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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
I. O vocábulo gênero recebe acento gráfico pela mesma regra que justifica a acentuação do vocábulo saudável.
II. No trecho grupos formais e informais de mulheres da agricultura, os vocábulos formais e informais estabelecem, entre si, uma relação de antonímia.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Considere o seguinte trecho do texto:
Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal...
A respeito da estrutura sintática da oração sublinhada, assinale a alternativa CORRETA.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
(1a parte): O parágrafo final exerce função expositiva, sem retomar ou fortalecer o posicionamento defendido no texto.
(2a parte): A estrutura textual organiza-se a partir da apresentação de um problema social, seguida da exposição de causas, exemplos de políticas públicas e evidências que sustentam a argumentação.
(3a parte): A redução da insegurança alimentar no Brasil é apresentada, no texto, como um avanço relevante, mas insuficiente para eliminar desigualdades estruturais entre homens e mulheres.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas...
Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta uma análise gramatical INCORRETA.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
( ) A diferença de 3,4 pontos percentuais entre chefias femininas e masculinas é apresentada como principal evidência da superioridade econômica das mulheres.
( ) O texto leva à compreensão de que a vulnerabilidade alimentar possui relação com fatores econômicos e sociais que atingem mais intensamente as mulheres.
( ) Embora as mulheres representassem pouco mais da metade das chefias domiciliares, sua participação entre as famílias afetadas pela insegurança alimentar mostrou-se significativamente inferior.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
(1a parte): O maior consumo de frutas e hortaliças pelas mulheres está associado ao fato de elas geralmente deterem maior conhecimento nutricional que os homens.
(2a parte): A prioridade conferida às mulheres no Programa Bolsa Família busca fortalecer sua autonomia econômica e ampliar a proteção alimentar da família.
(3a parte):O texto sustenta que a redução da insegurança alimentar entre 2022 e 2023 permitiu considerar o problema plenamente solucionado no Brasil.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A equidade de gênero e o combate à fome no Brasil
Entre 2022 e 2023, a insegurança alimentar e nutricional (lAN) diminuiu 85% no País. Essa é uma das conclusões do relatório O estado da segurança alimentar e nutricional no mundo 2024. O resultado foi celebrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil interessada no tema, sobretudo se se considera que em 2023 a IAN nas formas grave e moderada afetou mais de 2,3 bilhões de seres humanos.
Entretanto, esse desempenho deve ser comemorado com ressalvas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 27,6% das famílias residentes no País conviveram com algum grau de IAN em 2023; e, dentre estas, 59,4% eram chefiadas por mulheres e 40,6%, por homens - uma diferença de 18,8%. A situação é preocupante, pois naquele ano 51,7% dos domicílios eram liderados por mulheres e 48,3%, por homens uma diferença de 3,4%. Os números demonstram que, assim como em outros países, no Brasil ainda predomina a falta de equidade.
Uma das principais causas do problema são os óbices a políticas de inclusão das mulheres relacionadas ao acesso a trabalho e a renda, condicionantes do consumo regular de alimentos. A despeito disso, nas últimas décadas o Estado brasileiro tem concebido e implantado políticas públicas que, centradas na inclusão das mulheres, se tornaram referência internacional no combate à IAN. No caso do Programa Bolsa Família, por exemplo, os benefícios são concedidos prioritariamente à mulher; e, quando possível, ela deve ser indicada como responsável pela unidade familiar no ato do cadastramento, além de ser titular de conta bancária especial para receber os benefícios financeiros do programa.
Outra política pública fundamental é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que incentiva a compra de alimentos diretamente da agricultura familiar, com atenção especial a produtos cultivados por mulheres. Isso e reforçado pela Lei no 14.660/2023, a qual estabelece que grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar devem ter prioridade na aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Por sua vez, a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural inclui ações específicas para mulheres rurais, oferece capacitação e apoio técnico, estimula as mulheres a adotarem práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis, com o intuito de aumentar a produção de alimentos e, por consequência, a segurança alimentar e nutricional de suas famílias.
Técnicos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) argumentam que a indicação de uma mulher como responsável familiar no ato da inscrição ou da atualização de registros no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estimula a autonomia financeira feminina, em especial a partir do momento em que sua família passa a ser alvo de programas executados pelo MDS com base nesse registro público.
