Relativamente ao instituto processual do reexame necessário ou do duplo grau de jurisdição obrigatório, previsto no art. 475, do Código de Processo Civil, é correto afirmar que, uma vez condenada por sentença, a Fazenda Pública:
Suponha que fora monocraticamente negada a ordem em ação de mandado de segurança, com base em apreciação de mérito fundamentada em norma federal e em norma constitucional, em medida aforada originariamente perante o Tribunal de Justiça do Estado contra ato do Chefe do Poder Executivo estadual. Em face dessa decisão cabe a interposição de: