Nos termos do Decreto nº. 20.910/32, que regula a prescrição contra a Fazenda Pública, a citação inicial não interrompe a
prescrição quando, por qualquer motivo, o processo tenha sido:
De acordo com o Código de Processo Civil, o réu poderá
impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo
autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo-se o autor
no prazo de: