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Q865604 Português

                                          Fazer nada

             Como a visita de um pássaro nos fez pensar no tempo.


       Conseguimos uns dias de folga e fomos passar um tempo cuidando um do outro. No hotel, em Itatiba, deram-nos o quarto 37, que se abre para um mar de morros verdes, com plantações, pastos, florestas. Fica no piso superior, tem pé-direito alto e uma varanda abraçada por árvores repletas de pássaros. À noite, entrou pela janela um passarinho. Minúsculo, branco no peito e na parte inferior da face, preto no dorso e na metade de cima da cabeça. Entrou pelo quarto, acelerado. Voava junto ao teto e não conseguia baixar até a altura da porta por onde havia entrado. Temíamos que se machucasse. Apagamos as luzes. Ele se acalmou e parou para descansar no toucador. Pulou em pé, no chão. Caminhou um pouco, ofegante. Usamos um chapéu para levá-lo à varanda, onde ficou ainda um tempo, refazendo-se.

      Depois, vimos que deixou de lembrança um cocozinho na nossa cama. De onde teria vindo essa ave? Qual o significado do carimbo de passarinho sobre o lençol? Resisti à ideia de lembrar que excremento de pássaro é sinal de boa fortuna em antigas tradições. Augúrio? Sinal? Ali não havia mistério. Era apenas um bichinho assustado, acelerado demais. Talvez apenas apavorado por haver entrado em um lugar de onde parecia impossível sair. Mais do que um significado oculto, sua visita pode é nos inspirar, quem sabe, uma analogia. Quantas vezes o homem não se debate, na ilusão de que está acuado? Quantas vezes sofre sem perceber que está saturado por estímulos que ele próprio foi buscar? A sensação de que seu tempo é estrangulado, sem se dar conta de que é ele quem cultiva desassossego para si. Um amigo, sobrinho de um sábio do interior, costuma usar a imagem da trajetória errática e vã das formigas para ilustrar a ilusão que acomete o homem em movimentos inócuos e sem sentido, o esforço inútil. Não é à toa que se fale tanto na necessidade de ir com mais calma.

       Afinal, nós nunca aceleramos tanto. Na ilusão de anteciparmos o futuro, roubamos o momento seguinte e deixamos de vivê-lo. Convivemos sem prestar atenção no outro, respiramos com sofreguidão, comemos sem sentir o sabor. Fugimos do presente, o único tempo que existe e sobre o qual criamos a referência para um passado reconstruído na memória e um futuro sonhado. Como parar e fazer nada? Como apenas ser, sem se debater por ter entrado em uma porta estranha? Há quem não consiga relaxar e, simplesmente, fazer nada. Alguém já disse que fazer nada não é a completa falta de ação, mas a ação feita com desapego, sem visar resultado para si mesmo. Há algo de bom em atingir esse momento em que só se é parte da paisagem e não um observador separado. Se ainda quiséssemos procurar um significado para a visita da pequena ave, poderíamos dizer que ela veio trazer o tema para estas linhas que você lê agora. Como se nos dissesse: que bom que vocês conseguiram uns dias de folga e vieram aqui, cuidar um do outro. Sejam bem-vindos a este momento e esqueçam o resto. Fui.

(NOGUEIRA, Paulo. Vida Simples, ed. 37. São Paulo: Abril, 2006. Disponível em http://mdemulher.abril.com.br/revistas/vidasimples/. Edições/037/caminho/conteúdo_237474.shtml.)

Determinadas palavras podem funcionar como conectivos textuais, recuperando informações dadas e contribuindo para a coesão textual. Dentre as palavras/expressões destacadas nos segmentos a seguir pode-se observar tal função em:
Alternativas
Q865603 Português

                                          Fazer nada

             Como a visita de um pássaro nos fez pensar no tempo.


       Conseguimos uns dias de folga e fomos passar um tempo cuidando um do outro. No hotel, em Itatiba, deram-nos o quarto 37, que se abre para um mar de morros verdes, com plantações, pastos, florestas. Fica no piso superior, tem pé-direito alto e uma varanda abraçada por árvores repletas de pássaros. À noite, entrou pela janela um passarinho. Minúsculo, branco no peito e na parte inferior da face, preto no dorso e na metade de cima da cabeça. Entrou pelo quarto, acelerado. Voava junto ao teto e não conseguia baixar até a altura da porta por onde havia entrado. Temíamos que se machucasse. Apagamos as luzes. Ele se acalmou e parou para descansar no toucador. Pulou em pé, no chão. Caminhou um pouco, ofegante. Usamos um chapéu para levá-lo à varanda, onde ficou ainda um tempo, refazendo-se.

