Questões de Concurso Comentadas sobre português para analista judiciário - psicologia
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Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto informa que, antes da chegada dos europeus, as populações nativas dos territórios colonizados não trabalhavam.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O texto mostra evasivas utilizadas por europeus para legitimar a apropriação colonial de terras indígenas.
Texto CG1A1
O capitalismo de vigilância é uma mutação do capitalismo da informação, o que nos coloca diante de um desafio civilizacional. As Big Techs — seguidas por outras firmas, laboratórios e governos — usam tecnologias da informação e comunicação (TIC) para expropriar a experiência humana, que se torna matéria-prima processada e mercantilizada como dados comportamentais. O usuário cede gratuitamente as suas informações ao concordar com termos de uso, utilizar serviços gratuitos ou, simplesmente, circular em espaços onde as máquinas estão presentes.
A condição para a emergência do capitalismo de vigilância foi a expansão das tecnologias digitais na vida cotidiana, dado o sucesso do modelo de personalização de alguns produtos no início dos anos 2000. No terço final do século XX, estavam criadas as condições para uma terceira modernidade, voltada a valores e expectativas dos indivíduos.
Outras circunstâncias foram ocasionais: o estouro da bolha da internet em 2000 e os ataques terroristas do 11 de setembro. A primeira provocou a retração dos investimentos nas startups, o que levou a Google a explorar comercialmente os dados dos usuários de seus serviços. Para se prevenir contra novos ataques, as autoridades norte-americanas tornaram-se ávidas de programas de monitoramento dos usuários da Internet e se associaram às empresas de tecnologia. Por sua vez, a Google passou a vender dados a empresas de outros setores, criando um mercado de comportamentos futuros. Assim, instaurou-se uma nova divisão do aprendizado entre os que controlam os meios de extração da mais-valia comportamental e os seus destinatários.
Ao se generalizar na sociedade e se aprofundar na vida cotidiana, o capitalismo de vigilância capturou e desviou o efeito democratizador da Internet, que abrira a todos o acesso à informação. Ele passou a elaborar instrumentos para modificar e conformar os nossos comportamentos.
Internet: < www.scielo.br> (com adaptações).