Questões de Concurso Comentadas sobre português para prefeitura de teutônia - rs

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Q2273881 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

No trecho “A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem”, o termo destacado se refere, CORRETAMENTE, a(à):
Alternativas
Q2273880 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

“É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa”.

O termo destacado no fragmento acima está sendo usado no seu sentido figurado. É CORRETO afirmar que essa palavra pode ser substituída nesse contexto por: 
Alternativas
Q2273879 Português
TEXTO


       Para compreender a questão da grilagem, é necessário conhecer as formas históricas de distribuição e aquisição de terras no Brasil. No período colonial, a divisão do território em sesmarias (imensos lotes de terras virgens distribuídos em nome do rei de Portugal para agricultura) criou problemas que estão na origem da questão fundiária atual.
       Um primeiro problema surge da dificuldade em se mapear um território tão extenso. Além disso, amplas áreas não eram utilizadas do ponto de vista produtivo. Outro problema vem da escassez de população, que limitava a ocupação do território e a disponibilidade de força de trabalho no campo. Estima-se que, até 1700, a população brasileira era de apenas 300 mil habitantes, em boa medida concentrados no litoral nordestino e nas regiões mineradoras, segundo aponta Celso Furtado em seu livro Formação Econômica Brasileira.
       Por fim, somam-se a essas questões limitações políticas de domínio territorial, já que muitas regiões, principalmente no interior do país, não eram administradas na prática pela coroa portuguesa ou eram regiões em disputa com outros países. [...]
       Com a independência do país em 1822 e a revogação do regime das sesmarias, instaurou-se um vazio jurídico que reforçou a ocupação espontânea. O território em construção e seus confins alimentavam os mais diversos anseios de apropriação e exploração, tanto para os atores mais vulneráveis do campo (camponeses, indígenas, caboclos, escravos libertos) quanto para os mais providos. [...]
       A Lei de Terras, de 1850, que dispõe sobre as terras devolutas no Império, passa a ser um marco na regulação fundiária nacional ao estipular que o acesso à terra não mais se daria pela mera ocupação, e sim por meio da sua compra. Ao instituir a propriedade privada e o mercado de terras, a Lei de Terras estabeleceu, ao mesmo tempo, a definição de terra pública. Assim, todos os possuidores (sesmeiros e posseiros) tinham um prazo estabelecido para registrarem suas terras, sob pena de estas caírem em comisso, isto é, de voltarem ao domínio público e serem consideradas, portanto, terras devolutas. [...]
       Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando. De fato, ela exclui do mercado fundiário todos aqueles que não possuem recursos para adquirir terra. [...]
       Esse processo consolidou dois perfis que ajudam a compreender a complexidade da posse de terras. O primeiro perfil remete a campesinos que, ainda que não possuíssem o título da terra, moravam e produziam nos locais já ocupados. São os chamados posseiros. A Lei de Terras garantiu a sua permanência como ocupantes legítimos; porém, novas ocupações não poderiam se dar da mesma forma. Daí em diante, as terras teriam que ser compradas do Estado. O outro perfil é o de grupos que também ocupavam as terras de maneira irregular, mas falsificavam documentos de concessão das antigas sesmarias ou documentos de transmissão de posse como forma de serem reconhecidos como os verdadeiros donos da terra. Esses são os chamados grileiros. [...]
       Por tudo isso, é possível concluir que a Lei de Terras de 1850, longe de contribuir para discriminar as terras públicas das privadas, serviu, em grande medida, como mecanismo para incorporação ilegal de terras públicas e consolidação de áreas griladas.
       A partir de então, a grilagem se consolidou como uma prática lucrativa de controle da terra. À medida que a ocupação do território se intensificou, conflitos se multiplicaram entre posseiros, grileiros e proprietários. O progressivo adensamento da estrutura fundiária nas áreas de agricultura consolidada contribui no avanço e na busca por novas terras nas áreas ainda pouco cobiçadas, com baixa ocupação populacional.
