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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Como o texto defende a redução do limite de idade penal previsto no ECA, o autor apresenta argumentos contrários à consideração vigente.
Nesse segmento, o principal argumento utilizado é o de que
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Assinale-a.
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Entre esses elementos participantes do crime não se enquadra
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
"No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso fo i localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso".
Considerando-se a norma culta, assinale a afirmativa incorreta.
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
"No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso fo i localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso".
Nesse segmento inicial do texto, o vocábulo que tem seu sentido especificado por razões situacionais, ou seja, por elementos de fora do texto propriamente dito, é:
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No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Assinale a alternativa que indica a preposição que não foi solicitada pela regência de nenhum termo anterior.
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Nas frases a seguir ocorre a presença determos “técnicos" do estudo de língua, à exceção de uma . Assinale-a.
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Assinale que apresenta a forma de reescrever-se essa mesma frase que altera o seu sentido original.
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
(Marcos de Castro. www.observatoriodaimprensa.com.br)
Não é preciso ter assistido nem à primeira aula de Latim - no tempo em que existia em nossas escolas essa disciplina, cuja ausência foi um desastre para o aprendizado da Língua Portuguesa - para saber que o étimo de nosso substantivo areia é o latim "arena". E, se qualquer pessoa sabe disso até por um instinto primário, é curioso, para usar um termo educado, como nossos locutores e comentaristas de futebol, debruçados sobre um gramado verde-verdinho, chamam-no de "arena", numa impropriedade gritante.
Nero dava boas gargalhadas, num comportamento que já trazia latente a sua loucura final, quando via os cristãos lutando contra os leões na arena. Nesse caso, se havia rictus de loucura na face do imperador, pelo menos o termo era totalmente apropriado: o chão da luta dramática entre homem e fera era de areia. Está aí para prová-lo até hoje o Coliseu.
(....) Mas - ora bolas! - , se o chão é de relva verdejante, é rigorosamente impróprio chamar de "arena" nossos campos de futebol, como fazem hoje. O diabo é que erros infelizmente costumam se espalhar como uma peste, e nem será exagero dizer que, neste caso, o equívoco vem sendo tão contagioso como a peste negra que, em números redondos, matou 50 milhões de pessoas na Europa e na Índia no século XIV. E os nossos pobres ouvidos têm sido obrigados a aturar os nossos profissionais que transmitem espetáculos esportivos se referirem à arena daqui, à arena de lá, à arena não sei de onde. Assim, já são dezenas de arenas por esse Brasilzão. O velho linguista e filólogo mineiro Aires da Mata Machado Filho (1909-1985), a cujo livro mais conhecido peço emprestado O título deste pequeno artigo, deve estar se revirando no túmulo diante da violência de tal impropriedade. O bom Aires era cego, ou quase isso, mas via como ninguém os crimes cometidos contra o idioma.
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