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Leia o texto a seguir.
Entrei em contato solicitando valores e formas de pagamento do curso preparatório para 1 fase da OAB, fui informada sobre o valor e que as formas de pagamento seriam à vista ou parcelado no cartão de crédito ou cheque, questionei se seria possível o parcelamento no boleto e o atendente disse que não. Passados alguns minutos, o atendente entrou em contato comigo informando que a diretoria havia autorizado o parcelamento em 2 vezes no boleto, com o 1 pagamento para o dia 05/08/2019, pois bem, aceitei dessa forma e o mesmo me solicitou alguns documentos, que foram enviados. Logo após o envio dos documentos, o atendente me enviou o contrato pronto para que eu assinasse. Passados mais alguns minutos, o mesmo atendente entrou em contato comigo informando que não seria possível dar continuidade, porque não teria sido autorizado pelo departamento financeiro, por ter restrições em meu nome. Restrições essas que desconheço, visto que trabalho em um local onde não podemos ter restrições no nome. E mesmo que eu tivesse, poderia ser privada de fazer um curso na digníssima instituição? Por qual motivo?
Disponível em: <https://www.reclameaqui.com.br/rede-juris/pessimoatendimento_EncGmg3RA97Qg3BX/>. Acesso em: 20 fev. 2024.
Para responder à questão, leia atentamente o Texto I:
Texto I – Escutatória - Rubem Alves
Sempre vejo anunciados cursos de oratória. Nunca vi anunciado curso de escutatória. Todo mundo quer aprender a falar... Ninguém quer aprender a ouvir.
Pensei em oferecer um curso de escutatória, mas acho que ninguém vai se matricular. Escutar é complicado e sutil.
Diz Alberto Caeiro que... Não é bastante não ser cego para ver as árvores e as flores.
É preciso também não ter filosofia nenhuma.
Filosofia é um monte de ideias, dentro da cabeça, sobre como são as coisas. Para se ver, é preciso que a cabeça esteja vazia.
Parafraseio o Alberto Caeiro: Não é bastante ter ouvidos para ouvir o que é dito. É preciso também que haja silêncio dentro da alma.
Daí a dificuldade:
A gente não aguenta ouvir o que o outro diz sem logo dar um palpite melhor...
Sem misturar o que ele diz com aquilo que a gente tem a dizer.
Como se aquilo que ele diz não fosse digno de descansada consideração...
E precisasse ser complementado por aquilo que a gente tem a dizer, que é muito melhor. Nossa incapacidade de ouvir é a manifestação mais constante e sutil de nossa arrogância e vaidade.
No fundo, somos os mais bonitos...
Tenho um velho amigo, Jovelino, que se mudou para os Estados Unidos estimulado pela revolução de 64.
Contou-me de sua experiência com os índios: reunidos os participantes, ninguém fala.
Há um longo, longo silêncio.
Vejam a semelhança...
Os pianistas, por exemplo, antes de iniciar o concerto, diante do piano, ficam assentados em silêncio...
Abrindo vazios de silêncio... Expulsando todas as ideias estranhas.
Todos em silêncio, à espera do pensamento essencial. Aí, de repente, alguém fala.
Curto. Todos ouvem. Terminada a fala, novo silêncio.
Falar logo em seguida seria um grande desrespeito, pois o outro falou os seus pensamentos...
Pensamentos que ele julgava essenciais.
São-me estranhos. É preciso tempo para entender o que o outro falou.
Se eu falar logo a seguir... São duas as possibilidades.
Primeira: fiquei em silêncio só por delicadeza.
Na verdade, não ouvi o que você falou.
Enquanto você falava, eu pensava nas coisas que iria falar quando você terminasse sua (tola) fala.
Falo como se você não tivesse falado.
Segunda: ouvi o que você falou. Mas, isso que você falou como novidade eu já pensei há muito tempo.
É coisa velha para mim. Tanto que nem preciso pensar sobre o que você falou.
Em ambos os casos, estou chamando o outro de tolo. O que é pior que uma bofetada.
O longo silêncio quer dizer: Estou ponderando cuidadosamente tudo aquilo que você falou. E, assim vai a reunião.
Não basta o silêncio de fora. É preciso silêncio dentro. Ausência de pensamentos.
E aí, quando se faz o silêncio dentro, a gente começa a ouvir coisas que não ouvia.