      Depois, vimos que deixou de lembrança um cocozinho na nossa cama. De onde teria vindo essa ave? Qual o significado do carimbo de passarinho sobre o lençol? Resisti à ideia de lembrar que excremento de pássaro é sinal de boa fortuna em antigas tradições. Augúrio? Sinal? Ali não havia mistério. Era apenas um bichinho assustado, acelerado demais. Talvez apenas apavorado por haver entrado em um lugar de onde parecia impossível sair. Mais do que um significado oculto, sua visita pode é nos inspirar, quem sabe, uma analogia. Quantas vezes o homem não se debate, na ilusão de que está acuado? Quantas vezes sofre sem perceber que está saturado por estímulos que ele próprio foi buscar? A sensação de que seu tempo é estrangulado, sem se dar conta de que é ele quem cultiva desassossego para si. Um amigo, sobrinho de um sábio do interior, costuma usar a imagem da trajetória errática e vã das formigas para ilustrar a ilusão que acomete o homem em movimentos inócuos e sem sentido, o esforço inútil. Não é à toa que se fale tanto na necessidade de ir com mais calma.

       Afinal, nós nunca aceleramos tanto. Na ilusão de anteciparmos o futuro, roubamos o momento seguinte e deixamos de vivê-lo. Convivemos sem prestar atenção no outro, respiramos com sofreguidão, comemos sem sentir o sabor. Fugimos do presente, o único tempo que existe e sobre o qual criamos a referência para um passado reconstruído na memória e um futuro sonhado. Como parar e fazer nada? Como apenas ser, sem se debater por ter entrado em uma porta estranha? Há quem não consiga relaxar e, simplesmente, fazer nada. Alguém já disse que fazer nada não é a completa falta de ação, mas a ação feita com desapego, sem visar resultado para si mesmo. Há algo de bom em atingir esse momento em que só se é parte da paisagem e não um observador separado. Se ainda quiséssemos procurar um significado para a visita da pequena ave, poderíamos dizer que ela veio trazer o tema para estas linhas que você lê agora. Como se nos dissesse: que bom que vocês conseguiram uns dias de folga e vieram aqui, cuidar um do outro. Sejam bem-vindos a este momento e esqueçam o resto. Fui.

(NOGUEIRA, Paulo. Vida Simples, ed. 37. São Paulo: Abril, 2006. Disponível em http://mdemulher.abril.com.br/revistas/vidasimples/. Edições/037/caminho/conteúdo_237474.shtml.)

Concernente à estrutura textual apresentada, pode-se afirmar que como estratégia para iniciar o texto utilizou-se
Alternativas
Q865602 Português

                                          Fazer nada

             Como a visita de um pássaro nos fez pensar no tempo.


       Conseguimos uns dias de folga e fomos passar um tempo cuidando um do outro. No hotel, em Itatiba, deram-nos o quarto 37, que se abre para um mar de morros verdes, com plantações, pastos, florestas. Fica no piso superior, tem pé-direito alto e uma varanda abraçada por árvores repletas de pássaros. À noite, entrou pela janela um passarinho. Minúsculo, branco no peito e na parte inferior da face, preto no dorso e na metade de cima da cabeça. Entrou pelo quarto, acelerado. Voava junto ao teto e não conseguia baixar até a altura da porta por onde havia entrado. Temíamos que se machucasse. Apagamos as luzes. Ele se acalmou e parou para descansar no toucador. Pulou em pé, no chão. Caminhou um pouco, ofegante. Usamos um chapéu para levá-lo à varanda, onde ficou ainda um tempo, refazendo-se.