       É nas áreas de fronteira agrícola, onde o mercado fundiário é ainda balbuciante e a delimitação das propriedades muito imprecisa, que a grilagem se expressa com maior força e continua liderando, como no passado, a apropriação de terras. Nelas, o Estado não consegue conter a grilagem, por não ter um registro cartográfico completo das terras públicas, nem cadastro da delimitação precisa das propriedades privadas. [...]
       As fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia, por exemplo, são notoriamente marcadas por grilagem e conflitos fundiários, onde é comum ver uma mesma terra sendo reivindicada por duas, três ou quatro pessoas distintas. Não por coincidência, as fronteiras agrícolas das últimas décadas se destacam pelo grande tamanho dos estabelecimentos agrícolas e por concentrar muita terra em poucas mãos.
       Por essas características e pela incapacidade do poder público em regulá-la, a grilagem tornou-se, também, um dos motores da concentração fundiária no país. [...]
       Existem muitos mecanismos jurídicos de execução da grilagem. A origem do termo é ligada ao uso de grilos trancados em uma caixa com documentos forjados, a fim de envelhecer artificialmente o documento para parecer mais legítimo. Hoje, porém, os protocolos de falsificação de documentos se sofisticaram, inclusive com o uso de técnicas digitais, e são facilitados pela própria legislação agrária e ambiental.
       Os cartórios são a espinha dorsal do sistema, já que aceitam abrir matrículas com uma documentação incompleta ou suspeita. Uma vez que o proprietário tem o ônus de provar o desmembramento do imóvel particular a partir do patrimônio público, esse momento da alienação para um agente privado é o que se escolhe com maior frequência para forjar documentos, abrindo-se uma matrícula sem indicar a origem do imóvel.
       A partir disso, se constrói uma cadeia dominial sucessória, através da qual é reconstituída toda a genealogia das sucessivas compras, vendas e transmissões de um bem desde a sua forjada saída do patrimônio público. [...]
       Outra modalidade são as ações judiciais que procuram reconhecer terras devolutas como sendo privadas para driblar a proibição constitucional de usucapião de terras públicas. [...] A mesma operação pode ser realizada com declarações de posse que, mediante ação de um cartório conivente, podem ser transcritas como sendo registros de propriedade. Existe ainda, a técnica de retificação de área no registro de propriedade, na qual solicita-se que os limites de uma propriedade sejam modificados em cartório. Nesse caso, a matrícula existe, mas o pretenso proprietário alega um erro na área registrada e solicita a ampliação dos seus contornos. [...]
       Paralelamente, as medidas de regularização ambiental implementadas pelo Código Florestal de 2012 instauraram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que vem sendo usado como um cadastro fundiário informal nas operações de grilagem, para comprovar a ocupação e propriedade de terra. [...]
       Além de usurpar uma terra pública, os registros digitais conflitam muitas vezes com outros ocupantes dessas áreas que ainda não têm os seus direitos reconhecidos. As organizações de defesa das populações indígenas e tradicionais se mobilizam para denunciar essas práticas e alertam o poder público sobre a urgência de fazer o CAR de todas as terras de uso ou propriedade coletivos. [...]
       Os estudos realizados sobre os usos do CAR e dos mecanismos simplificados de regularização fundiária apontam a existência de esquemas organizados de grilagem e denunciam, ainda, uma relação causal entre desmatamento ilegal e grilagem. [...]
       Um estudo do Instituto Socioambiental na Amazônia avaliou em 11,6 milhões o número de hectares registrados no CAR em nome de terceiros e sobrepostos a Unidades de Conservação federais na Amazônia em 2020. Se acrescentar a isso as Unidades de Conservação estaduais, TI e as florestas públicas não destinadas, as sobreposições de CAR de terceiros sobre áreas protegidas na Amazônia Legal chegam a 29 milhões de hectares, dentre as quais 3,5 milhões em Terras Indígenas. [...]
       