Eu comecei a ouvir.
Fernando Pessoa conhecia a experiência...
E, se referia a algo que se ouve nos interstícios das palavras... No lugar onde não há palavras.
A música acontece no silêncio. A alma é uma catedral submersa.
No fundo do mar - quem faz mergulho sabe - a boca fica fechada. Somos todos olhos e ouvidos.
Aí, livres dos ruídos do falatório e dos saberes da filosofia, ouvimos a melodia que não havia...
Que de tão linda nos faz chorar.
Para mim, Deus é isto: a beleza que se ouve no silêncio.
Daí a importância de saber ouvir os outros: a beleza mora lá também.
Comunhão é quando a beleza do outro e a beleza da gente se juntam num contraponto.
Fonte: ALVES, Rubens. Escutatória In: As melhores crônicas de Rubem Alves. São Paulo: Papirus, 2008.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
O interessado em concursos deveria recorrer ____ orientações do edital, e submeter-se ___ uma avaliação, o que não assusta ____ maioria.
______ soluçamos?

(Disponível em: ______ soluçamos. Mundo Estranho: os segredos do corpo humano, São Paulo, v. 02, p. 35,
2015. – texto adaptado especialmente para esta prova).

( ) Chegamos após as 18h. ( ) Ana viajou à Paris no último verão. ( ) Otávio foi à biblioteca buscar um livro.

Eu e Deus
Por Paulo Germano

(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/paulo-germano/noticia/2023/10/paulo-germanoeu-e-deus-clnivyfu40031015dpthm2lzp.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
Muito se tem falado e escrito sobre inclusão, que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Art. 205, “a Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “a educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independente dos fatores físicos e psíquicos. Nessa perspectiva é que se fala em inclusão, em que todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente, pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice. Mittler (2000 apud Santana, 2003). Daí surgiu a segregação até chegar ao preconceito que se inicia com a jornada da História da Educação das pessoas com deficiência.
No período anterior ao século XX, que pode ser chamado de “fase da exclusão”, a maioria das pessoas com deficiência era considerada indigna de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da Medicina, Biologia e Saúde que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas; assim as pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos, que foram a última morada para muitos.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com a inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 1950 e mais intensamente nos anos 60, eclodiu o movimento de pais a quem tinha sido negado o ingresso de seus filhos em escolas comuns; após a Segunda Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” (Sassaki, 1997). Surgiram então as escolas especiais e, mais tarde, as classes especiais dentro de escolas regulares.
A década de 1970 constituiu a fase da integração, em que houve mudança filosófica em direção à ideia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema; a partir desse modelo é que famílias e orientadores prepararam essas pessoas para participar de uma comunidade sem modificações substanciais para integrar as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescentes com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 1980 surgiu a ideia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propiciasse uma educação de qualidade e igualitária para todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos-chave como a Declaração de Salamanca, a Carta para o Terceiro Milênio, a Convenção de Guatemala, a Declaração das Pessoas Deficientes, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e outros que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil, diversos documentos legislativos e administrativos tratam desse assunto, a começar pela Constituição Federal de 1988 e a LDB/96.
(CIRÍACO, Flávia Lima. Inclusão: um direito de todos. Revista Educação Pública, v. 20, nº 29, 4 de agosto de 2020. Disponível em:
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos./Fragmento.)
Assinale a única em que o uso do acento grave é facultativo.
Esta história, rica em simbolismo e emoção, nos fala de amor, perda e as consequências de nossas ações, temas eternos que ressoam até hoje. Ao explorar a adaptação deste mito para discutir os riscos e potenciais da inteligência artificial no judiciário, invocamos a mesma profundidade de sensibilidade humana e ética que define a jornada de Orfeu. O mito, longe de ser uma mera alegoria, nos instiga a refletir sobre o equilíbrio necessário entre os avanços tecnológicos e a essência imutável da condição humana, especialmente no que diz respeito à justiça e à moralidade.
A Inteligência Artificial (IA) emergiu como um farol de inovação no horizonte tecnológico, prometendo transformações profundas em diversos setores, inclusive no judiciário. Esta promessa abrange desde a otimização dos processos judiciais até a tomada de decisões mais ágeis e fundamentadas. Contudo, sua adoção traz consigo um conjunto de reflexões éticas e desafios regulatórios significativos.
