“A” propôs ação cautelar preparatória, sendo-lhe deferida liminarmente a medida cautelar. Assim pode-se afirmar que, de acordo com o Código de Processo Civil,
“A”, após ter seu recurso de apelação improvido, interpôs recursos extraordinário e especial, os quais foram inadmi- tidos no primeiro juízo de admissibilidade, realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse caso, pode-se afir- ma que se “A” desejar recorrer integralmente das decisões.