do prédio onde se situa a sede da empresa. Na sua resposta, a empresa aduziu a invalidade do ato citatório, porque realizado na pessoa do porteiro, que não tem poderes para representá-la. Essa defesa deve ser: