Questões de Concurso
Sobre português para psicólogo
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Observe o quadrinho abaixo para responder à questão 8.
O sujeito da oração no último quadrinho é
Leia o texto abaixo para responder às questões de 1 a 4.
A seca
De repente, uma variante trágica.
Aproxima-se a seca.
O sertanejo adivinha-a e graças ao ritmo singular com que se desencadeia o flagelo.
Entretanto não foge logo, abandonando a terra a pouco e pouco invadida pelo limbo candente que irradia do Ceará.
Buckle, em página notável, assinala a anomalia de se não afeiçoar nunca, o homem, às calamidades naturais que o rodeiam. Nenhum povo tem mais pavor aos terremotos que o peruano; e no Peru as crianças ao nascerem têm o berço embalado pelas vibrações da terra.
Mas o nosso sertanejo faz exceção à regra. A seca não o apavora. É um complemento à sua vida tormentosa, emoldurando-a em cenários tremendos. Enfrenta-a, estoico. Apesar das dolorosas tradições que conhece através de um sem número de terríveis episódios, alimenta a todo o transe esperanças de uma resistência impossível.
Com os escassos recursos das próprias observações e das dos seus maiores, em que ensinamentos práticos se misturam a extravagantes crendices, tem procurado estudar o mal, para o conhecer, suportar e suplantar. Aparelha-se com singular serenidade para a luta. Dois ou três meses antes do solstício de verão, especa e fortalece os muros dos açudes, ou limpa as cacimbas. Faz os roçados e arregoa as estreitas faixas de solo arável à orla dos ribeirões. Está preparado para as plantações ligeiras à vinda das primeiras chuvas.
[ ... ]
É o prelúdio da sua desgraça.
Vê-o acentuar-se num crescendo, até dezembro.
CUNHA, Euclides da. Os Sertões. São Paulo: Três, 1984.
A partir da leitura do texto, é possível afirmar que
Leia o texto abaixo para responder às questões de 1 a 4.
A seca
De repente, uma variante trágica.
Aproxima-se a seca.
O sertanejo adivinha-a e graças ao ritmo singular com que se desencadeia o flagelo.
Entretanto não foge logo, abandonando a terra a pouco e pouco invadida pelo limbo candente que irradia do Ceará.
Buckle, em página notável, assinala a anomalia de se não afeiçoar nunca, o homem, às calamidades naturais que o rodeiam. Nenhum povo tem mais pavor aos terremotos que o peruano; e no Peru as crianças ao nascerem têm o berço embalado pelas vibrações da terra.
Mas o nosso sertanejo faz exceção à regra. A seca não o apavora. É um complemento à sua vida tormentosa, emoldurando-a em cenários tremendos. Enfrenta-a, estoico. Apesar das dolorosas tradições que conhece através de um sem número de terríveis episódios, alimenta a todo o transe esperanças de uma resistência impossível.
Com os escassos recursos das próprias observações e das dos seus maiores, em que ensinamentos práticos se misturam a extravagantes crendices, tem procurado estudar o mal, para o conhecer, suportar e suplantar. Aparelha-se com singular serenidade para a luta. Dois ou três meses antes do solstício de verão, especa e fortalece os muros dos açudes, ou limpa as cacimbas. Faz os roçados e arregoa as estreitas faixas de solo arável à orla dos ribeirões. Está preparado para as plantações ligeiras à vinda das primeiras chuvas.
[ ... ]
É o prelúdio da sua desgraça.
Vê-o acentuar-se num crescendo, até dezembro.
CUNHA, Euclides da. Os Sertões. São Paulo: Três, 1984.
Assinale a alternativa em cuja sentença retirada do texto ocorre elipse.
Leia o texto abaixo para responder às questões de 1 a 4.
A seca
De repente, uma variante trágica.
Aproxima-se a seca.
O sertanejo adivinha-a e graças ao ritmo singular com que se desencadeia o flagelo.
Entretanto não foge logo, abandonando a terra a pouco e pouco invadida pelo limbo candente que irradia do Ceará.
Buckle, em página notável, assinala a anomalia de se não afeiçoar nunca, o homem, às calamidades naturais que o rodeiam. Nenhum povo tem mais pavor aos terremotos que o peruano; e no Peru as crianças ao nascerem têm o berço embalado pelas vibrações da terra.
Mas o nosso sertanejo faz exceção à regra. A seca não o apavora. É um complemento à sua vida tormentosa, emoldurando-a em cenários tremendos. Enfrenta-a, estoico. Apesar das dolorosas tradições que conhece através de um sem número de terríveis episódios, alimenta a todo o transe esperanças de uma resistência impossível.
Com os escassos recursos das próprias observações e das dos seus maiores, em que ensinamentos práticos se misturam a extravagantes crendices, tem procurado estudar o mal, para o conhecer, suportar e suplantar. Aparelha-se com singular serenidade para a luta. Dois ou três meses antes do solstício de verão, especa e fortalece os muros dos açudes, ou limpa as cacimbas. Faz os roçados e arregoa as estreitas faixas de solo arável à orla dos ribeirões. Está preparado para as plantações ligeiras à vinda das primeiras chuvas.
[ ... ]
É o prelúdio da sua desgraça.
Vê-o acentuar-se num crescendo, até dezembro.
CUNHA, Euclides da. Os Sertões. São Paulo: Três, 1984.
Leia o trecho abaixo retirado do texto.
Buckle, em página notável, assinala a anomalia de se não afeiçoar nunca, o homem, às calamidades naturais que o rodeiam.
A respeito do trecho em destaque acima é correto afirmar que


In https://tirasarmandinho.tumblr.com/post/116815806324/tirinha-original Armandinho, a criança protagonista da tira acima, realiza, no penúltimo quadro, uma inferência a respeito da violência.
Qual enunciado do texto “Cultura da violência”, de Kleber Galvêas, permite justificar o raciocínio realizado pelo menino?


Assinale a alternativa, cujo termo ou expressão em destaque foi empregada com a função de denotar continuidade de ações.



Assinale a alternativa que constitui um parágrafo de conclusão coerente e adequado ao texto.


O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)
O banheiro e a cirurgia
A segurança jurídica é uma das bandeiras mais recorrentes dos transgêneros. Há no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações que envolvem os direitos de quem porta essa condição. Uma delas nasceu do caso de uma mulher trans que exige reparação por danos morais depois de ter sido proibida de usar o banheiro feminino de um shopping em Florianópolis, Santa Catarina. Ela teria sido retirada à força do local por um agente de segurança sob o argumento de que sua presença causaria constrangimentos. “Não respeitar essas pessoas é não respeitar a natureza”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF. O julgamento, no entanto, está parado desde novembro de 2015, quando o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o tema. Na decisão inicial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que não houvera dano moral, mas “mero dissabor”.
O outro processo no STF discute a possibilidade de alteração do gênero no registro civil mesmo sem a realização da cirurgia de mudança de sexo. No recurso, um homem trans questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a alteração de seu nome, mas não a mudança do sexo feminino para o masculina no registro civil. O tribunal entendeu que ele não havia realizado a cirurgia de adequação sexual. O julgamento da ação, iniciado em 2014, foi interrompido em abril deste ano. Foi retomado em junho. Quem defende o homem trans no caso é Gisele Alessandra Schmidt, da ONG Dignidade, a primeira advogada trans a subir à tribuna no plenário do STF. “Muitas pessoas não querem fazer a cirurgia de readequação genital, por ser invasiva”, diz Gisele. “É inadmissível atrelar a mudança de gênero a uma operação”.
(VEJA no
. 42. 18 de outubro, 2017, p. 81)