BÜHLER, È. A; ZUCHERATO, B; IZECKSOHN, J. As novas faces
da grilagem no Brasil. In: Revista Ciência Hoje [CH 395]. Disponível
em: <https://cienciahoje.org.br/artigo/as-novas-faces-da-grilagem-no-brasil/>. Último acesso em 15 de junho de 2023. (Adaptado)

“Ela é, ainda, interpretada como um texto conservador, cuja preocupação foi garantir a permanência de oferta de mão de obra barata ao setor agropecuário e consolidar as elites agrárias num momento em que o fim da escravatura estava se desenhando.”

Assinale a alternativa que reescreve CORRETAMENTE o trecho acima, respeitando a norma culta da língua portuguesa. 
Alternativas
Q2273846 Português
TEXTO


       Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 15 milhões de brasileiros que moram em áreas urbanas e 2,3 milhões de moradores rurais não têm acesso a fontes seguras de água para suas necessidades domésticas e pessoais. A má higienização causada pela falta de água potável é um fator de maior vulnerabilidade para doenças adquiridas através do consumo de alimentos e água contaminados. Esse é o caso da toxoplasmose, prevalente em todo Brasil.
       Embora as autoridades não a reconheçam como doença negligenciada, o país ocupa o topo da lista de surtos e casos de toxoplasmose no mundo. Entre 2010 e 2018, foram registrados 14 surtos no Brasil, correspondendo a 56% dos 25 notificados nos últimos 50 anos.
       Além de ser transmitido por via oral, o parasita Toxoplasma gondii é capaz de ultrapassar barreiras importantes do nosso organismo, como a placenta. [...] Nos bebês, a toxoplasmose congênita pode ser assintomática, além de provocar sintomas graves, como atraso no desenvolvimento, cegueira, hidrocefalia. Dentre os fatores que contribuem para a gravidade das consequências da infecção, está o período da gestação em que o feto foi infectado. [...]
       Embora a maioria dos recém-nascidos com toxoplasmose congênita sejam assintomáticos, os sinais da tríade clássica da doença – retinocoroidite, calcificação intracraniana e hidrocefalia – ocorrem em mais de 10% dos indivíduos desse grupo. Há outros casos também em que a doença se manifesta com sinais não específicos de infecção aguda, como convulsões, aumento do baço e fígado, febre, anemia, entre outros.
       Alguns dos recém-nascidos desse grupo podem desenvolver sintomas clínicos e deficiências na vida adulta, afetando, sobretudo, a visão. [...]
       Mas não é apenas por causa do risco de infecção em bebês e pessoas imunossuprimidas que devemos ficar atentos a essa doença. A incidência de pessoas com problemas de visão no nosso território, tanto naquelas saudáveis quanto nas que têm algum tipo de comprometimento no sistema imunológico é alta. 
       No Sul, diversos grupos de pesquisadores e médicos da região mostraram que a alta incidência de quadros oculares no Brasil tem relação com a circulação de genótipos atípicos de Toxoplasma gondii, sendo que nenhum deles é mais dominante do que os outros. [...]
       Os problemas de visão ocorrem pela infecção do Toxoplasma gondii na região mais interna do olho conhecida como úvea posterior; especificamente, nos tecidos coroide e retina. A coroide é bastante vascularizada, importante para a nutrição dos fotorreceptores localizados na parte mais externa da retina. A retina é responsável pela captação de luz que irá formar as imagens enviadas para interpretação no cérebro. Uma vez que a lesão alcança áreas da retina com maior número de fotorreceptores, como a mácula e a fóvea, o paciente pode apresentar baixa visão ou até desenvolver a cegueira. [...]
       Um estudo publicado, em 2022, mostrou a importância da atenção à toxoplasmose ocular nos diagnósticos de uveítes posteriores. Após avaliar mais de 3 mil pacientes, os autores relataram que, atualmente, a toxoplasmose é a principal causa de retinocoroidite (inflamação da retina e da coroide), atingindo principalmente a população em idade mais produtiva, ou seja, inserida no mercado de trabalho. Essa constatação revela que o impacto da toxoplasmose ocular não se restringe apenas à qualidade de vida do paciente, inclui também perdas econômicas e sociais para o país.
       Popularmente, a toxoplasmose é conhecida como a ‘doença do gato’. De forma equivocada, acredita-se que a transmissão da doença ocorra apenas através do contato da boca com as mãos contendo restos de fezes de gatos domésticos. A infecção ocorreria durante a limpeza das caixas de areia, onde se encontram as fezes contaminadas com o Toxoplasma gondii, na forma de oocistos. [...]
       Estudo realizado na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) mostrou que o consumo de água não-tratada adequadamente pode aumentar em até três vezes o risco de contrair essa infecção. [...]  
       A OMS classifica a toxoplasmose como “doença transmitida por alimentos contaminados”, uma vez que a via oral é a principal rota de transmissão. Nesse caso, a infecção ocorre pelo consumo de água, frutas e verduras contaminadas com oocistos ou de carnes cruas ou mal passadas (sobretudo, porcos, ovinos e bovinos) também contaminadas com cistos. [...]
       Por conta da pressão do sistema imune para combater a infecção, o Toxoplasma gondii inicia o processo de ‘encistamento’ para se proteger. Durante esse processo, o parasita diminui o seu ritmo de replicação e permanece em estado ‘adormecido’ nos músculos, cérebro, coração e outros órgãos do hospedeiro, até ter condições de retornar à fase de multiplicação rápida e continuar sua disseminação pelo organismo, ou passar para outro animal que tenha ingerido partes do seu corpo contaminado. [...]
       A transfusão de sangue, o transplante de órgãos e o compartilhamento de agulhas também são formas de transmissão dessa parasitose. Por isso, o controle de qualidade e da presença de T. gondii, principalmente em concentrado de linfócitos para determinadas transfusões, é fundamental. Esse parasito não infecta hemácias, mas pode infectar e ‘pegar carona’ em outras células do sangue.
       Apesar de existir tratamento para a toxoplasmose, as medicações utilizadas são as mesmas descobertas na década de 1950, que têm ação apenas durante a fase aguda da doença, quando o parasito ainda não se transformou em cisto. O tratamento da toxoplasmose humana ainda conta com a combinação de dois medicamentos: sulfonamidas e derivados diaminopirimidínicos. Estes medicamentos são em sinergia à soma das ações de cada medicamento para inibir a síntese de folato.
       Para evitar que apareçam efeitos adversos decorrentes do bloqueio da produção de folato, recomenda-se que o paciente tome suplementos de ácido folínico. Entre os efeitos adversos, estão a anemia megaloblástica [...], reações de hipersensibilidade às sulfonamidas e necrose hepática. Por causa disso e do tratamento ser longo, ao menos 30% das pessoas deixam de se tratar. [...]


