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Q4305046 Português
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo


     O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71%) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.

     Índices de saúde - como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança - como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.

     Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.

       "O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território", destaca o relatório.

       O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (Inaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.

     Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.

      "Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios".

        No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.

       "Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo temро, profundamente desiguais", destaca.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025
(adaptado)

Considere o seguinte trecho retirado do segundo parágrafo do texto:

...ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior...

A partir desse trecho, depreende-se ou subentende-se que: 
Alternativas
Q4305045 Português
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo


     O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71%) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.

     Índices de saúde - como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança - como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.

     Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.

       "O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território", destaca o relatório.

       O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (Inaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.

     Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.

      "Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios".

        No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.

       "Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo temро, profundamente desiguais", destaca.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025
(adaptado)

Considere o seguinte trecho do primeiro parágrafo: Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza... Sobre os aspectos de regência e o emprego do sinal indicativo de crase nesse fragmento, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas
Q4305044 Português
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo


     O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71%) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.

     Índices de saúde - como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança - como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.

     Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.

       "O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território", destaca o relatório.

       O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (Inaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.

     Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.

      "Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios".

        No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.

       "Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo temро, profundamente desiguais", destaca.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-
08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025
(adaptado)

Ao analisar a macroestrutura do texto e as estratégias argumentativas adotadas para discutir a situação socioeconômica do Brasil, conclui-se que o seu objetivo principal é:
Alternativas
Q4297650 Português
Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o trabalho com gêneros textuais orais e escritos deve promover o desenvolvimento das práticas de linguagem em diferentes contextos de uso. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:

01. O ensino dos gêneros textuais deve possibilitar para as crianças participar de práticas sociais de linguagem, considerando as finalidades comunicativas, os interlocutores, os suportes e os contextos de circulação dos textos.
02. O trabalho com gêneros orais e escritos favorece o desenvolvimento integrado das capacidades de leitura, produção textual, oralidade e análise linguística, em situações significativas de comunicação.
03. A diversidade de gêneros textuais amplia as oportunidades de interação com diferentes formas de organização discursiva, contribuindo para a formação de leitores e produtores de textos em variados contextos sociais.

A soma das afirmativas CORRETAS é:
Alternativas
Q4297078 Português
Considerando os recursos sintático-semânticos e as implicações sócio-políticas do texto, analise as assertivas a seguir:

I. Sob a perspectiva sociopolítica, o texto evidencia o conflito de interesses e a perda de controle ético na delegação dos processos regulatórios à própria IA.
II. O termo I.A. é empregado duas vezes na mesma frase com papéis sintático-semânticos distintos: como agente regulador e como objeto regulado.
III. Os traços fisionômicos do robô secundarizam a intenção do autor, servindo apenas como elemento decorativo que corrobora a idoneidade da máquina na redação dos marcos regulatórios.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Q4297077 Português
Na perspectiva sociointeracionista proposta por Luiz Antônio Marcuschi, os gêneros textuais constituem formas verbais de ação social estáveis, pautadas por objetivos comunicativos, papéis de interlocutores e suportes específicos. Com base na análise da charge de Adão e na teoria dos gêneros de Marcuschi, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4297076 Português
 Considerando a análise fonética, ortográfica e morfológica do vocábulo trabalhando, assinale a alternativa cuja análise está INCORRETA. 
Alternativas
Q4297075 Português
Com base nos aspectos sintáticos e morfossintáticos do trecho Não se preocupe!, analise as partes que seguem:

(1ª parte): Sintaticamente, o pronome se funciona como objeto indireto do verbo preocupe, indicando que a ação verbal recai sobre o próprio emissor da mensagem.
(2ª parte): A presença do advérbio Não antes do verbo exige gramaticalmente a colocação do pronome se em próclise por se tratar de palavra atrativa.
(3ª parte): No plano da sintaxe do período composto, a frase atua como oração subordinada substantiva subjetiva em relação à fala seguinte.

Pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4297074 Português
Considerando a oração A I.A. está trabalhando na regulamentação da I.A., analise a sintaxe do sujeito e assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas
Q4297073 Português
Com base na leitura analítica da charge de Adão, na qual a linguagem verbal e a linguagem não verbal se articulam para construir a crítica central, assinale a alternativa que apresenta a interpretação INCORRETA do texto. 
Alternativas
Q4297070 Português
Analise as assertivas abaixo quanto ao emprego das figuras de linguagem nos enunciados apresentados:

I. O trecho Ele leu Machado de Assis inteiro durante as férias de julho constitui uma metáfora, pois estabelece uma comparação implícita de natureza subjetiva entre a figura física do escritor e o conteúdo de seus livros.
II. O trecho O barulho ensurdecedor do silêncio tomou conta da sala de reunião configura um eufemismo, visto que atenua o impacto provocado pela ausência de manifestação dos participantes.

Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q4297069 Português
Considerando a sintaxe de concordância verbal e nominal prescrita pela gramática normativa do português contemporâneo, assinale a alternativa cuja estrutura frasacional NÃO apresenta desvio gramatical. 
Alternativas
Q4291694 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
A palavra dispositivo aparece ao longo do texto. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a CORRETA separação silábica desse vocábulo.
Alternativas
Q4291693 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
O terceiro parágrafo descreve os diferentes polos e núcleos do programa Alerta Mulher Segura. De acordo com o texto, quem é o responsável direto pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos de segurança?
Alternativas
Q4291692 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
De acordo com o texto, a entrega do equipamento de rastreamento portátil para a vítima deve ocorrer de que maneira? 
Alternativas
Q4291691 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Assinale a alternativa que apresenta uma palavra retirada do texto que contem um dígrafo consonantal (duas letras que representam um único som de consoante).
Alternativas
Q4291690 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
No primeiro parágrafo, o texto afirma que o programa Alerta Mulher Segura regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha. Nesse contexto, a palavra sublinhada significa:
Alternativas
Q4291689 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
Considere a palavra vítima, presente no texto. Do ponto de vista de sua estrutura fonológica, essa palavra possui:
Alternativas
Q4291688 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
A palavra portátil, utilizada ao longo do texto, recebe acento gráfico. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta a regra de acentuação que justifica o acento nessa palavra.
Alternativas
Q4291687 Português
Programa federal alerta eletronicamente mulheres sob proteção judicial quando agressor se aproximar


    O Programa Alerta Mulher Segura monitora eletronicamente agressores como medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa regulamenta dispositivo da Lei Maria da Penha que autoriza o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa, que funciona desde o final do mês de julho de 2026, prevê duas frentes principais de proteção: o monitoramento eletrônico do agressor e a disponibilização de unidade portátil de rastreamento para a vítima.

  O equipamento permite que a mulher receba alertas automáticos quando houver descumprimento da distância mínima determinada pela Justiça e possibilita o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco. De acordo com o decreto, a implementação ocorre de forma articulada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

    O modelo de referência do programa é composto por Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais são responsáveis pela coordenação técnica, acompanhamento das pessoas monitoradas e monitoramento geoespacial das medidas protetivas. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada nas microrregiões, enquanto os polos são destinados à instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outras unidades definidas pelos governos estaduais. Embora estabeleça parâmetros nacionais, o decreto permite que estados e o Distrito Federal adotem modelos proprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores monitorados.

      A adesão ao dispositivo de rastreamento pela vítima é voluntária e depende de consentimento expresso e informado. O equipamento deverá ser entregue de forma imediata, sempre que possível já no primeiro contato com a autoridade responsável pelo atendimento.

     O monitoramento ocorre por programa informatizado capaz de registrar, processar e consolidar informações sobre as medidas protetivas. O sistema também deve permitir a produção de estatísticas desagregadas por raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica. O Programa estabelece ainda que eventuais alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada ocorrência deverá passar por análise técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.


Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/noticia/2026- 07/mu I heres-sob- protecao- receberao-aviso-q u a ndo-ag ressor- seaproximar (adaptado)
As palavras programa e decreto constam no texto. Quanto à posição da sílaba tônica, ambas são classificadas como:
Alternativas
Respostas
81: C
82: B
83: A
84: D
85: C
86: A
87: D
88: A
89: C
90: A
91: C
92: D
93: C
94: D
95: A
96: C
97: D
98: B
99: A
100: C