Segundo uma pesquisa da Fundação João Pinheiro realizada em 2012, famílias lideradas por mulheres ganhavam em média 16% menos que as chefiadas por homens; apesar disso, constatou-se que as mulheres dão prioridade aos gastos coletivos e à qualidade das condições estruturais do domicílio - os dispêndios per capita com saúde e nutrição giraram em torno de 107,21 reais contra 90,27 reais nos domicílios chefiados por eles.
Relativamente à escolha alimentar, autores sustentam que as mulheres geralmente têm maior conhecimento nutricional que os homens. Por sua vez, pesquisas nacionais que utilizam marcadores de consumo alimentar saudável e não saudável demonstram que os homens têm maior propensão ao consumo de sal, refrigerantes e carnes gordurosas, ao passo que as mulheres tendem a ingerir mais frutas, hortaliças, leites e derivados.
Estas são algumas das evidências de que políticas públicas que concedem benefícios financeiros a mulheres melhoram as condições de SAN de suas famílias.
Adaptado de: GARNEIRO, C. B.; TROMBKA, I.; PINTO, H. T. V. S.
Equidade e inclusão feminina: a atuação do Congresso Nacional
no contexto das políticas nacionais e internacionais de combate à
fome. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 63,
n.249,2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Considere a frase abaixo, extraída do texto, e analise as assertivas que seguem, sobre sua estrutura morfossintática e fonética:
As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos...
I. A expressão As plataformas digitais constitui o sujeito composto, uma vez que o núcleo apresenta flexão de plural e é acompanhado por adjuntos adnominais.
II. O verbo utilizar pertence à primeira conjugação, e apresenta-se na forma nominal de infinitivo.
III. Na palavra precisos, a sequência inicial pr- classifica-se como um dígrafo consonantal, visto que as duas letras representam um único fonema.
Está CORRETO o que se aÍirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
No encerramento do texto, a locução Para tanto atua como um importante articulador interfrástico. No que concerne à função sintático-semântica e aos mecanismos de coesão desse conectivo no último parágrafo, analise as assertivas a seguir:
I. A expressão Para tanto classifica-se como uma locução adverbial de intensidade, reforçando o grau de importância das tecnologias no ambiente escolar.
II. A substituição de Para tanto por Todavia manteria a coesão do texto, uma vez que o termo introduz uma oposição à ideia de temas transdisciplinares.
III. A expressão Para tanto mantém a coesão do parágrafo ao estabelecer um vínculo de intencionalidade, conectando o plano das ideias (a meta) ao plano da ação (a discussão nas escolas).
Está CORRETO o que se afirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Com base na análise do texto sobre o ECA Digital (Lei n" 15.211/2025) e as diretrizes pedagógicas para a cultura digital, analise as assertivas a seguir:
I. O texto apresenta a entrada em vigor do ECA Digital como resposta ao aumento das denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
II. O texto estabelece uma relação entre a ampliação das interações no ambiente digital e a necessidade de fortalecimento do letramento digital nas escolas.
III. Segundo o texto, a promoção de debates sobre ética, privacidade e segurança digital no ambiente escolar comprometeria a neutralidade pedagógica.
Está CORRETO o que se afirma em:
(1ª parte): A uti/ização da tecnologia visa não apenas qualificar o atendimento imediato à vítima, mas também alimentar bancos de dados destinados à elaboração de estatÍsticas, relatórios e políticas públicas de segurança.
(2ª parte): A ferramenta de IA atua de maneira autônoma na prevenção de agressões e no encaminhamento de medidas protetivas, dispensando a intervenção do Poder Judiciário nesses procedimentos.
(3ª parte): A digitalização por IA permite que respostas fornecidas de forma manuscrita pela vítima seJam estruturadas e interpretadas, conferindo maior agilidade ao fluxo de informações.
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
RS tem dois municípios entre os 20 melhores do país em índice de progresso social
Dois municípios do Rio Grande do Sul estão entre os 20 melhores do país em índice de progresso social, segundo o Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. Presidente Lucena ocupa o '1 3' lugar e Alto Alegre está na 16' posição.
O levantamento avalia a qualidade de vida nos 5.570 municípios brasileiros a partir de 57 indicadores sociais e ambientais. O índice considera três dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bemestar e Oportunidades.
