Questões de Concurso Comentadas sobre português para apex brasil
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Texto CB1A9
A partir do ano de 1990, o Brasil efetuou um programa unilateral de liberalização das importações, eliminando as barreiras não tarifárias e reduzindo a tarifa aduaneira média de 32,2% em 1990 para 10,7%, em 2005, ainda que tenha passado por alguns retrocessos pontuais em decorrência de problemas macroeconômicos. Esse notável desempenho estimulou o debate sobre a continuidade ou não do processo de abertura comercial, que é recorrente e se acentua na presença de desequilíbrios da taxa de câmbio. De um lado, um grupo de economistas assinala os ganhos que uma liberalização adicional proporcionaria sobre a produtividade e o investimento privado, fatores fundamentais para o crescimento econômico. De outro, especialistas apontam as inconveniências de uma redução tarifária em um cenário com fortes flutuações da taxa de câmbio e a necessidade de preservar o poder de barganha nas negociações comerciais de acesso aos mercados externos.
H. Kume; G. Piani; P. Miranda. Estudos de economia internacional – IPEA: 2000-2009.
In: Pesquisas em relações econômicas internacionais.
Brasília, Fundação Alexandre Gusmão, 2009, p. 116 (com adaptações).
Texto CB1A9
A partir do ano de 1990, o Brasil efetuou um programa unilateral de liberalização das importações, eliminando as barreiras não tarifárias e reduzindo a tarifa aduaneira média de 32,2% em 1990 para 10,7%, em 2005, ainda que tenha passado por alguns retrocessos pontuais em decorrência de problemas macroeconômicos. Esse notável desempenho estimulou o debate sobre a continuidade ou não do processo de abertura comercial, que é recorrente e se acentua na presença de desequilíbrios da taxa de câmbio. De um lado, um grupo de economistas assinala os ganhos que uma liberalização adicional proporcionaria sobre a produtividade e o investimento privado, fatores fundamentais para o crescimento econômico. De outro, especialistas apontam as inconveniências de uma redução tarifária em um cenário com fortes flutuações da taxa de câmbio e a necessidade de preservar o poder de barganha nas negociações comerciais de acesso aos mercados externos.
H. Kume; G. Piani; P. Miranda. Estudos de economia internacional – IPEA: 2000-2009.
In: Pesquisas em relações econômicas internacionais.
Brasília, Fundação Alexandre Gusmão, 2009, p. 116 (com adaptações).
Texto CB1A1-II
A Amazônia vive uma situação de distorção e desequilíbrio em relação ao restante do Brasil. Por meio de suas usinas hidrelétricas, a região gera a importante fatia de 26% da energia elétrica consumida em todo o território nacional, mas, na Amazônia Legal, há 1 milhão de pessoas que não podem contar com luz — o fornecimento de energia ocorre em apenas algumas horas do dia, por meio de geradores. Outros 3 milhões de habitantes da região estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e transmissão de energia elétrica e conecta usinas e consumidores. O fornecimento de energia a essa população é feito por usinas termelétricas a óleo diesel.
Amanda Schutze, coordenadora de avaliação de política pública da Climate Policy Initiative, organização focada em políticas ambientais e mudança climática, considera o SIN “magnífico” porque garante luz para o consumidor final ao gerenciar o transporte de eletricidade de um ponto com condições de ceder energia a outro que, por exemplo, enfrente problemas de racionamento em decorrência de períodos de seca.
Ao mesmo tempo, o sistema apresenta, na Amazônia Legal, uma grave distorção, visto que populações que vivem próximo de usinas hidrelétricas da região “não estão usufruindo dessa geração de energia, mas pessoas, como nós, no Sudeste, sim. Esta é uma caracterização de dois diferentes Brasis”, afirma a coordenadora.
O Projeto de Lei n.º 4.248/2020 estabelece o prazo de até o ano de 2025 para a universalização da energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia. O texto do projeto, que está na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, recebeu parecer favorável do relator da comissão. Ainda não foi feita a votação.
Internet:<www.bbc.com>
Texto CB1A1-II
A Amazônia vive uma situação de distorção e desequilíbrio em relação ao restante do Brasil. Por meio de suas usinas hidrelétricas, a região gera a importante fatia de 26% da energia elétrica consumida em todo o território nacional, mas, na Amazônia Legal, há 1 milhão de pessoas que não podem contar com luz — o fornecimento de energia ocorre em apenas algumas horas do dia, por meio de geradores. Outros 3 milhões de habitantes da região estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e transmissão de energia elétrica e conecta usinas e consumidores. O fornecimento de energia a essa população é feito por usinas termelétricas a óleo diesel.
Amanda Schutze, coordenadora de avaliação de política pública da Climate Policy Initiative, organização focada em políticas ambientais e mudança climática, considera o SIN “magnífico” porque garante luz para o consumidor final ao gerenciar o transporte de eletricidade de um ponto com condições de ceder energia a outro que, por exemplo, enfrente problemas de racionamento em decorrência de períodos de seca.
Ao mesmo tempo, o sistema apresenta, na Amazônia Legal, uma grave distorção, visto que populações que vivem próximo de usinas hidrelétricas da região “não estão usufruindo dessa geração de energia, mas pessoas, como nós, no Sudeste, sim. Esta é uma caracterização de dois diferentes Brasis”, afirma a coordenadora.
O Projeto de Lei n.º 4.248/2020 estabelece o prazo de até o ano de 2025 para a universalização da energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia. O texto do projeto, que está na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, recebeu parecer favorável do relator da comissão. Ainda não foi feita a votação.
Internet:<www.bbc.com>
Texto CB1A1-II
A Amazônia vive uma situação de distorção e desequilíbrio em relação ao restante do Brasil. Por meio de suas usinas hidrelétricas, a região gera a importante fatia de 26% da energia elétrica consumida em todo o território nacional, mas, na Amazônia Legal, há 1 milhão de pessoas que não podem contar com luz — o fornecimento de energia ocorre em apenas algumas horas do dia, por meio de geradores. Outros 3 milhões de habitantes da região estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e transmissão de energia elétrica e conecta usinas e consumidores. O fornecimento de energia a essa população é feito por usinas termelétricas a óleo diesel.
Amanda Schutze, coordenadora de avaliação de política pública da Climate Policy Initiative, organização focada em políticas ambientais e mudança climática, considera o SIN “magnífico” porque garante luz para o consumidor final ao gerenciar o transporte de eletricidade de um ponto com condições de ceder energia a outro que, por exemplo, enfrente problemas de racionamento em decorrência de períodos de seca.
Ao mesmo tempo, o sistema apresenta, na Amazônia Legal, uma grave distorção, visto que populações que vivem próximo de usinas hidrelétricas da região “não estão usufruindo dessa geração de energia, mas pessoas, como nós, no Sudeste, sim. Esta é uma caracterização de dois diferentes Brasis”, afirma a coordenadora.
O Projeto de Lei n.º 4.248/2020 estabelece o prazo de até o ano de 2025 para a universalização da energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia. O texto do projeto, que está na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, recebeu parecer favorável do relator da comissão. Ainda não foi feita a votação.
Internet:<www.bbc.com>