Questões de Concurso Sobre português nível médio

Foram encontradas 97.392 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q3688612 Português
A questão refere-se ao texto a seguir.


Além das leis, precisamos promover o desejo por bibliotecas


Leonardo Assis


    Nos últimos 30 anos, temos acompanhado a criação de leis relacionadas às bibliotecas públicas, passando pelas escolares e, mais recentemente, chegando àquelas previstas nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Essas medidas buscam garantir espaços legítimos de existência e atuação para as bibliotecas. Esse crescimento do interesse pela instituição é fruto do trabalho de muitos profissionais que lutam para criar espaços de fruição da informação e, consequentemente, da cultura em nossa sociedade.

    Iniciativas como essas são fundamentais. Elas expressam posicionamentos estratégicos para assegurar que a população tenha acesso a ambientes propícios ao desenvolvimento pleno do ser. Esses guerreiros, como gosto de chamá-los, são aqueles que compreenderam e valorizam o poder transformador das bibliotecas na vida em sociedade.

    Neste momento, em que um mínimo legal foi e está sendo garantido, é necessário que a sociedade compreenda a importância das bibliotecas, ou melhor, da informação, para a sua vida, tanto no aspecto material quanto simbólico. Só esse espaço plural, onde diferentes discursos coexistem e o autoritarismo não encontra lugar, pode levar a sociedade à compreensão das desigualdades e à busca por uma prosperidade que, mesmo quando individual, tem reflexos coletivos. 

    O grande desafio atual, no processo de institucionalização das leis sobre bibliotecas, é tornar esses espaços relevantes e significativos para os contextos em que estão inseridos. E isso exige uma formação profissional na área de biblioteconomia e de estudos da informação que vá além da técnica e abrace o contexto social.

    Apenas um olhar atento às comunidades atendidas poderá transformar essa realidade, fazendo com que leis e decretos deixem de ser apenas formalidades para se tornarem ações concretas. É assim que as bibliotecas, especialmente as públicas e escolares, podem assumir um papel protagonista em nossa sociedade.

    Ao olharmos para a história da humanidade, da Mesopotâmia às redes de informação contemporâneas, percebemos que o desenvolvimento das nações sempre esteve ligado ao fortalecimento de suas instituições de informação. Esse ensinamento nos coloca diante de um momento ímpar. Se já temos leis que favorecem as bibliotecas, por que elas ainda não se tornaram plenamente efetivas?

    A resposta, ainda que parcial, é clara: falta engajamento. A atuação profissional no campo das bibliotecas ainda é falha em muitos contextos. É preciso reduzir o tempo, aqui entendido como o tempo de formação, que o profissional leva para encarar o cenário real de sua prática. E essa formação não pode se restringir a métodos e formas; ela precisa instigar o desejo. Um desejo que seja coletivo, que nasça da comunidade, e não apenas da atuação isolada de um profissional diante de um acervo que, por si só, não tem valor.

    Profissionais, é preciso buscar a instalação desse desejo por bibliotecas em nossas comunidades. E esse desejo vem a partir do momento em que a sociedade percebe que os ganhos, não apenas no sentido material, são muitos quando proporcionados por uma biblioteca.


Disponível em: https://jornal.usp.br/. Acesso em: 01 set. 2025.
Leia o excerto reproduzido a seguir.

É preciso reduzir o tempo, aqui entendido como o tempo de formação, que o profissional leva para encarar o cenário real de sua prática.

Sobre a pontuação do excerto, é correto afirmar:
Alternativas
Q3688611 Português
A questão refere-se ao texto a seguir.


Além das leis, precisamos promover o desejo por bibliotecas


Leonardo Assis


    Nos últimos 30 anos, temos acompanhado a criação de leis relacionadas às bibliotecas públicas, passando pelas escolares e, mais recentemente, chegando àquelas previstas nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Essas medidas buscam garantir espaços legítimos de existência e atuação para as bibliotecas. Esse crescimento do interesse pela instituição é fruto do trabalho de muitos profissionais que lutam para criar espaços de fruição da informação e, consequentemente, da cultura em nossa sociedade.

