Questões de Concurso Comentadas sobre português para pc-rr
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Com o auxílio do texto acima e tendo em vista o cenário internacional contemporâneo, julgue o item que se segue.
Caso a expressão “na retina atônita” (ℓ.5) estivesse no plural,
o período apresentaria erro de concordância.
Considerando a realidade social, demográfica e econômica do Brasil contemporâneo e tendo o texto acima por referência, julgue o item seguinte.
Estaria gramaticalmente correta a colocação de uma vírgula
imediatamente após “anos de estudo” (ℓ.11).
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No texto do art. 6.° — “Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação” —, há 6 palavras dissílabas, das quais
5 são paroxítonas.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 4.° do art. 3.° , causaria alteração do sentido do texto
a substituição da palavra “sobre” por sob.
Carl Rokitansky (1804-1878) estabeleceu as bases estruturais das doenças e a técnica de necropsia, com o estudo sistemático de cada órgão. Foi um excelente patologista descritivo. Em 1866, já tinha feito mais de 30 mil necropsias. Os itens a seguir são fragmentos adaptados de um texto de Rokitansky. Julgue-o com referência aos sinais de pontuação e à grafia das palavras.
Mas o destino inexorável deu-lhe o poder e a grandeza de servir
à humanidade. A humanidade que por ele passou indiferente.