      Depois, vimos que deixou de lembrança um cocozinho na nossa cama. De onde teria vindo essa ave? Qual o significado do carimbo de passarinho sobre o lençol? Resisti à ideia de lembrar que excremento de pássaro é sinal de boa fortuna em antigas tradições. Augúrio? Sinal? Ali não havia mistério. Era apenas um bichinho assustado, acelerado demais. Talvez apenas apavorado por haver entrado em um lugar de onde parecia impossível sair. Mais do que um significado oculto, sua visita pode é nos inspirar, quem sabe, uma analogia. Quantas vezes o homem não se debate, na ilusão de que está acuado? Quantas vezes sofre sem perceber que está saturado por estímulos que ele próprio foi buscar? A sensação de que seu tempo é estrangulado, sem se dar conta de que é ele quem cultiva desassossego para si. Um amigo, sobrinho de um sábio do interior, costuma usar a imagem da trajetória errática e vã das formigas para ilustrar a ilusão que acomete o homem em movimentos inócuos e sem sentido, o esforço inútil. Não é à toa que se fale tanto na necessidade de ir com mais calma.

       Afinal, nós nunca aceleramos tanto. Na ilusão de anteciparmos o futuro, roubamos o momento seguinte e deixamos de vivê-lo. Convivemos sem prestar atenção no outro, respiramos com sofreguidão, comemos sem sentir o sabor. Fugimos do presente, o único tempo que existe e sobre o qual criamos a referência para um passado reconstruído na memória e um futuro sonhado. Como parar e fazer nada? Como apenas ser, sem se debater por ter entrado em uma porta estranha? Há quem não consiga relaxar e, simplesmente, fazer nada. Alguém já disse que fazer nada não é a completa falta de ação, mas a ação feita com desapego, sem visar resultado para si mesmo. Há algo de bom em atingir esse momento em que só se é parte da paisagem e não um observador separado. Se ainda quiséssemos procurar um significado para a visita da pequena ave, poderíamos dizer que ela veio trazer o tema para estas linhas que você lê agora. Como se nos dissesse: que bom que vocês conseguiram uns dias de folga e vieram aqui, cuidar um do outro. Sejam bem-vindos a este momento e esqueçam o resto. Fui.

(NOGUEIRA, Paulo. Vida Simples, ed. 37. São Paulo: Abril, 2006. Disponível em http://mdemulher.abril.com.br/revistas/vidasimples/. Edições/037/caminho/conteúdo_237474.shtml.)

Em relação às características e recursos textuais apresentados, pode-se afirmar que o texto em análise é predominantemente
Alternativas
Q864885 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Os pronomes grifados nos segmentos “sobre os quais fala” (4º§) e “absorvendo-as em uma categoria geral unificadora” (5º§) referem- se, respectivamente, a:
Alternativas
Q864884 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

O emprego dos elementos de referenciação e retomada (pronomes, repetição dos nomes já empregados ou substituição desses por novos etc.) é um dos recursos que promovem a coesão textual. A sugestão de reescrita, com os necessários ajustes, foi realizada corretamente em:
Alternativas
Q864883 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Assinale, a seguir, os segmentos que apresentam verbos conjugados nos mesmos tempo e modo.
Alternativas
Q864882 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Considere as frases a seguir.


I. Caso a expressão “em primeiro lugar” no 4º§ fosse omitida, a vírgula que a antecede e a que a sucede seriam ambas retiradas.

II. Em “leis estabelecidas por nós para nós mesmos.” (2º§) os vocábulos “por” e “para” poderiam ser empregados um em lugar do outro sem prejuízo para a correção e o sentido original.

III. No segmento “A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]” (1º§), o verbo destacado pode ser flexionado no plural, sem prejuízo para a correção e o sentido original caso a expressão “com a esfera dos comportamentos” seja substituída por “com os comportamentos”.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Q864881 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Os segmentos “portanto, lícitos ou indiferentes.” (1º§) e “quando ‘liberdadepassou a ser entendida” (2º§) expressam, respectivamente,
Alternativas
Q864880 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas.” (2º§) O trecho anterior está expresso com outras palavras, mantendo-se a lógica, correção gramatical e, em linhas gerais, o sentido original, em:
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Q864879 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Identifica-se corretamente no último parágrafo do texto
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Q864878 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

No 3º§ do texto, o autor utiliza indagações para conduzir a lógica do raciocínio que está sendo desenvolvido. De acordo com a tese apresentada em relação ao assunto “igualdade”, pode-se afirmar que para o autor
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Q864877 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Considerando-se o 1º§ do texto, identifique o valor semântico corretamente atribuído ao vocábulo em destaque tendo em vista o contexto no qual está inserido.
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Q864876 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