No núcleo dessa transformação, a IA oferece ao judiciário a possibilidade de processar volumes massivos de dados com uma precisão e velocidade inatingíveis pelo esforço humano isolado. Exemplos práticos disso incluem a triagem automática de processos, análise de precedentes judiciais, e até mesmo na predição de resultados judiciais com base em dados históricos. Essas aplicações não apenas economizam tempo valioso mas também promovem uma uniformidade nas decisões judiciais, potencializando a justiça e a previsibilidade legal.
Um exemplo emblemático dessa maximização de resultados é o uso de sistemas de IA para a análise preditiva em cortes dos Estados Unidos e da Europa, onde a tecnologia tem sido empregada para avaliar a probabilidade de reincidência criminal, auxiliando na determinação de sentenças e medidas cautelares. Da mesma forma, a digitalização e a análise de grandes conjuntos de dados judiciais permitem identificar padrões e tendências, facilitando a gestão de recursos e a priorização de casos
Entretanto, o entusiasmo pela eficiência não deve obscurecer os riscos inerentes à implementação da IA no sistema judiciário. Questões cruciais incluem o risco de viés algorítmico, onde preconceitos existentes nos dados de treinamento podem levar a decisões judiciais discriminatórias, reforçando desigualdades. Além disso, a opacidade de certos algoritmos pode desafiar princípios de transparência e accountability, fundamentais em um estado de direito.
Para navegar neste cenário complexo, é essencial que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias de IA no judiciário sejam guiados por princípios éticos robustos e regulamentações claras. A IA deve ser desenhada de maneira antropocêntrica, assegurando que suas decisões sejam explicáveis, justas, e que possam ser revisadas por humanos. Além disso, é imperativo garantir a proteção de dados e a privacidade dos indivíduos, salvaguardando os direitos e liberdades fundamentais.
Em síntese, a inteligência artificial detém o potencial de revolucionar o judiciário, promovendo eficiência e justiça. No entanto, para que sua implementação seja bem-sucedida e eticamente responsável, é crucial uma abordagem cuidadosa, que equilibre inovação com respeito aos princípios democráticos e direitos humanos. A era da IA no judiciário não é uma questão de se, mas de como, requerendo uma reflexão contínua e uma adaptação regulatória proativa
Na fronteira entre a revolução digital e a tradição jurídica, emerge uma questão fundamental: qual é o lugar da sensibilidade e da flexibilidade humanas na tomada de decisões judiciais? À medida que o judiciário começa a se aventurar pelo território da Inteligência Artificial (IA), a importância da capacidade humana de julgar se torna ainda mais pronunciada. Os dados podem oferecer insights valiosos, mas a justiça transcende a mera análise de informações.
O coração da justiça pulsa ao ritmo da compreensão humana, algo que nenhum algoritmo pode replicar. A capacidade de um juiz de perceber nuances, de se engajar em uma compreensão empática das circunstâncias de cada caso, e de aplicar a lei com um senso de equidade é insubstituível. Os dados, por mais abrangentes que sejam, permanecem frios e distantes da realidade humana complexa que cada processo judicial representa.
A verdadeira sabedoria judicial reside na habilidade de balancear a objetividade dos dados com a subjetividade da experiência humana. Os juízes são chamados a não se deixarem influenciar cegamente por previsões algorítmicas, mas sim a considerá-las como uma das muitas ferramentas à sua disposição. A intuição, a empatia e o discernimento humano devem guiar a interpretação dos dados, assegurando que as decisões judiciais reflitam a justiça em sua forma mais pura.
Conforme avançamos na era das máquinas, a necessidade de aprimorar nossas capacidades humanas se torna ainda mais evidente. Devemos cultivar e valorizar a capacidade de julgar com humanidade, reconhecendo que, em um mundo cada vez mais dominado pela tecnologia, a essência do ser humano é o que nos distingue. O desafio que se apresenta não é simplesmente o de integrar a IA no sistema judicial, mas sim o de fazê-lo de maneira que amplifique, e não substitua, a sensibilidade e a flexibilidade humanas.
Em suma, na confluência entre o progresso tecnológico e a prática jurídica, a humanidade deve permanecer no centro. Enquanto abraçamos as ferramentas que a IA nos oferece, devemos também aprofundar nosso compromisso com as qualidades que nos tornam humanos. No judiciário, isso significa honrar a complexidade da experiência humana, assegurando que a tecnologia sirva como um complemento à, e não um substituto para, a sabedoria e a sensibilidade humanas.