Presidente Lucena é o munlcípio do Rio Grande do Sul mais bem colocado no Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. A cidade tem 71,05 pontos, em uma escala de 0 a 100. Já Alto Alegre ficou em'l60 lugar nacional, com 70,86 pontos. Na sequência do ranking estadual aparecem Picada Café (23'), com 70,59 pontos, Nova Boa Vista (25o), com70,42, e Vista Gaúcha (53o), com 69,53.
O desempenho desses municípios é explicado por notas equilibradas nas três dimensões do índice. Entre os dez primeiros do RS, a média geral é de 69,69 pontos, acima da média estadual, de 63,39, e da média nacional, de 63,40.
O principal diferencial está em Necessidades Humanas Básicas, que reúne indicadores de nutrição e cuidados médicos básicos, água e saneamento, moradia e segurança pessoal. A média entre os 10 melhores municípios do Brasil nessa dimensão é de 84,70 pontos.
Em Fundamentos do Bem-estar, que mede acesso ao conhecimento básico, informação e comunicação, saúde e bem-estar e qualidade do meio ambiente, os dez melhores do RS também têm desempenho acima da média estadual. A média do grupo é de 70,76 pontos.
A dimensão Oportunidades é o ponto mais fraco do RS no índice geral, mas alguns municípios entre os melhores do estado se destacam justamente nesse recorte. Alto Alegre tem 60,94 pontos e aparece em 3o lugar no país nessa dimensão.
Fonte: https://g l.globo.com/rslrio-grande-do
sul/ noticia/2026 / 05 /20 / rs-tem-dois- mu nici pios-entre-os-20-melhores
do-pais-em-indice-de-progresso-social.ghtml (adaptado)
Para a correta estruturação do texto, é preciso compreender as relações morfossintáticas estabelecidas dentro das orações. Observe o seguinte período retirado do primeiro parágrafo do texto: Presidente Lucena ocupa o 13" lugar. Diante disso, assinale a alternativa que indica, CORRETA e respectivamente, a função dos termos sublinhados.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
RS tem dois municípios entre os 20 melhores do país em índice de progresso social
Dois municípios do Rio Grande do Sul estão entre os 20 melhores do país em índice de progresso social, segundo o Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. Presidente Lucena ocupa o '1 3' lugar e Alto Alegre está na 16' posição.
O levantamento avalia a qualidade de vida nos 5.570 municípios brasileiros a partir de 57 indicadores sociais e ambientais. O índice considera três dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bemestar e Oportunidades.
Presidente Lucena é o munlcípio do Rio Grande do Sul mais bem colocado no Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. A cidade tem 71,05 pontos, em uma escala de 0 a 100. Já Alto Alegre ficou em'l60 lugar nacional, com 70,86 pontos. Na sequência do ranking estadual aparecem Picada Café (23'), com 70,59 pontos, Nova Boa Vista (25o), com70,42, e Vista Gaúcha (53o), com 69,53.
O desempenho desses municípios é explicado por notas equilibradas nas três dimensões do índice. Entre os dez primeiros do RS, a média geral é de 69,69 pontos, acima da média estadual, de 63,39, e da média nacional, de 63,40.
O principal diferencial está em Necessidades Humanas Básicas, que reúne indicadores de nutrição e cuidados médicos básicos, água e saneamento, moradia e segurança pessoal. A média entre os 10 melhores municípios do Brasil nessa dimensão é de 84,70 pontos.
Em Fundamentos do Bem-estar, que mede acesso ao conhecimento básico, informação e comunicação, saúde e bem-estar e qualidade do meio ambiente, os dez melhores do RS também têm desempenho acima da média estadual. A média do grupo é de 70,76 pontos.
A dimensão Oportunidades é o ponto mais fraco do RS no índice geral, mas alguns municípios entre os melhores do estado se destacam justamente nesse recorte. Alto Alegre tem 60,94 pontos e aparece em 3o lugar no país nessa dimensão.
Fonte: https://g l.globo.com/rslrio-grande-do
sul/ noticia/2026 / 05 /20 / rs-tem-dois- mu nici pios-entre-os-20-melhores
do-pais-em-indice-de-progresso-social.ghtml (adaptado)
A estrutura e a formação de palavras são importantes para a constituição e renovação do léxico no texto. A palavra saneamento, presente no quinto parágrafo, é formada a partir de qual processo morfológico estrutural?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
RS tem dois municípios entre os 20 melhores do país em índice de progresso social
Dois municípios do Rio Grande do Sul estão entre os 20 melhores do país em índice de progresso social, segundo o Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. Presidente Lucena ocupa o '1 3' lugar e Alto Alegre está na 16' posição.