[...] – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – [...]” (1º§) O emprego do travessão duplo no trecho destacado anteriormente poderia ser substituído pelo emprego de, EXCETO:
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Q864875 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

De acordo com as ideias apresentadas no texto acerca de liberdade pode-se afirmar que
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Q864874 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

No 1º§ do texto, ocorre o emprego de estratégias de referenciação textual, exemplificadas pelos termos destacados em:
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Q864873 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Uma variante possível para o trecho “[...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos.” (2º§) em que a correção gramatical seja preservada, mesmo que haja alguma alteração quanto ao sentido, está em:
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Q864872 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

O título do texto apresenta, em sua estrutura, o emprego da conjunção “e”. Assinale a alternativa em que o efeito de sentido produzido por tal conjunção no referido contexto tem o mesmo valor semântico.
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Q864266 Português

                            Dona Valentina e sua dor


      Dona Valentina conseguiu cochilar um pouquinho. O relógio marcava quase cinco da manhã quando ela abriu os olhos. Estava ligeiramente feliz. Sonhou com as goiabeiras de sua casa na roça; ela, menina, correndo de pés no chão e brincando com os irmãos que apanhavam goiabas maduras no pé. Goiabas vermelhas, suculentas, sem bichos. O sonho foi tão real que ela acordou com gostinho de goiaba na boca.

      Fazia um pouco de frio porque chovera à noite, chuvinha fina, boba. Porém, dona Valentina era prevenida: levara na sacola a capa e a sombrinha desmilinguida – mas que ainda serviam. A fila crescera durante a madrugada, e o falatório dos que acordaram cedo, como ela, misturava-se com o ronco de dois ou três que ainda dormiam.

      Fila de hospital até que era divertida – pensava ela. O povo conversava pra passar o tempo; cada um contava suas doenças; falavam sobre médicos e remédios; a conversa esticava, e aí vinham os assuntos de família, casos de filhos, maridos, noras e genros. Valia a distração. Mas ruim mesmo era aquela dor nos quadris. Bastou dona Valentina virar-se na almofada que lhe servia de apoio no muro para a fincada voltar. Ui! De novo!

      Dona Valentina já estava acostumada. Afinal, ela e sua dor nas cadeiras já tinham ido e voltado e esperado e retornado e remarcado naquela fila há quase um ano. O hospital ficava longe; precisava pegar o primeiro ônibus, descer no centro; andar até o ponto do segundo ônibus; viajar mais meia hora nele; e andar mais quatro quarteirões. Por isso, no último mês passou a dormir na fila, era mais fácil e mais barato. Ela e sua dor. A almofada velha ajudava; aprendera a encaixá-la de um jeito sob a coxa e a esticar a perna. Nesta posição meio torta e esquisita, a dor também dormia, dava um alívio.

      O funcionário, sonolento, abriu a porta de vidro; deu um “bom dia” quase inaudível e pediu ordem na calçada:

      – Pessoal, respeitem quem chegou primeiro. A fila é deste lado, vamos lá.

      Não demorou muito, e a mocinha sorridente, de uniforme branco, passou distribuindo as senhas. Todos gostavam dela. Alegre, animada, até cumprimentava alguns pelo nome, de tanta convivência. Dona Valentina recebeu a ficha 03, seria uma das primeiras no atendimento. Quem sabe a coisa resolveria desta vez?

      – Senha número três!

      Dona Valentina ergueu-se da cadeira com a ajuda de um rapaz e caminhou até a sala. O doutor – jovem, simpático – cumprimentou-a e pediu que ela se sentasse. Em seguida, correu os olhos pela ficha, fez algumas perguntas sobre a evolução da dor e os remédios que ela tomava. Daí, preencheu uma nova receita, carimbou e assinou:

      – Olha, dona Valentina, vamos mudar a medicação, essa aqui é mais forte. Mas seu caso é mesmo cirúrgico. O problema é que o hospital não tem condições de fazer a cirurgia de imediato. A senhora sabe: muitos pacientes, falta verba, equipamento, dinheiro curto...

      Ela sentiu um aperto no coração. E um pouco de raiva, raivinha, coisa passageira. Mas o doutor era tão simpático, de olheiras, de uniforme amarrotado, que ela sorriu, decepcionada:

      – Posso marcar meu retorno?

      – Claro, claro, fala com a moça da portaria.

      Dona Valentina e sua dor pegaram os dois ônibus de volta. Pelo menos a chuva havia parado, um sol gostoso aquecia seus ombros através da janela. Fazer o quê? – pensava ela. Esperar mais, claro. Quem sabe um dia os poderosos, os políticos, os engravatados davam um jeito no hospital? E agendavam a cirurgia? E ela se livrava da dor? E poderia brincar com os netos, carregá-los no colo, sem a maldita fincada nas costas?

      De noite, dona Valentina se acomodou no velho sofá esburacado para ver a novela – sua distração favorita que a fazia se esquecer da dor. No intervalo, veio a propaganda: crianças sorrindo, jovens se abraçando, pessoas felizes de todo tipo. A voz poderosa do locutor disse à dona Valentina que tudo ia muito bem, que a vida era boa, que o governo era bonzinho, que trabalhava pelo povo acima de tudo. E que a saúde das pessoas, dos mais pobres, era o mais importante! E que para todo mundo ficar sabendo, o governo preferiu usar a dinheirama nas propagandas em vez de comprar remédios ou equipamentos que faltavam no hospital, por exemplo. Questão de prioridade estratégica da área da Comunicação. O resto poderia esperar – como esperavam, dóceis e conformadas, dona Valentina e sua dor.

(FABBRINI, Fernando. Disponível em: http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/fernando-fabbrini/dona-valentina-e-sua-dor-1.1412175. Acesso em: 16/12/2016.)

Acerca dos verbos sublinhados a seguir, assinale a alternativa que se DIFERE das demais.
Alternativas
Q864265 Português

                            Dona Valentina e sua dor


      Dona Valentina conseguiu cochilar um pouquinho. O relógio marcava quase cinco da manhã quando ela abriu os olhos. Estava ligeiramente feliz. Sonhou com as goiabeiras de sua casa na roça; ela, menina, correndo de pés no chão e brincando com os irmãos que apanhavam goiabas maduras no pé. Goiabas vermelhas, suculentas, sem bichos. O sonho foi tão real que ela acordou com gostinho de goiaba na boca.

      Fazia um pouco de frio porque chovera à noite, chuvinha fina, boba. Porém, dona Valentina era prevenida: levara na sacola a capa e a sombrinha desmilinguida – mas que ainda serviam. A fila crescera durante a madrugada, e o falatório dos que acordaram cedo, como ela, misturava-se com o ronco de dois ou três que ainda dormiam.

      Fila de hospital até que era divertida – pensava ela. O povo conversava pra passar o tempo; cada um contava suas doenças; falavam sobre médicos e remédios; a conversa esticava, e aí vinham os assuntos de família, casos de filhos, maridos, noras e genros. Valia a distração. Mas ruim mesmo era aquela dor nos quadris. Bastou dona Valentina virar-se na almofada que lhe servia de apoio no muro para a fincada voltar. Ui! De novo!

      Dona Valentina já estava acostumada. Afinal, ela e sua dor nas cadeiras já tinham ido e voltado e esperado e retornado e remarcado naquela fila há quase um ano. O hospital ficava longe; precisava pegar o primeiro ônibus, descer no centro; andar até o ponto do segundo ônibus; viajar mais meia hora nele; e andar mais quatro quarteirões. Por isso, no último mês passou a dormir na fila, era mais fácil e mais barato. Ela e sua dor. A almofada velha ajudava; aprendera a encaixá-la de um jeito sob a coxa e a esticar a perna. Nesta posição meio torta e esquisita, a dor também dormia, dava um alívio.

      O funcionário, sonolento, abriu a porta de vidro; deu um “bom dia” quase inaudível e pediu ordem na calçada:

      – Pessoal, respeitem quem chegou primeiro. A fila é deste lado, vamos lá.

      Não demorou muito, e a mocinha sorridente, de uniforme branco, passou distribuindo as senhas. Todos gostavam dela. Alegre, animada, até cumprimentava alguns pelo nome, de tanta convivência. Dona Valentina recebeu a ficha 03, seria uma das primeiras no atendimento. Quem sabe a coisa resolveria desta vez?