A adaptação do mito de Orfeu para discutir os riscos do mau uso da IA no judiciário pode se tornar uma narrativa poderosa, simbolizando a busca por justiça através da tecnologia, mas também os perigos de confiar cegamente nela.
No conto adaptado, Orfeu, um juiz renomado conhecido por sua sabedoria e justiça, enfrenta o desafio de seu tempo: a implementação da Inteligência Artificial no judiciário. Encantado com a promessa de eficiência e precisão sem precedentes, Orfeu torna-se um defensor fervoroso da IA acreditando que ela pode eliminar os erros humanos e trazer uma era de decisões judiciais infalíveis.
A IA, nesse contexto, é como a lira mágica de Orfeu, uma ferramenta de poder incomparável, capaz de “encantar” e influenciar todos que a ouvem – neste caso, produzindo resultados judiciais que são tecnicamente perfeitos. Porém, assim como na história original, há uma condição: Orfeu não deve “olhar para trás”, ou seja, não deve duvidar da infalibilidade da IA ou questionar profundamente suas decisões.
No clímax da história, Orfeu se depara com um caso complexo, em que a justiça técnica sugerida pela IA entra em conflito com sua intuição e compreensão humanas. Movido pela memória de sua antiga confiança na sabedoria humana, Orfeu decide “olhar para trás”. Ele questiona a decisão da IA, investigando mais profundamente e descobrindo que a solução sugerida pelo algoritmo falha em capturar a complexidade humana e a justiça verdadeira.
Essa revelação leva Orfeu a uma profunda reflexão sobre os riscos de depender inteiramente da IA no judiciário. Ele reconhece que, apesar de suas promessas, a tecnologia não pode substituir o discernimento humano, especialmente em questões de justiça, onde nuances e contextos importam tanto quanto fatos e leis.
A história termina com Orfeu defendendo um equilíbrio entre a tecnologia e a sabedoria humana. Ele advoga por um sistema judiciário onde a IA é usada como uma ferramenta para auxiliar, mas não para substituir o julgamento humano, destacando a importância da empatia, da ética e da compreensão profunda da condição humana na busca pela verdadeira justiça.
Assim, a adaptação moderna do conto de Orfeu oferece uma alegoria rica para os riscos do mau uso da IA no judiciário, lembrando-nos de que, na busca por justiça, a sabedoria humana é insubstituível e deve sempre guiar o uso da tecnologia.
Na jornada para integrar a Inteligência Artificial (IA) no judiciário, encontramos um paralelo profundo com o mito de Orfeu, especialmente na narrativa de sua morte às mãos das mênades. Este desfecho simboliza o eterno conflito entre o racional e o irracional, a ordem e o caos, refletindo a dualidade da condição humana que se manifesta no coração da justiça. Assim como Orfeu, que buscava harmonizar o mundo com sua música, nós buscamos na IA uma forma de trazer ordem e eficiência ao judiciário. No entanto, a história nos lembra da importância de equilibrar nossa fé na tecnologia com o reconhecimento de nossas próprias limitações e da complexidade inerente às questões de justiça.
O desfecho de Orfeu nos adverte sobre os perigos de uma dependência excessiva em sistemas que podem, inadvertidamente, encorajar o irracional ou o injusto, por meio de vieses e erros não intencionais. A busca por eficiência não pode nos cegar para a necessidade de manter a sensibilidade humana e a compreensão ética no coração do processo judicial. Deve haver um espaço para o questionamento, para a compaixão e para o discernimento que só a mente e o coração humanos podem oferecer.
Concluímos, portanto, que a IA no judiciário, assim como a lira de Orfeu, é uma ferramenta poderosa, mas não é um substituto para a sabedoria humana. Devemos aprender com o mito de Orfeu e buscar um equilíbrio, garantindo que a tecnologia nos sirva, em vez de nos dominar. Isso significa abraçar a IA como um complemento à justiça humana, não como seu substituto, e garantir que os sistemas de IA sejam desenvolvidos e utilizados com uma consciência profunda de suas limitações e impactos potenciais. Somente assim poderemos evitar o destino de Orfeu e caminhar em direção a um futuro onde a tecnologia e a humanidade coexistam em harmonia, promovendo uma justiça verdadeiramente justa e equitativa.
