Questões de Concurso Sobre português para instituto ibdo

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Q2255436 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou , na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva" (último parágrafo). As formas verbais destacadas, ambas presentes no modo imperativo, indicam o propósito de:
Alternativas
Q2255435 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo: problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes" (9°§). Os dois-pontos foram utilizados com finalidade de:
Alternativas
Q2255434 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
O elemento destacado em "No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas" (6°§) tem a finalidade de:
Alternativas
Q2255433 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
"Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária" (1°§). O elemento de coesão destacado tem valor:
Alternativas
Q2255432 Português
O texto a seguir é referência para a questão:

Além do abrigo

        O melhor lugar para a criança, por óbvio, é em uma família , na qual receba cuidados, afeto e estímulos. Assim o indica, inclusive, a Constituição, ao afirmar o direito à convivência familiar e comunitária.
        Há muito a ciência comprova que os menores precisam de mais do que simplesmente ter suas necessidades básicas, como alimentação e higiene, atendidas.
        A falta de vínculo pessoal, brincadeiras e conversas têm impacto no desenvolvimento do cérebro infantil, podendo gerar atrasos cognitivos e emocionais permanentes.
       Quando, por alguma razão, crianças são separadas da família biológica, a evidência científica aponta que a melhor opção é que sejam acolhidas por outras famílias temporariamente - e não que fiquem em abrigos, como acontece com 96% dos mais de 35 mil menores brasileiros sob tutela do Estado.
        Além da Constituição, outra lei nacional estabelece que encaminhar as crianças a núcleos familiares se mostra preferível: o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde uma alteração feita em 2009.
        No entanto, o Brasil ainda não criou um sistema para que essas famílias acolhedoras estejam prontas - treinadas e certificadas - a receber os meninos e meninas que delas necessitem, como acontece em países como EUA, Espanha, Austrália, Reino Unido e Irlanda.
        Há sinais de que o tema começa a gerar interesse e de que integrantes do sistema judicial responsável pelas crianças passaram a ver os lares como uma opção mais vantajosa que os abrigos.
        Na cidade de São Paulo, a prefeitura recentemente assinou convênios com três organizações que recrutam e preparam famílias para realizar o acolhimento. Os municípios de Cascavel (PR) e Campinas (SP) já são considerados referências nesse tipo de trabalho.
        São bons sinais, mas cumpre fazer muito mais para tirar as crianças dos estabelecimentos impessoais. É evidente que os lares temporários não constituem solução para tudo : problemas como maus-tratos podem acontecer também neles, daí a necessidade de avaliação e supervisão constantes.
        O objetivo deve ser reunir o menor com sua família biológica ou, na impossibilidade de que isso ocorra, que haja adoção definitiva.

Disponível em <htfps:l/www1 .folha.uol.com. brlopiniao/2020/02/alem-<ioabrigo.shtml>. Acesso em 26 fev. 2020. 
É CORRETO afirmar que o texto se organiza:
Alternativas
Respostas
6: D
7: C
8: B
9: D
10: A