Questões de Concurso Comentadas sobre português para técnico em necrópsia
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Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet:<http://ojs.unimar.br>
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet:<http://ojs.unimar.br>
Texto CG4A1-I
O dano ambiental não apresenta um conceito previsto no ordenamento jurídico brasileiro, provavelmente pela dificuldade de se concentrar, em uma única definição, a complexidade e a amplitude do referido instituto, de forma a uniformizar tal ocorrência. A doutrina assevera que é a poluição que, ultrapassando os limites do desprezível, causa alterações adversas no ambiente, e que o fato de que ela seja capaz de provocar um desvalor ambiental merece reflexão. Assevera, ainda, que o dano ambiental, isto é, a consequência gravosa ao meio ambiente de um ato ilícito, não se apresenta como uma realidade simples.
Por ser reconhecida como uma atividade de significativo impacto ambiental, a mineração impõe aos que a executam a reparação dos danos causados, já que a Constituição Federal de 1988 reconhece tal obrigação quando afirma que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.
Assim, como a atividade do garimpo é baseada na exploração dos recursos minerais, tal obrigação também se estende aos garimpeiros e é reiterada pela legislação, que prevê a necessidade de recuperar as áreas degradadas por suas atividades.
Até os dias de hoje, o mercúrio ainda é utilizado de forma desordenada nas atividades minerárias. Ele tem a função de auxiliar na separação do ouro pelo processo da amalgamação, em que o mercúrio adere ao ouro, formando um amálgama.
Algumas consequências ambientais decorrentes da lavra garimpeira consistem na redução da biodiversidade, na alteração da paisagem e da quantidade dos bens minerais e na ausência de determinados seres vivos, como mamíferos e aves, pois os instrumentos utilizados no garimpo modificam as condições ideais do hábitat desses animais, tanto no que se refere à degradação da área quanto no tocante à poluição sonora.
Logo, uma vez que o garimpo produz impactos no meio ambiente, o garimpeiro deve pleitear a permissão para o exercício da atividade junto ao governo federal. Essa permissão facilita o monitoramento da área em que se desenvolverá a extração de minérios, e, posteriormente, poderá ensejar a responsabilização de quem degradou e não recuperou a área utilizada para a mineração, o que se faz essencial, em virtude dos impactos negativos gerados e dos danos causados ao meio ambiente.
Internet:<http://ojs.unimar.br>
O galã
Um belo dia, naquela pacata e honesta capital da província de segunda ordem, apareceram, pregados nas esquinas, enormes cartazes anunciando a próxima estreia de uma excelente companhia dramática, vinda do Rio de Janeiro.
Há muito tempo o velho teatro não abria as portas ao público, e este, enfarado1 de peloticas2 e cavalinhos, andava sequioso de drama e comédia.
Havia, portanto, na cidade uma animação e rebuliço desusados. Falara-se na vinda da companhia, mas ninguém tinha absoluta certeza de que ela viesse, porque o empresário receava não fazer para as despesas. Agora, os cartazes, impressos em letras garrafais, confirmavam a auspiciosa notícia, provocando um entusiasmo indizível. Muita gente saía de casa só para os ver, certificando-se, pelos próprios olhos, de tão grata novidade.
A companhia anunciada era, efetivamente, a melhor, talvez, de quantas até então se tinham aventurado às incertezas de uma temporada naquela cidade tranquila.
Quando a companhia chegou, foi uma verdadeira festa. Grande massa de povo aguardava-a no cais de desembarque; houve música, foguetes e aclamações.
(Arthur Azevedo, “O galã”. Seleção de Contos, 2014. Adaptado)
1 entediado
2 artes de iludir com truques
O galã
Um belo dia, naquela pacata e honesta capital da província de segunda ordem, apareceram, pregados nas esquinas, enormes cartazes anunciando a próxima estreia de uma excelente companhia dramática, vinda do Rio de Janeiro.
Há muito tempo o velho teatro não abria as portas ao público, e este, enfarado1 de peloticas2 e cavalinhos, andava sequioso de drama e comédia.
Havia, portanto, na cidade uma animação e rebuliço desusados. Falara-se na vinda da companhia, mas ninguém tinha absoluta certeza de que ela viesse, porque o empresário receava não fazer para as despesas. Agora, os cartazes, impressos em letras garrafais, confirmavam a auspiciosa notícia, provocando um entusiasmo indizível. Muita gente saía de casa só para os ver, certificando-se, pelos próprios olhos, de tão grata novidade.
A companhia anunciada era, efetivamente, a melhor, talvez, de quantas até então se tinham aventurado às incertezas de uma temporada naquela cidade tranquila.
Quando a companhia chegou, foi uma verdadeira festa. Grande massa de povo aguardava-a no cais de desembarque; houve música, foguetes e aclamações.
(Arthur Azevedo, “O galã”. Seleção de Contos, 2014. Adaptado)
1 entediado
2 artes de iludir com truques