      – Senha número três!

      Dona Valentina ergueu-se da cadeira com a ajuda de um rapaz e caminhou até a sala. O doutor – jovem, simpático – cumprimentou-a e pediu que ela se sentasse. Em seguida, correu os olhos pela ficha, fez algumas perguntas sobre a evolução da dor e os remédios que ela tomava. Daí, preencheu uma nova receita, carimbou e assinou:

      – Olha, dona Valentina, vamos mudar a medicação, essa aqui é mais forte. Mas seu caso é mesmo cirúrgico. O problema é que o hospital não tem condições de fazer a cirurgia de imediato. A senhora sabe: muitos pacientes, falta verba, equipamento, dinheiro curto...

      Ela sentiu um aperto no coração. E um pouco de raiva, raivinha, coisa passageira. Mas o doutor era tão simpático, de olheiras, de uniforme amarrotado, que ela sorriu, decepcionada:

      – Posso marcar meu retorno?

      – Claro, claro, fala com a moça da portaria.

      Dona Valentina e sua dor pegaram os dois ônibus de volta. Pelo menos a chuva havia parado, um sol gostoso aquecia seus ombros através da janela. Fazer o quê? – pensava ela. Esperar mais, claro. Quem sabe um dia os poderosos, os políticos, os engravatados davam um jeito no hospital? E agendavam a cirurgia? E ela se livrava da dor? E poderia brincar com os netos, carregá-los no colo, sem a maldita fincada nas costas?

      De noite, dona Valentina se acomodou no velho sofá esburacado para ver a novela – sua distração favorita que a fazia se esquecer da dor. No intervalo, veio a propaganda: crianças sorrindo, jovens se abraçando, pessoas felizes de todo tipo. A voz poderosa do locutor disse à dona Valentina que tudo ia muito bem, que a vida era boa, que o governo era bonzinho, que trabalhava pelo povo acima de tudo. E que a saúde das pessoas, dos mais pobres, era o mais importante! E que para todo mundo ficar sabendo, o governo preferiu usar a dinheirama nas propagandas em vez de comprar remédios ou equipamentos que faltavam no hospital, por exemplo. Questão de prioridade estratégica da área da Comunicação. O resto poderia esperar – como esperavam, dóceis e conformadas, dona Valentina e sua dor.

(FABBRINI, Fernando. Disponível em: http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/fernando-fabbrini/dona-valentina-e-sua-dor-1.1412175. Acesso em: 16/12/2016.)

Pelo menos a chuva havia parado, um sol gostoso aquecia seus ombros através da janela.” (14º§) O verbo haver está corretamente empregado no trecho anterior. Assinale a alternativa em que seu uso está INCORRETO.
Alternativas
Q864264 Português

                            Dona Valentina e sua dor


      Dona Valentina conseguiu cochilar um pouquinho. O relógio marcava quase cinco da manhã quando ela abriu os olhos. Estava ligeiramente feliz. Sonhou com as goiabeiras de sua casa na roça; ela, menina, correndo de pés no chão e brincando com os irmãos que apanhavam goiabas maduras no pé. Goiabas vermelhas, suculentas, sem bichos. O sonho foi tão real que ela acordou com gostinho de goiaba na boca.

      Fazia um pouco de frio porque chovera à noite, chuvinha fina, boba. Porém, dona Valentina era prevenida: levara na sacola a capa e a sombrinha desmilinguida – mas que ainda serviam. A fila crescera durante a madrugada, e o falatório dos que acordaram cedo, como ela, misturava-se com o ronco de dois ou três que ainda dormiam.

      Fila de hospital até que era divertida – pensava ela. O povo conversava pra passar o tempo; cada um contava suas doenças; falavam sobre médicos e remédios; a conversa esticava, e aí vinham os assuntos de família, casos de filhos, maridos, noras e genros. Valia a distração. Mas ruim mesmo era aquela dor nos quadris. Bastou dona Valentina virar-se na almofada que lhe servia de apoio no muro para a fincada voltar. Ui! De novo!