Leia o trecho abaixo:
(…) não custa lembrar que a crase (do grego “Krasis”, “fusão”) é um fenômeno fonético de fusão de sons vocálicos, que, no português atual, ocorre sobretudo quando a preposição “a” antecede um artigo “a” (ou “as”).
O acento grave serve para assinalar a ocorrência desse fenômeno, portanto, para empregá-lo corretamente, é necessário perceber a presença de dois “aa”.
Thais Nicoleti, Folha de S. Paulo, 13/09/2015, Crase em títulos jornalísticos suscita dúvida entre leitores.
Observe as seguintes manchetes de jornal:
“Carta de renúncia deve ser encaminhada ........ Diretoria”
“Verba direcionada ............ Educação”
“Carta encaminhada para ......... Diretoria”
“Verba direcionada ........... todos os artistas”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto, seguindo a norma culta.

É facultativo o emprego do sinal indicativo de crase no “à” que antecede “sua deterioração” (linha 29).
A dignidade é intrínseca: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém.
Dignidade é a especial preeminência de que alguém goza; é seu alto valor, sua nobreza. Quando falamos de dignidade do homem, referimo-nos a algo que é intrínseco: vem do próprio fato de ser humano, vem de dentro. Não é concedida – e nem retirada – por ninguém: nem pelos que nos rodeiam, nem pelo Estado, nem pela cultura, nem pelo consenso social. E não é coletiva, mas individual: não falamos da dignidade “da humanidade” em geral, mas de cada pessoa. Cada ser humano, único e irrepetível, é digno de respeito. É disso que trata a Declaração Universal dos Direitos do Homem quando afirma, em seu artigo 1º, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e, em seu preâmbulo, que “o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, justiça e paz no mundo”.
Mais adiante, no poema, Drummond lançará outra pergunta: “Que milagre é o homem?”. Em outras palavras, o que nos faz tão especiais? Ao longo da história, diversos filósofos deram diferentes respostas a essa questão, mas, no fundo, chegaram a uma conclusão similar. Para Aristóteles, a razão dessa especial dignidade é a capacidade de compreensão e inteligência do homem. O filósofo grego entende que o ser humano é capaz de entrar em sintonia com a totalidade do universo. Para toda a tradição judaico-cristã, a raiz desse especial valor é o fato de ser imagem e semelhança de Deus – e é sintomático que o cristianismo tenha tido um impacto tão grande nas sociedades pagãs ao afirmar a universalidade da dignidade humana entre pessoas que viam, por exemplo, as mulheres como objeto. Na época das Grandes Navegações, o debate sobre a dignidade dos habitantes das novas terras descobertas resolveu-se afirmativamente graças ao trabalho de pensadores como o espanhol Francisco de Vitória.
É difícil apontar para a fonte exata dessa singularidade que se percebe no homem. Há nele uma interioridade, um poder de, por meio da inteligência, da vontade, da capacidade de elaborar os sentimentos, travar contato com diversas realidades e torná-las parte de si mesmo, que o torna muito especial. Mais ainda: ele é capaz de chegar àquilo que está destinado a ser, a desenvolver os seus potenciais, a corrigir seus rumos até o último minuto. E, como se isso não bastasse, o homem é um ser que sempre está em busca de algo mais, de algo que o transcenda, o que o diferencia de todos os outros animais. Esta não é uma diferenciação apenas quantitativa, mas qualitativa. Por mais que reconheçamos nos animais atributos como a inteligência, essas características que mencionamos são únicas do gênero humano. A noção de “pessoa” está diretamente vinculada a essas características: o homem nunca é algo; é sempre alguém – mesmo quando o exercício de sua autonomia não pode ser plenamente exercido; pensemos, por exemplo, em pessoas cuja situação as impede de realizar escolhas, como um paciente em coma ou alguém tão mergulhado nas drogas que já perdeu o controle de si mesmo. Elas não são menos dignas, menos “pessoas”, que ninguém.
Mesmo depois de Kant, a humanidade ainda levou tempo para entender totalmente que todo ser humano era portador de uma dignidade intrínseca – os movimentos abolicionistas e dos direitos civis precisaram ensinar isso ao homem dos séculos 19 e 20. E uma das últimas fronteiras foi quebrada quando a dignidade do inimigo foi finalmente reconhecida, por meio de tratados internacionais como as Convenções de Genebra, que pretendiam banir o tratamento desumano a civis e combatentes em tempos de guerra.