    Iniciativas como essas são fundamentais. Elas expressam posicionamentos estratégicos para assegurar que a população tenha acesso a ambientes propícios ao desenvolvimento pleno do ser. Esses guerreiros, como gosto de chamá-los, são aqueles que compreenderam e valorizam o poder transformador das bibliotecas na vida em sociedade.

    Neste momento, em que um mínimo legal foi e está sendo garantido, é necessário que a sociedade compreenda a importância das bibliotecas, ou melhor, da informação, para a sua vida, tanto no aspecto material quanto simbólico. Só esse espaço plural, onde diferentes discursos coexistem e o autoritarismo não encontra lugar, pode levar a sociedade à compreensão das desigualdades e à busca por uma prosperidade que, mesmo quando individual, tem reflexos coletivos. 

    O grande desafio atual, no processo de institucionalização das leis sobre bibliotecas, é tornar esses espaços relevantes e significativos para os contextos em que estão inseridos. E isso exige uma formação profissional na área de biblioteconomia e de estudos da informação que vá além da técnica e abrace o contexto social.

    Apenas um olhar atento às comunidades atendidas poderá transformar essa realidade, fazendo com que leis e decretos deixem de ser apenas formalidades para se tornarem ações concretas. É assim que as bibliotecas, especialmente as públicas e escolares, podem assumir um papel protagonista em nossa sociedade.

    Ao olharmos para a história da humanidade, da Mesopotâmia às redes de informação contemporâneas, percebemos que o desenvolvimento das nações sempre esteve ligado ao fortalecimento de suas instituições de informação. Esse ensinamento nos coloca diante de um momento ímpar. Se já temos leis que favorecem as bibliotecas, por que elas ainda não se tornaram plenamente efetivas?

    A resposta, ainda que parcial, é clara: falta engajamento. A atuação profissional no campo das bibliotecas ainda é falha em muitos contextos. É preciso reduzir o tempo, aqui entendido como o tempo de formação, que o profissional leva para encarar o cenário real de sua prática. E essa formação não pode se restringir a métodos e formas; ela precisa instigar o desejo. Um desejo que seja coletivo, que nasça da comunidade, e não apenas da atuação isolada de um profissional diante de um acervo que, por si só, não tem valor.

    Profissionais, é preciso buscar a instalação desse desejo por bibliotecas em nossas comunidades. E esse desejo vem a partir do momento em que a sociedade percebe que os ganhos, não apenas no sentido material, são muitos quando proporcionados por uma biblioteca.


Disponível em: https://jornal.usp.br/. Acesso em: 01 set. 2025.
De forma global, o texto propõe-se a
Alternativas
Q3688610 Português
A questão refere-se ao texto a seguir.


Além das leis, precisamos promover o desejo por bibliotecas


Leonardo Assis


    Nos últimos 30 anos, temos acompanhado a criação de leis relacionadas às bibliotecas públicas, passando pelas escolares e, mais recentemente, chegando àquelas previstas nos empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Essas medidas buscam garantir espaços legítimos de existência e atuação para as bibliotecas. Esse crescimento do interesse pela instituição é fruto do trabalho de muitos profissionais que lutam para criar espaços de fruição da informação e, consequentemente, da cultura em nossa sociedade.

    Iniciativas como essas são fundamentais. Elas expressam posicionamentos estratégicos para assegurar que a população tenha acesso a ambientes propícios ao desenvolvimento pleno do ser. Esses guerreiros, como gosto de chamá-los, são aqueles que compreenderam e valorizam o poder transformador das bibliotecas na vida em sociedade.

    Neste momento, em que um mínimo legal foi e está sendo garantido, é necessário que a sociedade compreenda a importância das bibliotecas, ou melhor, da informação, para a sua vida, tanto no aspecto material quanto simbólico. Só esse espaço plural, onde diferentes discursos coexistem e o autoritarismo não encontra lugar, pode levar a sociedade à compreensão das desigualdades e à busca por uma prosperidade que, mesmo quando individual, tem reflexos coletivos. 

    O grande desafio atual, no processo de institucionalização das leis sobre bibliotecas, é tornar esses espaços relevantes e significativos para os contextos em que estão inseridos. E isso exige uma formação profissional na área de biblioteconomia e de estudos da informação que vá além da técnica e abrace o contexto social.