ARAUJO, M. R. P. de; VOMMARO, R. C. Toda a atenção para a toxoplasmose. In: Revista Ciência Hoje [CH 397]. Disponível em: . Último acesso em 12 de junho de 2023. (Adaptado) 
Uma vez que a lesão alcança áreas da retina com maior número de fotorreceptores, como a mácula e a fóvea, o paciente pode apresentar baixa visão ou até desenvolver a cegueira.” A locução conjuntiva destacada no trecho introduz a noção de:
Alternativas
Q2273845 Português
TEXTO


       Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 15 milhões de brasileiros que moram em áreas urbanas e 2,3 milhões de moradores rurais não têm acesso a fontes seguras de água para suas necessidades domésticas e pessoais. A má higienização causada pela falta de água potável é um fator de maior vulnerabilidade para doenças adquiridas através do consumo de alimentos e água contaminados. Esse é o caso da toxoplasmose, prevalente em todo Brasil.
       Embora as autoridades não a reconheçam como doença negligenciada, o país ocupa o topo da lista de surtos e casos de toxoplasmose no mundo. Entre 2010 e 2018, foram registrados 14 surtos no Brasil, correspondendo a 56% dos 25 notificados nos últimos 50 anos.
       Além de ser transmitido por via oral, o parasita Toxoplasma gondii é capaz de ultrapassar barreiras importantes do nosso organismo, como a placenta. [...] Nos bebês, a toxoplasmose congênita pode ser assintomática, além de provocar sintomas graves, como atraso no desenvolvimento, cegueira, hidrocefalia. Dentre os fatores que contribuem para a gravidade das consequências da infecção, está o período da gestação em que o feto foi infectado. [...]
       Embora a maioria dos recém-nascidos com toxoplasmose congênita sejam assintomáticos, os sinais da tríade clássica da doença – retinocoroidite, calcificação intracraniana e hidrocefalia – ocorrem em mais de 10% dos indivíduos desse grupo. Há outros casos também em que a doença se manifesta com sinais não específicos de infecção aguda, como convulsões, aumento do baço e fígado, febre, anemia, entre outros.
       Alguns dos recém-nascidos desse grupo podem desenvolver sintomas clínicos e deficiências na vida adulta, afetando, sobretudo, a visão. [...]
       Mas não é apenas por causa do risco de infecção em bebês e pessoas imunossuprimidas que devemos ficar atentos a essa doença. A incidência de pessoas com problemas de visão no nosso território, tanto naquelas saudáveis quanto nas que têm algum tipo de comprometimento no sistema imunológico é alta. 
       No Sul, diversos grupos de pesquisadores e médicos da região mostraram que a alta incidência de quadros oculares no Brasil tem relação com a circulação de genótipos atípicos de Toxoplasma gondii, sendo que nenhum deles é mais dominante do que os outros. [...]
       Os problemas de visão ocorrem pela infecção do Toxoplasma gondii na região mais interna do olho conhecida como úvea posterior; especificamente, nos tecidos coroide e retina. A coroide é bastante vascularizada, importante para a nutrição dos fotorreceptores localizados na parte mais externa da retina. A retina é responsável pela captação de luz que irá formar as imagens enviadas para interpretação no cérebro. Uma vez que a lesão alcança áreas da retina com maior número de fotorreceptores, como a mácula e a fóvea, o paciente pode apresentar baixa visão ou até desenvolver a cegueira. [...]
