“há que se assegurar aos povos indígenas o direito à propriedade coletiva da terra” (3º parágrafo). Reescreve-se em cada alternativa esse segmento; porém, a nova redação encerra construção inadmissível segundo a norma escrita em:
“é urgente ao Estado brasileiro honrar o valor constitucional da diversidade cultural e da justiça étnico- racial...” (último parágrafo) Em cada alternativa abaixo, altera-se a redação desse segmento, cujo sentido original NÃO é mantido em:
“Para os povos indígenas, a relação com a terra não é somente de possessão e produção...” (3º parágrafo). A palavra grifada tem o mesmo valor semântico que:
“a terra é um elemento material e espiritual de que devem gozar plenamente” (3º parágrafo). Nesse segmento, o pronome relativo em destaque está corretamente precedido da preposição de. Porém, empregá-la configura ERRO em:
“bem como os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (2º parágrafo). A preposição em destaque pode preencher corretamente a lacuna em: