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Q1149425 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.” (5º§), as vírgulas foram utilizadas para
Alternativas
Q1149424 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
Das palavras transcritas do texto, assinale a única que se apresenta no feminino:
Alternativas
Q1149423 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
São palavras transcritas do texto acentuadas pelo mesmo motivo, EXCETO:
Alternativas
Q1149422 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
Em “Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.” (6º§), a palavra destacada significa
Alternativas
Q1149421 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente.” (3º§), o termo destacado pode ser substituído, sem alteração de sentido, por
Alternativas
Q1149420 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave.” (2º§) Assinale o antônimo da expressão destacada no trecho anterior.
Alternativas
Q1149419 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
De acordo com as ideias do texto, as sinapses são
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Q1149418 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
De acordo com o texto, bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como
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Q1149417 Português
Possíveis causas do autismo
    Bebês que, ao mamar são incapazes de fixar o olhar nos olhos da mãe, podem sofrer de um dos distúrbios atualmente classificados como autismo. Em sua definição mais ampla essa condição afeta uma em cada 150 crianças. Descrito pela primeira vez em 1943, o autismo é marcado pela dificuldade de comunicação, de estabelecer interações sociais e por comportamentos monótonos e repetitivos.
    Dentro do espectro de condições consideradas como autismo, apenas uma minoria dos portadores apresenta comprometimento intelectual grave. Em compensação, outros são dotados da capacidade de elevar ao quadrado números de nove algarismos mais depressa do que o computador, decorar mapas de cidades onde nunca estiveram, tocar ao piano sem errar uma nota sinfonias que acabaram de ouvir.
    Até os anos 1980, autismo era considerado distúrbio adquirido por influência do ambiente. Alguns mais radicais chegavam a atribuir sua gênese aos suspeitos de sempre: os pais.
    Hoje, os especialistas consideram que a contribuição dos fatores genéticos esteja ao redor de 90%, sobrando para o ambiente apenas 10% da responsabilidade.  
    A explicação mais aceita para o aparecimento do autismo é a de que a interação entre neuroliginas e neurexinas nas sinapses é crucial para o equilíbrio entre os sinais excitatórios e inibitórios que trafegam entre os neurônios. Mutações em tais proteínas provocariam desequilíbrio entre essas funções antagônicas e afetariam o aprendizado, a linguagem, a comunicação social e a memória.
    As sinapses são estruturas extremamente complexas que se modificam de acordo com o uso, tornando‐se mais ou menos sensíveis aos estímulos de acordo com a experiência vivida. Essa plasticidade é a base essencial do aprendizado e da memória.
    Alterações ocorridas nas sinapses na fase de desenvolvimento embrionário dos autistas podem modificar a arquitetura dos circuitos que ligam os bilhões de neurônios envolvidos na linguagem e nas interações sociais. As sinapses são a alma do cérebro.
(Drauzio Varella. Disponível em: http://drauziovarella.com.br/crianca‐2/os‐autistas‐e‐as‐sinapses/. Acesso em 14/09/2015. Adaptado.)
Segundo o texto, sobre o autismo, é INCORRETO afirmar que
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Q1149196 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Assinale a afirmativa que apresenta ERRO de grafia.
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Q1149195 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Das palavras transcritas do texto, assinale a única que se apresenta no masculino:
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Q1149194 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
A palavra “psicológico”, transcrita do texto, é acentuada pelo mesmo motivo que a seguinte palavra:
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Q1149193 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
De acordo com as ideias do texto, qual seria o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos?
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Q1149192 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
“Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.” (4º§). Assinale, a seguir, o antônimo da palavra destacada anteriormente.
Alternativas
Q1149191 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Em “As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.” (2º§), o termo em destaque significa
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Q1149190 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante.” (3º§), os dois pontos ( : ) foram utilizados para
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Q1149189 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
No trecho “A realidade, no entanto, não é bem assim.” (5º§), a expressão destacada pode ser substituída, sem alteração de sentido, por
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Q1149188 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Sobre o aborto, de acordo com o texto, pode‐se afirmar que
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Q1149187 Português
Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
Segundo informações do texto, é correto afirmar que
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Q1140269 Português

                                    Fora Uber! E leve o Facebook junto.

           Pode parecer conversa de tiozão, mas essa geração do polegar está cada dia

                 mais desconectada da   realidade. Não sei o que vai ser do mundo

                                       se essa modinha de internet pegar.


      Vou confessar uma coisa: acho uma grande sacanagem essa história de Uber. Não vou entrar no mérito sobre legalidade, ilegalidade, pirataria e regulamentação. Mas não me parece certo esse caminho, aparentemente sem volta, para uma vida facilitada pela internet e seus aplicativos.