      Dona Valentina já estava acostumada. Afinal, ela e sua dor nas cadeiras já tinham ido e voltado e esperado e retornado e remarcado naquela fila há quase um ano. O hospital ficava longe; precisava pegar o primeiro ônibus, descer no centro; andar até o ponto do segundo ônibus; viajar mais meia hora nele; e andar mais quatro quarteirões. Por isso, no último mês passou a dormir na fila, era mais fácil e mais barato. Ela e sua dor. A almofada velha ajudava; aprendera a encaixá-la de um jeito sob a coxa e a esticar a perna. Nesta posição meio torta e esquisita, a dor também dormia, dava um alívio.

      O funcionário, sonolento, abriu a porta de vidro; deu um “bom dia” quase inaudível e pediu ordem na calçada:

      – Pessoal, respeitem quem chegou primeiro. A fila é deste lado, vamos lá.

      Não demorou muito, e a mocinha sorridente, de uniforme branco, passou distribuindo as senhas. Todos gostavam dela. Alegre, animada, até cumprimentava alguns pelo nome, de tanta convivência. Dona Valentina recebeu a ficha 03, seria uma das primeiras no atendimento. Quem sabe a coisa resolveria desta vez?

      – Senha número três!

      Dona Valentina ergueu-se da cadeira com a ajuda de um rapaz e caminhou até a sala. O doutor – jovem, simpático – cumprimentou-a e pediu que ela se sentasse. Em seguida, correu os olhos pela ficha, fez algumas perguntas sobre a evolução da dor e os remédios que ela tomava. Daí, preencheu uma nova receita, carimbou e assinou:

      – Olha, dona Valentina, vamos mudar a medicação, essa aqui é mais forte. Mas seu caso é mesmo cirúrgico. O problema é que o hospital não tem condições de fazer a cirurgia de imediato. A senhora sabe: muitos pacientes, falta verba, equipamento, dinheiro curto...

      Ela sentiu um aperto no coração. E um pouco de raiva, raivinha, coisa passageira. Mas o doutor era tão simpático, de olheiras, de uniforme amarrotado, que ela sorriu, decepcionada:

      – Posso marcar meu retorno?

      – Claro, claro, fala com a moça da portaria.

      Dona Valentina e sua dor pegaram os dois ônibus de volta. Pelo menos a chuva havia parado, um sol gostoso aquecia seus ombros através da janela. Fazer o quê? – pensava ela. Esperar mais, claro. Quem sabe um dia os poderosos, os políticos, os engravatados davam um jeito no hospital? E agendavam a cirurgia? E ela se livrava da dor? E poderia brincar com os netos, carregá-los no colo, sem a maldita fincada nas costas?

      De noite, dona Valentina se acomodou no velho sofá esburacado para ver a novela – sua distração favorita que a fazia se esquecer da dor. No intervalo, veio a propaganda: crianças sorrindo, jovens se abraçando, pessoas felizes de todo tipo. A voz poderosa do locutor disse à dona Valentina que tudo ia muito bem, que a vida era boa, que o governo era bonzinho, que trabalhava pelo povo acima de tudo. E que a saúde das pessoas, dos mais pobres, era o mais importante! E que para todo mundo ficar sabendo, o governo preferiu usar a dinheirama nas propagandas em vez de comprar remédios ou equipamentos que faltavam no hospital, por exemplo. Questão de prioridade estratégica da área da Comunicação. O resto poderia esperar – como esperavam, dóceis e conformadas, dona Valentina e sua dor.

(FABBRINI, Fernando. Disponível em: http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/fernando-fabbrini/dona-valentina-e-sua-dor-1.1412175. Acesso em: 16/12/2016.)

Afinal, ela e sua dor nas cadeiras já tinham ido e voltado e esperado e retornado e remarcado naquela fila há quase um ano. O hospital ficava longe; precisava pegar o primeiro ônibus, descer no centro; andar até o ponto do segundo ônibus; viajar mais meia hora nele; e andar mais quatro quarteirões.” (4º§) De acordo com a classe de palavras, os termos sublinhados se classificam, respectivamente, como:
Alternativas
Respostas
461: B
462: A
463: B
464: C
465: B
466: B
467: C
468: A
469: B
470: A
471: B
472: A
473: A
474: B
475: B
476: A
477: D
478: D
479: C
480: B