Questões de Concurso Sobre português para tre-ac

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Q553961 Português

   A vida em sociedade

1º de março 2011

     Ao contrário do que muitos podem imaginar, o homem não é o único a viver em sociedade, E essa discussão aparece no episódio “A Cultura e a Casca de Banana”, dirigido por Toni Venturi. Durante a conversa no zoológico, o homem tenta provar ao macaco os benefícios que ele tem sobre todos os outros animais e o benefício principal: o de viver em sociedade.

    O macaco discorda totalmente e conta ao homem, como um primeiro exemplo, sobre a sociedade das formigas. Ela é organizada em sociedade, mantém no topo do formigueiro a rainha, que põe os ovos, depois vêm as trabalhadoras que alimentam a chefe, e os machos são a terceira casta, não trabalham e a sua função se resume apenas em acasalar com as rainhas.

   Outros exemplos da vida organizada em sociedade ficam por conta de cupins, abelhas e pinguins. A abelha, por exemplo, é incapaz de viver sozinha. Suas colmeias são um exemplo de organização social, com as rainhas na função de colocar os ovos, os zangões, que as fecundam, e as operárias, que cuidam de todas as tarefas.

    Os cupins repartem todas as tarefas, trabalham juntos na construção de casas enormes e resolvem problemas complicados de moradia, como ventilação e drenagem. Já os pinguins, que também vivem em sociedade, dividem tarefa entre macho e fêmea. Ambos se revezam para chocar os filhotes, que se reúnem em creches e são supervisionados por adultos enquanto os pais saem em busca de comida. Os casais ficam juntos no verão para cuidar dos filhotes e, para identificar os membros de sua família, possuem cantos e danças próprios. 

Fonte: http://www.soinos1so.com.br/2011/03/01/a-v ida-em-sociedade/. Texto adaptado. 

Em “Já os pinguins, que também vivem em sociedade, dividem tarefa entre macho e fêmea. Ambos se revezam para chocar os filhotes, reúnem -se em creches e são supervisionados por adultos enquanto os pais saem em busca de comida", a expressão em destaque 
Alternativas
Q553960 Português

   A vida em sociedade

1º de março 2011

     Ao contrário do que muitos podem imaginar, o homem não é o único a viver em sociedade, E essa discussão aparece no episódio “A Cultura e a Casca de Banana”, dirigido por Toni Venturi. Durante a conversa no zoológico, o homem tenta provar ao macaco os benefícios que ele tem sobre todos os outros animais e o benefício principal: o de viver em sociedade.

    O macaco discorda totalmente e conta ao homem, como um primeiro exemplo, sobre a sociedade das formigas. Ela é organizada em sociedade, mantém no topo do formigueiro a rainha, que põe os ovos, depois vêm as trabalhadoras que alimentam a chefe, e os machos são a terceira casta, não trabalham e a sua função se resume apenas em acasalar com as rainhas.

   Outros exemplos da vida organizada em sociedade ficam por conta de cupins, abelhas e pinguins. A abelha, por exemplo, é incapaz de viver sozinha. Suas colmeias são um exemplo de organização social, com as rainhas na função de colocar os ovos, os zangões, que as fecundam, e as operárias, que cuidam de todas as tarefas.

    Os cupins repartem todas as tarefas, trabalham juntos na construção de casas enormes e resolvem problemas complicados de moradia, como ventilação e drenagem. Já os pinguins, que também vivem em sociedade, dividem tarefa entre macho e fêmea. Ambos se revezam para chocar os filhotes, que se reúnem em creches e são supervisionados por adultos enquanto os pais saem em busca de comida. Os casais ficam juntos no verão para cuidar dos filhotes e, para identificar os membros de sua família, possuem cantos e danças próprios. 

Fonte: http://www.soinos1so.com.br/2011/03/01/a-v ida-em-sociedade/. Texto adaptado. 

De acordo com o texto “A vida em sociedade ", é correto afirmar que 
Alternativas
Q552578 Português
Assinale a alternativa em que todo o trecho apresentado está gramaticalmente adequado.
Alternativas
Q552577 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Considere o período “ Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos” e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q552576 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas[...]" , o “que" em destaque exerce a mesma função do “que" em
Alternativas
Respostas
21: C
22: B
23: A
24: C
25: D