    Apenas um olhar atento às comunidades atendidas poderá transformar essa realidade, fazendo com que leis e decretos deixem de ser apenas formalidades para se tornarem ações concretas. É assim que as bibliotecas, especialmente as públicas e escolares, podem assumir um papel protagonista em nossa sociedade.

    Ao olharmos para a história da humanidade, da Mesopotâmia às redes de informação contemporâneas, percebemos que o desenvolvimento das nações sempre esteve ligado ao fortalecimento de suas instituições de informação. Esse ensinamento nos coloca diante de um momento ímpar. Se já temos leis que favorecem as bibliotecas, por que elas ainda não se tornaram plenamente efetivas?

    A resposta, ainda que parcial, é clara: falta engajamento. A atuação profissional no campo das bibliotecas ainda é falha em muitos contextos. É preciso reduzir o tempo, aqui entendido como o tempo de formação, que o profissional leva para encarar o cenário real de sua prática. E essa formação não pode se restringir a métodos e formas; ela precisa instigar o desejo. Um desejo que seja coletivo, que nasça da comunidade, e não apenas da atuação isolada de um profissional diante de um acervo que, por si só, não tem valor.

    Profissionais, é preciso buscar a instalação desse desejo por bibliotecas em nossas comunidades. E esse desejo vem a partir do momento em que a sociedade percebe que os ganhos, não apenas no sentido material, são muitos quando proporcionados por uma biblioteca.


Disponível em: https://jornal.usp.br/. Acesso em: 01 set. 2025.
De acordo com o texto,
Alternativas
Q3685385 Português
Observe o trecho abaixo:

Fizemos uma viagem ____ Paris e chegamos ____ conclusão de que os monumentos são mais bonitos pessoalmente, pena que ____ distância é tão grande em relação ao nosso país.

A ordem CORRETA de preenchimento das lacunas é:
Alternativas
Q3685384 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
Analise o emprego do verbo haver nas seguintes frases:

1. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas.
2. O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA.
3. Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA.
4. alguns anos, nem se pensava na possibilidade de existir IA.

O verbo haver está empregado com o mesmo sentido em: 
Alternativas
Q3685383 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
Analise as frases abaixo observando o emprego das vírgulas:

1. “No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”.
2. “Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.
3. “Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê.”
4. “Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação?”.

As vírgulas foram usadas com a mesma função: intercalar o adjunto adverbial, EXCETO em: 
Alternativas
Q3685382 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
Em: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”., o termo destacado é:
Alternativas
Q3685381 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
Os articuladores sintáticos podem ser corretamente substituídos pelos equivalentes em sentido, entre parênteses, EXCETO em: 
Alternativas
Q3685380 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
Em: “Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê.”, este “porquê” é um(a)
Alternativas
Q3685379 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
A principal preocupação da autora, após a interação com o IA, foi 
Alternativas
Q3685378 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
A conversa da autora com o GPT revelou que a IA pode confundir um texto bem escrito com um texto gerado por ela mesma.

Que característica a IA citou para justificar essa conclusão?
Alternativas
Q3685377 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
A principal razão pela qual a autora ficou surpresa com o resultado dos sites detectores de IA foi ela 
Alternativas
Q3685376 Português
DE QUEM É ESTE TEXTO?

Rafaela Lôbo


    Outro dia descobri um site que tem a finalidade de verificar se o texto foi realizado por um humano ou pela Inteligência Artificial (IA). Então, resolvi enviar um artigo meu para verificação. O resultado? O site afirmou que 81% do texto havia sido realizado por IA. Tentei outro texto, e, segundo o site, 93% teriam sido escritos por uma IA. Mas como assim? Teria eu tido uma alucinação quando me sentei para escrever? Seria eu uma máquina?

    Resolvi conversar com outra IA, o GPT. Coloquei o primeiro texto e perguntei se era humano ou não; o chat respondeu que havia características humanas, como uma reflexão profunda e intimidade, mas, ao mesmo tempo, segundo o chat, “a falta de erros ou inconsistências maiores e a lógica clara ao longo do texto são típicas de IA bem treinada”.

