Questões de Concurso Sobre português nível médio

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Q3628681 Português

É ou não é bacana ver o mundo mudar?

Por Martha Medeiros



(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2025/08/e-ou-naoe-bacana-ver-o-mundo-mudar-cmed0zxh100ss01703ern8vx1.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Considerando o exposto pelo texto, analise as assertivas a seguir:

I. A autora mudou de ideia a respeito da possibilidade de visitar uma localidade após um programa que assistiu.
II. Martha Medeiros não gostou do final da série, pois esperava que se tratasse de uma história de amor.
III. Offroad não é uma série clichê, pois apresenta a relação de amizade sem desconsiderar seus aspectos desafiadores.

Quais estão corretas? 
Alternativas
Q3627777 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Quanto aos usos adequados das vírgulas e suas respectivas funções no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627776 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Analise os excertos a seguir:

• “Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”.

• “Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição [...]”.

• “[...] o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”.


Os termos destacados em cada um dos excertos têm sentido semelhante, respectivamente, a
Alternativas
Q3627775 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando o processo de formação de cada palavra destacada a seguir, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Em “[...] para desenvolver a sua formação desinteressada [...]” e em “[...] garantindo o acesso a todos indistintamente.”, os termos destacados apresentam prefixos de sentido equivalente.

II. No trecho “[...] o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade.”, os termos em destaque apresentam sufixos formadores de nomes.

III. Em “[...] garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”, o termo destacado formou-se pela aglutinação de dois outros termos já existentes.

IV. Em “[...] favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física.”, o substantivo em destaque formou-se a partir de uma redução verbal.

V. Em “[...] pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar [...]”, os termos destacados estruturaram-se por processos distintos de formação de palavras. 
Alternativas
Q3627774 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Tendo em vista a análise de determinados elementos linguísticos presentes no seguinte trecho: “O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada [...]”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627773 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Assinale a alternativa em que a substituição proposta entre parênteses para a expressão destacada pode ser realizada sem que haja, com isso, alteração de sentido.
Alternativas
Q3627772 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando a análise de determinados elementos linguísticos presentes no texto, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) No trecho “[...] um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.”, deveria haver acento indicativo de crase no “a” destacado.

( ) No trecho “[...] com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa [...], a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque [...]”, a preposição em destaque introduz um segmento com valor causal.

( ) Em “Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões [...]” e em “É possível afirmar que a cultura [...] é um meio para o lazer [...]”, os termos destacados têm a mesma função gramatical.

( ) Em “[...] O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído’. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo [...]”, os termos destacados acentuam-se por apresentarem tonicidade na penúltima sílaba tônica (são paroxítonos).

( ) O trecho “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos.” poderia ser reescrito, sem prejuízo gramatical, da seguinte forma: “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e existe relações de reciprocidade entre os campos.”.
Alternativas
Q3627771 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
De acordo com a leitura do texto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q3627730 Português
Em “A professora estava com uma saia e um chapéu escuro.”, o adjetivo concorda com o
Alternativas
Q3627729 Português
Em “Nunca o vi tão sereno.”, o uso da próclise acontece porque a oração
Alternativas
Q3627728 Português
A palavra "um" pode exercer a função de artigo ou de numeral, dependendo do contexto. A frase que apresenta um numeral cardinal é: 
Alternativas
Q3627727 Português
Leia o poema a seguir.

Q7.png (249×357)

JESUS, Leodegária de. Corôa de lyrios. Campinas: Typ. a Vapor Livro Azul, 1906, p. 29.

A interpretação de texto envolve a leitura e a compreensão de textos escritos. No caso desse poema, sua transcrição está tal como no original e indica que o sujeito lírico, o eu lírico feminino,
Alternativas
Q3627725 Português
Leia o anúncio a seguir.

Q5.png (306×621)
Anúncio de uma exposição de fonógrafos no Rio de Janeiro. Gazeta de Notícias, ed. 302, 3 nov. 1879. Disponível em: https://www.normaculta.com.br/variacoes-linguisticas/. Acesso em: 7 set. 2025.

Variações linguísticas, como essa da imagem de 1879, acontecem e são decorrentes de fatores como região, época, contexto social e situação de uso. No caso dessa ilustração, a variação linguística encontrada é a 
Alternativas
Q3627724 Português
São figuras de pensamento, isto é, expressões que combinam ideias e conceitos para criar efeitos de sentido na linguagem, apelando para a lógica e imaginação do leitor ou ouvinte,
Alternativas
Q3627722 Português
Há oração subordinada em:
Alternativas
Q3627721 Português
O texto que tem como objetivo fornecer instruções detalhadas sobre como realizar determinada tarefa ou operação é característico da sequência
Alternativas
Q3627494 Português

Leia este parágrafo sobre o samba no começo do século XX:



Os sambas do início do século XX geralmente eram composições coletivas realizadas em rodas de partido-alto e sem registro de autoria. Em 1916, Ernesto dos Santos (mais conhecido como Donga), registrou a canção “Pelo Telefone”, se tornando um marco para o surgimento dos sambas de autoria. Além disso, iniciou-se o surgimento de parcerias entre os compositores: um compunha o refrão e outro compunha as estrofes. Outro fator que influenciou diretamente na formatação do samba foi o surgimento do registro fonográfico, em especial a criação da Casa Edison a partir de 1902, principal gravadora do início do século (NAPOLITANO, 2002). De acordo com Sandroni (2003), o samba gravado era totalmente diferente daquele praticado nas rodas de samba, apresentando uma estrutura clara e bem definida no formato refrão e segundas partes (estrofes com letras variadas e que não permitiam improvisos), versos em formato de quadras e inclusão de introduções instrumentais.



De acordo com o texto, a prática do registro fonográfico do samba levou a uma mudança nas composições de samba, que podem ser descritas como:

Alternativas
Q3627231 Português

Ao constatar que as bandas de música e fanfarras comumente podem estar inseridas em um grande número de manifestações coletivas como procissões, concertos, inaugurações, bailes, entre outros, identificamos que suas ações afetam e envolvem:

Alternativas
Respostas
11061: D
11062: E
11063: X
11064: C
11065: D
11066: A
11067: C
11068: E
11069: C
11070: C
11071: B
11072: B
11073: C
11074: B
11075: C
11076: B
11077: C
11078: D
11079: D
11080: C