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Q3535851 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
Sem prejuízo à correção gramatical, o terceiro parágrafo do texto – “Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.” – pode ser reescrito como
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Q3535850 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No primeiro parágrafo do texto, o vocábulo “esta”, no trecho “Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações”, retoma
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Q3535849 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No final do último parágrafo do texto, depreende‑se do trecho “a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País” que essa doença 
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Q3535848 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
No segundo parágrafo do texto, a sentença “individualizou o fardo da prevenção nas mulheres” remete ao fato de que  
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Q3535847 Português
        O verão de 2015 foi particularmente dramático para a saúde pública no Brasil: o Aedes aegypti, que, há alguns verões, inquietava como transmissor da dengue, passou a se associar a duas outras patologias, então relativamente desconhecidas do público e dos cientistas: zika e chikungunya. Se, inicialmente, esta provocou apreensão pelos graves efeitos decorrentes do ataque às articulações, que podem estender‑se por alguns meses e até anos, aquela, uma virose branda que pode até incidir sem sintomas, logo assumiu a cena por se comprovar implicada em malformações congênitas. Em razão disso, a zika passou a representar ameaça particular a mulheres grávidas, acionando uma série de representações e discursos ligados a papéis de gênero e direitos reprodutivos.

        A calamidade sanitária acompanhou a instabilidade política do País e uma crise econômica que repercutiram na capacidade das agências de saúde pública de responder ao desafio da tríplice epidemia. A declaração de guerra ao mosquito, em um enquadramento beligerante reforçado pela mídia impressa e online, além de enfocar ações paliativas, individualizou o fardo da prevenção nas mulheres, propagando o medo e as incertezas relacionadas à microcefalia.

        Historicamente, o A. aegypti é bastante associado à febre amarela, doença que remete às epidemias urbanas do início do século XX e às campanhas sanitárias de grandes proporções destinadas a exterminá‑lo em diferentes amplitudes geográficas – de bairros, cidades e regiões a nações e continentes.

        No imaginário social mais recente, esse mosquito vincula‑se à dengue, que se estabeleceu no território brasileiro como ameaça permanente a partir de surto ocorrido no Rio de Janeiro, em 1986. Nas últimas décadas do século XX, a dengue irrompeu em epidemias frequentes e de grande intensidade, praticamente reatualizando a máxima que corria entre os cariocas no início do século XX – “ano de mangas, ano de febre amarela” –, a qual antecipava o temor de surto epidêmico em verões cálidos. Se, em razão disso, o A. aegypti passou a ser o “mosquito da dengue” e depois veículo de outras duas doenças, do final de 2016 até meados de 2017, tornou a despontar como ameaça da antiga patologia que o celebrizou, visto que a ocorrência de surtos de febre amarela silvestre em vários pontos do território brasileiro trouxe a possibilidade de ela se reinstalar nas cabeças urbanas do País e reeditar as fatais epidemias da segunda metade do século XIX e da primeira metade do século XX.

Internet:<www.redalyc.org>  (com adaptações).
É correto deduzir do segundo parágrafo do texto que a expressão “tríplice epidemia” refere‑se a
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Q3535696 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Em “O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil.”, pode-se afirmar que o termo destacado possui função sintática de:
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Q3535695 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Assinale a alternativa cujo elemento coesivo “que” em destaque possua papel gramatical e textual diferente dos demais.
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Q3535694 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia a seguinte passagem: “A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras”. Todas as conjunções abaixo substituem corretamente o elemento em destaque acima, mantendo o sentido inicial do fragmento, EXCETO:
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Q3535693 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Tendo por base o trecho “Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.”, assinale a oração retirada do texto que possui em destaque um verbo com transitividade diferente da que se encontra no fragmento acima. 
Alternativas
Q3535692 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia o fragmento abaixo e, depois, analise o que se pede: “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.
Analise:

I. O termo “as tensões entre o Supremo Tribunal Federal” possui função sintática de Objeto Indireto.
II. O termo “o Brasil” é sujeito simples da forma verbal “acusam”.
III. A forma verbal “acrescentou” possui sujeito Oculto, diferentemente do verbo “acusam” o qual se classifica como Indeterminado.
IV. O sujeito da forma verbal “acrescentou” é o termo Le Monde, o qual se classifica como Simples.

Avaliando-se as afirmações acima, pode-se dizer que está correto o que se diz apenas em
Alternativas
Q3535691 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
A Morfologia compreende os aspectos de Formação e Classificação de palavras. Baseando-se no emprego de cada uma delas no Texto I, assinale a alternativa correta sobre a expressão destacada.
Alternativas
Q3535690 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia a seguinte passagem: “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”. Em relação às regras de Acentuação gráfica vigentes, marque a alternativa cuja palavra sublinhada tenha sido acentuada conforme a mesma justificativa da que se encontra destacada no fragmento acima.
Alternativas
Q3535689 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia: A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras. Entendendo-se que cada parte ajuda a edificar o entendimento do texto em sua macroestrutura, pode-se afirmar que a expressão destacada no fragmento acima tem, contextualmente, como referência informativa direta o que está contido antes em:
Alternativas
Q3535688 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
Leia as afirmações abaixo sobre o Texto I e, depois, avalie o que se pede:

I. O texto em destaque se caracteriza como narrativo na medida em que se fazem presentes elementos como personagens, espaço, tempo, clímax e narrador, em torno de uma ficção quanto ao seu enredo.
II. Trata-se de um gênero textual jornalístico que se baseia na exposição de um fato presente sobre o cenário político nacional e internacional.
III. Foi elaborado de forma impessoal a fim de atender o aspecto informativo de sua natureza de produção.
IV. Sua elaboração prescinde de linguagem formal, clara e objetiva a fim de estreitar o fato noticiado com o cotidiano das pessoas.