    Continuei a conversa, escrevi ao chat que o texto era meu, 100% humano, mas que, antes daquele diálogo, eu o havia colocado em um site que detectava IA e o site havia identificado mais de 80% do texto como se fosse IA, e eu me perguntava o porquê. Foi então que o chat me deu a seguinte devolutiva: “Além da ausência de erros, o texto possui uma construção coerente do argumento com ligação clara entre os parágrafos, o que nem sempre ocorre em textos humanos”. Entendi que, para a IA, um texto bem-escrito tem grandes chances de não ser humano.

    Ao mesmo tempo, se a IA tem como aprender um estilo de escrita, ela pode emular esse estilo em um novo texto. Nova ideia, perguntei ao chat se, após ter acesso a vários textos de minha autoria, ele conseguiria criar um novo texto com o mesmo estilo. “Claro, quer que eu escreva um texto no seu estilo agora?” Melhor não, pensei, se um texto com minhas características de escrita pode não ser escrito por mim, onde vai parar a minha autoria? Se o estilo é meu, mas não o escrevi, o texto ainda seria meu de alguma forma? As questões ainda são complexas para mim, não estou pronta para o texto que ele me ofereceu, e encerrei a conversa.

    No Brasil, a Lei 9.610/1998 rege os direitos autorais e tem o objetivo de “proteger os direitos de autores de obras literárias, artísticas e científicas, incluindo direitos morais (como ser reconhecido como autor) e direitos patrimoniais”. Mas, se a IA pode criar, quem será o autor? E quem terá direito sobre a obra?

    Porém, a questão vai além dos textos escritos, ampliando-se para imagens e vídeos. Assim, aumentam os desafios jurídicos e éticos.

    Quem gosta de redes sociais viu tubarão de sapato, apresentadora de maiô e personagens históricos em vídeos como se fossem influencers. Os vídeos são feitos por IA, mas será que eles não têm dono? Alguém teve a ideia de fazer o tal tubarão andar, alguém escreveu o prompt inicial, não seria ele o autor? Os direitos patrimoniais deixam de existir quando alguém escreve um prompt para a IA usar? E se o estilo é meu, eu teria algum direito moral?

    Não tenho ainda uma opinião formada, mas me parece que quem teve a ideia tem autoria; ao mesmo tempo, seria uma cocriação? E este artigo, será mesmo meu ou sou uma IA e não estou sabendo?

Disponível em: https://www.otempo.com.br/opiniao/rafaela-lobo/2025/6/11/de-quem-e-este-texto
Acesso em: 13 set. 2025 (adaptado)
O propósito do texto é: 
Alternativas
Q3685320 Português

 Imagem associada para resolução da questão


As aspas utilizadas em "vive", no quadrinho, têm a função de:

Alternativas
Q3685319 Português
Analise a tirinha apresentada a seguir:

Q19.png (692×202)
Fonte: TIRAS ARMANDINHO. Facebook, 29 mar. 2018. Disponível em: https://www.facebook.com/tirasarmandinho/posts/1895481693830461/

Assinale a alternativa que melhor expressa o principal ponto criticado na tirinha. 
Alternativas
Q3685318 Português
Assinale a alternativa que apresenta um par de palavras homônimas.
Alternativas
Q3685317 Português
No trecho "estabelecer limites de tempo para usar dispositivos", retirado do texto, o verbo sublinhado está no:
Alternativas
Q3685316 Português
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra formada por prefixo.
Alternativas
Q3684338 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Julgue o item subsequente, referente a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1. 


No segundo parágrafo, todo o trecho subsequente aos dois-pontos constitui uma enumeração na qual se discriminam os “diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano”. 

Alternativas
Q3684337 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Julgue o item subsequente, referente a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1. 


O texto classifica-se como predominantemente argumentativo, o que se evidencia pela organização do discurso e pelo posicionamento do autor em relação ao assunto abordado.  

Alternativas
Respostas
10441: D
10442: E
10443: D
10444: B
10445: C
10446: B
10447: C
10448: A
10449: D
10450: A
10451: A
10452: D
10453: D
10454: B
10455: E
10456: A
10457: D
10458: C
10459: C
10460: C