Questões de Concurso
Sobre português para fgv
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No trecho acima, empregou-se corretamente o acento grave indicativo de crase. Assinale a alternativa em que isso não tenha ocorrido.
As ocorrências da palavra QUE no trecho acima são classificadas como:
Os dois-pontos no trecho acima introduzem uma:
No trecho acima há:
A respeito do trecho acima, analise as afirmativas a seguir:
I. O termo altermundialista remete à expressão um outro mundo é possível.
II. Há uma ocorrência de voz passiva.
III. O plural de sem-terra poderia ser também “sem-terras”.
Assinale:
A respeito do trecho acima, analise as afirmativas a seguir:
I. O que do primeiro período gera ambiguidade.
II. É desnecessário explicar a sigla FSM nesse trecho pois já foi explicada antes.
III. É possível substituir “em vez de” por “ao invés de”.
Assinale:
Assinale a alternativa que, mantendo o padrão culto escrito e preservando o sentido original, apresente outra possibilidade de redação para o fragmento destacado acima.
A respeito do uso do vocábulo cujo no fragmento acima, é correto afirmar que:
I. No processo de argumentação, o autor valeu-se de estratégias de persuasão por meio de fatos objetivos.
II. A tese apresentada no primeiro parágrafo é ilustrada por meio da narrativa desenvolvida no segundo.
III. Quanto à tipificação do discurso, observa-se que a construção das estruturas frasais privilegia a função estética da palavra.
Assinale:
Um relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
revelou que, nos últimos doze meses, foram registrados no
Brasil 31 casos de violação à liberdade de imprensa. Destes,
dezesseis são decorrentes de sentença judicial - em geral,
proferida por juízes de primeira instância. Trata-se de uma
anomalia e de uma temeridade. Anomalia porque há muito o
Judiciário tem mostrado seu compromisso com a defesa da
liberdade de imprensa e do livre pensamento, que é princípio
fundamental dos regimes democráticos e cláusula pétrea da
Constituição. A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da
Lei de Imprensa, instrumento de intimidação criado no regime
militar, é só um exemplo recente dessa convicção. Assim, um
juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um
veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que
ele representa. A frequência com que esse tipo de atitude tem
se repetido é uma ameaça aos valores democráticos do país e
tem como consequência prática e deletéria o prejuízo do
interesse público, já que se priva a sociedade do direito à
informação.
(Veja, 26/08/2009)
Um relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
revelou que, nos últimos doze meses, foram registrados no
Brasil 31 casos de violação à liberdade de imprensa. Destes,
dezesseis são decorrentes de sentença judicial - em geral,
proferida por juízes de primeira instância. Trata-se de uma
anomalia e de uma temeridade. Anomalia porque há muito o
Judiciário tem mostrado seu compromisso com a defesa da
liberdade de imprensa e do livre pensamento, que é princípio
fundamental dos regimes democráticos e cláusula pétrea da
Constituição. A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da
Lei de Imprensa, instrumento de intimidação criado no regime
militar, é só um exemplo recente dessa convicção. Assim, um
juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um
veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que
ele representa. A frequência com que esse tipo de atitude tem
se repetido é uma ameaça aos valores democráticos do país e
tem como consequência prática e deletéria o prejuízo do
interesse público, já que se priva a sociedade do direito à
informação.
(Veja, 26/08/2009)
Um relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
revelou que, nos últimos doze meses, foram registrados no
Brasil 31 casos de violação à liberdade de imprensa. Destes,
dezesseis são decorrentes de sentença judicial - em geral,
proferida por juízes de primeira instância. Trata-se de uma
anomalia e de uma temeridade. Anomalia porque há muito o
Judiciário tem mostrado seu compromisso com a defesa da
liberdade de imprensa e do livre pensamento, que é princípio
fundamental dos regimes democráticos e cláusula pétrea da
Constituição. A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da
Lei de Imprensa, instrumento de intimidação criado no regime
militar, é só um exemplo recente dessa convicção. Assim, um
juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um
veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que
ele representa. A frequência com que esse tipo de atitude tem
se repetido é uma ameaça aos valores democráticos do país e
tem como consequência prática e deletéria o prejuízo do
interesse público, já que se priva a sociedade do direito à
informação.
(Veja, 26/08/2009)
A forma verbal passa a constituir mostra:
Um relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
revelou que, nos últimos doze meses, foram registrados no
Brasil 31 casos de violação à liberdade de imprensa. Destes,
dezesseis são decorrentes de sentença judicial - em geral,
proferida por juízes de primeira instância. Trata-se de uma
anomalia e de uma temeridade. Anomalia porque há muito o
Judiciário tem mostrado seu compromisso com a defesa da
liberdade de imprensa e do livre pensamento, que é princípio
fundamental dos regimes democráticos e cláusula pétrea da
Constituição. A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da
Lei de Imprensa, instrumento de intimidação criado no regime
militar, é só um exemplo recente dessa convicção. Assim, um
juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um
veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que
ele representa. A frequência com que esse tipo de atitude tem
se repetido é uma ameaça aos valores democráticos do país e
tem como consequência prática e deletéria o prejuízo do
interesse público, já que se priva a sociedade do direito à
informação.
(Veja, 26/08/2009)
Os termos sublinhados se referem, respectivamente, a:
Um relatório da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
revelou que, nos últimos doze meses, foram registrados no
Brasil 31 casos de violação à liberdade de imprensa. Destes,
dezesseis são decorrentes de sentença judicial - em geral,
proferida por juízes de primeira instância. Trata-se de uma
anomalia e de uma temeridade. Anomalia porque há muito o
Judiciário tem mostrado seu compromisso com a defesa da
liberdade de imprensa e do livre pensamento, que é princípio
fundamental dos regimes democráticos e cláusula pétrea da
Constituição. A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, da
Lei de Imprensa, instrumento de intimidação criado no regime
militar, é só um exemplo recente dessa convicção. Assim, um
juiz que, de forma monocrática, decide impor a censura a um
veículo passa a constituir uma aberração dentro do poder que
ele representa. A frequência com que esse tipo de atitude tem
se repetido é uma ameaça aos valores democráticos do país e
tem como consequência prática e deletéria o prejuízo do
interesse público, já que se priva a sociedade do direito à
informação.
(Veja, 26/08/2009)
O vocábulo sublinhado se refere ao poder:
