A respeito do processo e do procedimento, julgue os itens
subseqüentes.
O autor poderá optar pelo rito ordinário em lugar do
sumário, seja em virtude do valor atribuído à causa, seja pela
matéria versada nos autos, já que o rito ordinário é mais
amplo e propicia maior amplitude do desenvolvimento da
defesa das partes, desde que a escolha não cause prejuízo à
parte adversa.