O levantamento avalia a qualidade de vida nos 5.570 municípios brasileiros a partir de 57 indicadores sociais e ambientais. O índice considera três dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bemestar e Oportunidades.
Presidente Lucena é o munlcípio do Rio Grande do Sul mais bem colocado no Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. A cidade tem 71,05 pontos, em uma escala de 0 a 100. Já Alto Alegre ficou em'l60 lugar nacional, com 70,86 pontos. Na sequência do ranking estadual aparecem Picada Café (23'), com 70,59 pontos, Nova Boa Vista (25o), com70,42, e Vista Gaúcha (53o), com 69,53.
O desempenho desses municípios é explicado por notas equilibradas nas três dimensões do índice. Entre os dez primeiros do RS, a média geral é de 69,69 pontos, acima da média estadual, de 63,39, e da média nacional, de 63,40.
O principal diferencial está em Necessidades Humanas Básicas, que reúne indicadores de nutrição e cuidados médicos básicos, água e saneamento, moradia e segurança pessoal. A média entre os 10 melhores municípios do Brasil nessa dimensão é de 84,70 pontos.
Em Fundamentos do Bem-estar, que mede acesso ao conhecimento básico, informação e comunicação, saúde e bem-estar e qualidade do meio ambiente, os dez melhores do RS também têm desempenho acima da média estadual. A média do grupo é de 70,76 pontos.
A dimensão Oportunidades é o ponto mais fraco do RS no índice geral, mas alguns municípios entre os melhores do estado se destacam justamente nesse recorte. Alto Alegre tem 60,94 pontos e aparece em 3o lugar no país nessa dimensão.
Fonte: https://g l.globo.com/rslrio-grande-do
sul/ noticia/2026 / 05 /20 / rs-tem-dois- mu nici pios-entre-os-20-melhores
do-pais-em-indice-de-progresso-social.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
RS tem dois municípios entre os 20 melhores do país em índice de progresso social
Dois municípios do Rio Grande do Sul estão entre os 20 melhores do país em índice de progresso social, segundo o Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. Presidente Lucena ocupa o '1 3' lugar e Alto Alegre está na 16' posição.
O levantamento avalia a qualidade de vida nos 5.570 municípios brasileiros a partir de 57 indicadores sociais e ambientais. O índice considera três dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bemestar e Oportunidades.
Presidente Lucena é o munlcípio do Rio Grande do Sul mais bem colocado no Índice de Progresso Social (lPS) Brasil 2026. A cidade tem 71,05 pontos, em uma escala de 0 a 100. Já Alto Alegre ficou em'l60 lugar nacional, com 70,86 pontos. Na sequência do ranking estadual aparecem Picada Café (23'), com 70,59 pontos, Nova Boa Vista (25o), com70,42, e Vista Gaúcha (53o), com 69,53.
O desempenho desses municípios é explicado por notas equilibradas nas três dimensões do índice. Entre os dez primeiros do RS, a média geral é de 69,69 pontos, acima da média estadual, de 63,39, e da média nacional, de 63,40.
O principal diferencial está em Necessidades Humanas Básicas, que reúne indicadores de nutrição e cuidados médicos básicos, água e saneamento, moradia e segurança pessoal. A média entre os 10 melhores municípios do Brasil nessa dimensão é de 84,70 pontos.
Em Fundamentos do Bem-estar, que mede acesso ao conhecimento básico, informação e comunicação, saúde e bem-estar e qualidade do meio ambiente, os dez melhores do RS também têm desempenho acima da média estadual. A média do grupo é de 70,76 pontos.
A dimensão Oportunidades é o ponto mais fraco do RS no índice geral, mas alguns municípios entre os melhores do estado se destacam justamente nesse recorte. Alto Alegre tem 60,94 pontos e aparece em 3o lugar no país nessa dimensão.
Fonte: https://g l.globo.com/rslrio-grande-do
sul/ noticia/2026 / 05 /20 / rs-tem-dois- mu nici pios-entre-os-20-melhores
do-pais-em-indice-de-progresso-social.ghtml (adaptado)