      O Uber é um desses. Ele tira do cliente a experiência de caminhar até o ponto e negociar a corrida. Tira também o prazer de jogar roleta‐russa enquanto levantamos as mãos no fio da calçada e experimentamos as delícias do acaso: ao volante pode estar alguém que nos ensine as propriedades do chá de carqueja ou alguém que relate em detalhes as frieiras no pé esquerdo. Pode estar também alguém com o atalho para tudo, inclusive para exterminar a bandidagem, a corrupção, o tédio dos domingos e a própria frieira. Um amigo jura ter encontrado, certa feita, um taxista com uma tese bastante bem fundamentada sobre a mobilidade urbana: que São Paulo só teria jeito quando a Teodoro começasse a descer e a Cardeal, a subir.

      Nada contra o Uber. Tenho até amigos que são usuários. O que não gosto é dessa ideia de adaptar a vida a partir das inovações tecnológicas. Elas são o problema.

      Já não gostei quando começaram a oferecer o serviço em automóveis. Gostava mesmo era dos cavalos. Naquele tempo, sim, as coisas funcionavam: os taxistas criavam os equinos nos estábulos perto de casa. Podíamos acompanhar o desenvolvimento dos animais: a alimentação, o tratamento dos dentes, o ajuste da sela, a aplicação dos xampus para a crina. Não esses xampus comprados em qualquer farmácia, mas feitos em casa com babosa e amor.

      Quando os bichos estavam prontos, aí sim podíamos assobiar a eles, sentar na sela de trás e observar a frugalidade da paisagem enquanto o cavaleiro‐taxista nos falava sobre as sacanagens da monarquia testemunhadas por outros clientes. Não fossem aqueles passeios, jamais saberíamos, por exemplo, que o filho de Dom Pedro I era o verdadeiro dono da Friboi.

      Mas eu confesso também: gostava do tempo do imperador e até hoje não me conformo com esse aplicativo chamado República. Naquele tempo não recebíamos convites, o tempo todo, para nos mobilizar em campanhas e petições pela causa A ou B. Nem textões de Facebook de pessoas jogando em nossa cara o desconforto com nossos privilégios.

      Ninguém precisava dizer “sou contra”, “sou a favor, mas veja bem”, sobretudo mulheres. Elas cuidavam de nossos filhos e nós trazíamos o javali ao fim do dia. E ninguém reclamava. Hoje querem até ser presidente.

      Maldita inclusão digital.

      Antes, o que o soberano decidia estava decidido. Não tinha essa necessidade boba de participar e dar pitaco sobre tudo. Sobrava‐nos o resto do dia para escrever cartas, perfumar o papel, beijar a assinatura, colar o envelope, escolher a melhor roupa, o melhor chapéu, fazer a barba, chamar o táxi, montar no cavalo, viajar por dias até o posto dos Correios na capital, pagar o serviço com dinheiro, ser assaltado sem precisar lembrar a senha, voltar para casa e esperar a resposta do destinatário.

      Hoje em dia com um clique matamos todo esse procedimento. Podemos enviar mensagens sem precisar nos vestir – muitas vezes puxamos conversa sobretudo por NÃO estar com roupa alguma.

      Pense no tanto de trabalho eliminado desde que inventaram o botão “compartilhar”. Perderam o posto o lenhador, o sujeito que transformava madeira em papel, o fabricante de tinta, de caneta tinteira e da cola, o entregador de papel, o criador de cavalo, o cavaleiro...tudo com um clique.

      O resultado? O resultado é essa geração blasé que, em pleno almoço de família, pega o smartphone e mergulha num mundo paralelo de cristal líquido sem dar a mínima para os questionamentos educativos de pais, avós e tios sobre “e o vestibular?”, “tá estudando?”, “já tá rico?”, “e a namorada?”, “tá usando camisinha?”, “que brinquinho é esse?”, “seu amigo é meio esquisito, não?”, “e esse decote?”. Sem contar as conversar construtivas sobre as aleivosias da vida íntima da cunhada. Que não está à mesa.

      Pode parecer conversa de tiozão, mas essa geração do polegar está cada dia mais desconectada da realidade. Não sei o que vai ser do mundo se essa modinha de internet pegar.

(Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/cultura/fora‐uber‐e‐leve‐o‐facebook‐junto‐6001.html. Acesso em: 16/09/2015.)

Assinale a alternativa em que o verbo sublinhado está flexionado em tempo diferente dos demais.
Alternativas
Respostas
821: C
822: C
823: B
824: D
825: A
826: A
827: B
828: A
829: D
830: B
831: B
832: C
833: D
834: D
835: D
836: B
837: B
838: B
839: C
840: A