       Um estudo publicado, em 2022, mostrou a importância da atenção à toxoplasmose ocular nos diagnósticos de uveítes posteriores. Após avaliar mais de 3 mil pacientes, os autores relataram que, atualmente, a toxoplasmose é a principal causa de retinocoroidite (inflamação da retina e da coroide), atingindo principalmente a população em idade mais produtiva, ou seja, inserida no mercado de trabalho. Essa constatação revela que o impacto da toxoplasmose ocular não se restringe apenas à qualidade de vida do paciente, inclui também perdas econômicas e sociais para o país.
       Popularmente, a toxoplasmose é conhecida como a ‘doença do gato’. De forma equivocada, acredita-se que a transmissão da doença ocorra apenas através do contato da boca com as mãos contendo restos de fezes de gatos domésticos. A infecção ocorreria durante a limpeza das caixas de areia, onde se encontram as fezes contaminadas com o Toxoplasma gondii, na forma de oocistos. [...]
       Estudo realizado na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ) mostrou que o consumo de água não-tratada adequadamente pode aumentar em até três vezes o risco de contrair essa infecção. [...]  
       A OMS classifica a toxoplasmose como “doença transmitida por alimentos contaminados”, uma vez que a via oral é a principal rota de transmissão. Nesse caso, a infecção ocorre pelo consumo de água, frutas e verduras contaminadas com oocistos ou de carnes cruas ou mal passadas (sobretudo, porcos, ovinos e bovinos) também contaminadas com cistos. [...]
       Por conta da pressão do sistema imune para combater a infecção, o Toxoplasma gondii inicia o processo de ‘encistamento’ para se proteger. Durante esse processo, o parasita diminui o seu ritmo de replicação e permanece em estado ‘adormecido’ nos músculos, cérebro, coração e outros órgãos do hospedeiro, até ter condições de retornar à fase de multiplicação rápida e continuar sua disseminação pelo organismo, ou passar para outro animal que tenha ingerido partes do seu corpo contaminado. [...]
       A transfusão de sangue, o transplante de órgãos e o compartilhamento de agulhas também são formas de transmissão dessa parasitose. Por isso, o controle de qualidade e da presença de T. gondii, principalmente em concentrado de linfócitos para determinadas transfusões, é fundamental. Esse parasito não infecta hemácias, mas pode infectar e ‘pegar carona’ em outras células do sangue.
       Apesar de existir tratamento para a toxoplasmose, as medicações utilizadas são as mesmas descobertas na década de 1950, que têm ação apenas durante a fase aguda da doença, quando o parasito ainda não se transformou em cisto. O tratamento da toxoplasmose humana ainda conta com a combinação de dois medicamentos: sulfonamidas e derivados diaminopirimidínicos. Estes medicamentos são em sinergia à soma das ações de cada medicamento para inibir a síntese de folato.
       Para evitar que apareçam efeitos adversos decorrentes do bloqueio da produção de folato, recomenda-se que o paciente tome suplementos de ácido folínico. Entre os efeitos adversos, estão a anemia megaloblástica [...], reações de hipersensibilidade às sulfonamidas e necrose hepática. Por causa disso e do tratamento ser longo, ao menos 30% das pessoas deixam de se tratar. [...]


ARAUJO, M. R. P. de; VOMMARO, R. C. Toda a atenção para a toxoplasmose. In: Revista Ciência Hoje [CH 397]. Disponível em: . Último acesso em 12 de junho de 2023. (Adaptado) 
Assinale a alternativa que apresenta em destaque um termo oracional com a função de objeto indireto.
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: A
4: A
5: C