A respeito da natureza de produção do Texto I, pode-se afirmar como correto o que se faz presente em
Alternativas
Q3535687 Português
O TEXTO I - A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO


Imprensa internacional repercute decisão do STF sobre regulação das redes.


     Le Monde, por exemplo, lembrou que Alexandre de Moraes já censurou o X por 40 dias no ano passado


    Jornais como o norte-americano Washigton Post e o francês Le Monde noticiaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de criar uma regulação das redes sociais no Brasil.

   Segundo o Post, a decisão do STF “incomodou a relação entre a nação sul-americana e o governo dos EUA”. “Os críticos expressaram preocupação de que a medida possa ameaçar a liberdade de expressão se as plataformas removerem preventivamente conteúdo que possa ser problemático”.

  Le Monde diz que o Brasil, “onde um juiz da Suprema Corte tirou o X de Elon Musk do ar no ano passado por 40 dias por desinformação, foi mais longe do que qualquer outro país latino-americano na repressão a postagens questionáveis ou ilegais nas redes sociais”.

       
   O jornal se referiu à decisão de Alexandre de Moraes, um dos principais defensores da regulação das redes no Brasil. “A decisão provavelmente aumentará as tensões entre o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e as empresas de tecnologia que acusam o Brasil de censura”, acrescentou Le Monde.

   O Financial Times afirma que a “decisão da Suprema Corte do Brasil sobre plataformas digitais corre o risco de alimentar tensões com o governo norte-americano do presidente Donald Trump, que ameaçou impor restrições de visto a estrangeiros que censurarem empresas e cidadãos norte-americanos”.

   A decisão do STF sobre a regulação das redes sociais, da quinta-feira 26, responsabiliza as plataformas de mídia social por conteúdo de terceiros considerado ilegal, mesmo sem ordem judicial.

  A função de legislar cabe ao Congresso Nacional, mas, com a alegação de que houve avanço de discursos de ódio, antidemocráticos e criminosos, os ministros, por maioria, criaram as novas regras.

   Ao julgar o Marco Civil da Internet, a Corte entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, e, a partir de agora, as plataformas são obrigadas a retirar conteúdos de terceiro, mesmo sem decisão judicial. Basta uma notificação extrajudicial para isso.

  O placar foi de 8 a 3 pela regulação das redes. Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram a favor de regular a internet; André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram contra, pela constitucionalidade do artigo 19.


https://revistaoeste.com/politica/imprensa-internacional-repercute-decisao-do-stf-sobre-redes-sociais/. Adaptado.
A partir do fato exposto no texto I, é correto inferir que:
Alternativas
Q3535588 Português

Quantas toneladas de plástico vão parar em mares, rios e lagos a cada ano?


                                                                                                                                    Por Redação Galileu




(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/meio-ambiente/noticia/2025/06/quantas-toneladasde-plastico-vao-parar-em-mares-rios-e-lagos-a-cada-ano.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).

O pronome “Isso”, no trecho “Isso é, aproximadamente, o peso de 2,2 mil Torres Eiffel juntas” (l. 06), retoma: 
Alternativas
Q3535586 Português

Quantas toneladas de plástico vão parar em mares, rios e lagos a cada ano?


                                                                                                                                    Por Redação Galileu




(Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/meio-ambiente/noticia/2025/06/quantas-toneladasde-plastico-vao-parar-em-mares-rios-e-lagos-a-cada-ano.ghtml – texto adaptado especialmente para esta prova).

 O objetivo principal do texto-base é:
Alternativas
Q3535325 Português
O autor naturalista procura apreender aspectos da realidade, através dos sentidos. Verifique por meio de qual sentido a realidade está sendo percebida nestes trechos da obra O Cortiço, de Aluísio Azevedo.

Coluna I.
A- Visão.
B- Audição.
C- Olfato.

Coluna II.
1- No confuso rumor que se formava, destacavam-se risos, sons de vozes que altercavam, sem se saber onde, grasnar de marrecos, cantar de galos, cacarejar de galinhas.
2- ... o cheiro quente do café aquecia, suplantando todos os outros...
3- E seu tipo baixote, socado, de cabelos à escovinha, a barba sempre por fazer, ia e vinha da pedreira para a venda, da venda às hortas e ao capinzal, sempre em mangas de camisa, de tamancos, sem meias. 
Alternativas
Q3535324 Português
Quanto ao correto uso do hífen, leia os itens e marque a alternativa verdadeira.

I- Na formação dos compostos, o hífen é empregado nos substantivos e adjetivos compostos por justaposição de maneira geral, mesmo sendo o primeiro elemento reduzido.
II- Nas palavras compostas, o hífen é empregado com os elementos além, aquém, recém e sem.
III- Usa-se o hífen se o elemento seguinte começar por vogal ou h.
IV- Nas formações com prefixos, não se usa o hífen, quando o segundo elemento começar por h. 
Alternativas
Q3535323 Português
Sobre a classificação do sujeito, relacione a Coluna I com a Coluna II e marque a alternativa correspondente.

Coluna I.
A- Sujeito simples.
B- Sujeito composto.
C- Sujeito oculto, implícito, desinencial ou elíptico.
D- Sujeito inexistente.

Coluna II.
1- Fui atencioso com ela.
2- Tênis e natação são ótimos exercícios.
3- Havia insetos na casa.
4- Todos foram ao parque. 
Alternativas
Respostas
11881: D
11882: C
11883: E
11884: A
11885: C
11886: B
11887: D
11888: A
11889: E
11890: E
11891: B
11892: D
11893: A
11894: C
11895: C
11896: A
11897: C
11898: C
11899: B
11900: A