No entanto, diante da simples observação da realidade e dos comportamentos humanos, surge o questionamento: não há, mesmo, pessoas mais ou menos dignas? A dignidade é sempre igual para todos? A essa pergunta podemos responder afirmando que a palavra “dignidade” tem mais de um sentido. A dignidade de que temos tratado aqui é a chamada “dignidade ontológica”; tem este nome justamente por derivar da própria existência como ser humano, e por isso todos a têm em idêntico grau. São as considerações a respeito desta dignidade que continuarão a nos guiar nas reflexões que ofereceremos mais adiante. Mas existe também o que podemos chamar de “dignidade moral” – isto é, o patrimônio moral que cada um construiu com o uso da sua liberdade. É ela que alguém tem em mente quando afirma que uma pessoa pode ser mais digna que outra. A dignidade moral, sim, pode ser perdida (e também recuperada), mas única e exclusivamente pela decisão livre de seu detentor, pelas próprias atitudes. Ou seja, perdida, mas jamais retirada. Os piores facínoras perderam sua dignidade moral porque assim o quiseram, por suas escolhas. Mas sua dignidade ontológica se preserva – nesse sentido, os maiores crápulas são tão dignos quanto os maiores heróis – e é a raiz do incrível poder de redirecionar a própria vida, de voltar a dar sentido a ela, mediante o arrependimento, até o minuto final de sua existência.
O homem é um ser que esquece. Talvez não se esqueça tão facilmente daquelas questões mais triviais do dia a dia, mas acaba se esquecendo das grandes verdades a respeito de si mesmo. E uma dessas verdades é sua inviolável dignidade.
I. Avisei-o que chegaria atrasado, talvez chegaria às treze.
II. Refiro-me à obra de Machado de Assis, Dom Casmurro.
III. Enquanto alguns pesquisadores foram de carro, outros preferiram ir à pé.
Está correto o que se afirma apenas em
Nossas contemplações mais despretensiosas do Cosmos nos induzem — há um calafrio na espinha, uma perda de voz, uma sensação de vazio, como em uma memória distante, de uma queda a grande altura. Sentimos que estamos próximos do maior dos mistérios.
O tamanho e a idade do Cosmos estão além da compreensão humana. Perdido em algum local entre a imensidão e a eternidade, está o nosso diminuto lar planetário. Sob uma perspectiva cósmica, a maioria dos objetivos humanos parece insignificante, até mesmo mesquinha, embora nossa espécie seja jovem, curiosa e corajosa, e encerre grandes esperanças. Nos últimos milênios fizemos descobertas assombrosas e inesperadas sobre o Cosmos e sobre o nosso lugar nele, explorações que anseiam ser consideradas. Elas nos lembram de que os seres humanos evoluíram para perguntar sobre si mesmos, que compreender é uma alegria, que conhecimento é um prérequisito para sobreviver. Acredito que o nosso futuro dependa de quanto saibamos sobre este Cosmos no qual flutuamos como uma partícula de poeira em um céu matutino.
Estas explorações requerem ceticismo e imaginação, que, com frequência, nos transporta a mundos que nunca existiram, mas sem ela não vamos à parte alguma. O ceticismo nos permite distinguir a fantasia do fato, para testar nossas especulações. O Cosmos é rico, além das previsões, em fatos graciosos, em inter-relações estranhas, em engenhos sutis do terror.
As dimensões do Cosmos são tão grandes que, se utilizássemos as unidades de distância familiares, como metros ou milhas, escolhidas pela sua utilidade na Terra, fariam pouco sentido. Medimos, então, as distâncias com a velocidade da luz. Em um segundo, um raio de luz percorre 186.000 milhas, aproximadamente 300.000 quilômetros ou sete voltas em torno da Terra; em oito minutos ele viaja do Sol à Terra. Podemos dizer que o Sol está a oito minutos-luz de distância. Em um ano ele atravessa perto de dez trilhões de quilômetros, cerca de seis trilhões de milhas de espaço. Esta unidade de comprimento, a distância que a luz percorre em um ano, é chamada ano-luz. Mede não o tempo, mas distâncias — distâncias enormes.
Carl Sagan. Adaptado.
