Questões de Concurso Sobre português para instituto aocp

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Q2070729 Português
EDUCAÇÃO AMBIENTAL PREPARA A
SOCIEDADE PARA OS DILEMAS DO
DESENVOLVIMENTO

Entrevista com Dal Marcondes para a 66ª edição da
Revista Virtual Educação Ambiental em Ação



Bere Adams
– Prezado Dal Marcondes, é uma grande honra tê-lo como o nosso entrevistado. A sua contribuição será ímpar para todos, e certamente poderemos aprender muito a partir da sua vasta experiência. Muito obrigada por aceitar o nosso convite. Normalmente começo as minhas entrevistas perguntando: como o tema meio ambiente entrou em sua vida? Algo aconteceu que despertou o seu interesse? Conta pra gente como foi o seu ingresso nesta temática tão importante e essencial que é meio ambiente.

Dal Marcondes – Minha relação com o meio ambiente é uma paixão antiga. Quando eu era criança, meus pais saíram de São Paulo e fomos morar em uma cidade no interior de Goiás. Lá aprendi a nadar em rio, andar a cavalo, comer fruta no pé. Depois, em 1974 fui para a Amazônia e me embrenhei na floresta, no Pará e no Maranhão. Até então, era uma relação idílica. Quando voltei para São Paulo, fui estudar jornalismo, me tornei repórter e editor de economia. Foi quando compreendi que as questões ambientais são essencialmente dilemas econômicos. Todos os problemas socioambientais que enfrentamos no dia a dia têm origem em decisões de caráter estritamente econômico.

Bere Adams – Qual é, para você, a importância da informação ambiental para lidarmos com os desafios ambientais que se apresentam?

Dal Marcondes – Informação, jornalismo independente e de qualidade são fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade, de um país e para a qualidade de vida no planeta. O cuidado que se deve ter é não confundir ser um jornalista ambiental com ser um militante ambiental. O jornalista trabalha com dados, fatos, informações e pluralismo de opiniões. O militante trabalha com causa.


Adaptado de: https://envolverde.com.br/educacao-ambiental-
prepara-a-sociedade-para-os-dilemas-do-desenvolvimento/. Acesso
em: 07 jun. 2022.
Em “[...] certamente poderemos aprender muito [...]”, 
Alternativas
Q2070728 Português
EDUCAÇÃO AMBIENTAL PREPARA A
SOCIEDADE PARA OS DILEMAS DO
DESENVOLVIMENTO

Entrevista com Dal Marcondes para a 66ª edição da
Revista Virtual Educação Ambiental em Ação



Bere Adams
– Prezado Dal Marcondes, é uma grande honra tê-lo como o nosso entrevistado. A sua contribuição será ímpar para todos, e certamente poderemos aprender muito a partir da sua vasta experiência. Muito obrigada por aceitar o nosso convite. Normalmente começo as minhas entrevistas perguntando: como o tema meio ambiente entrou em sua vida? Algo aconteceu que despertou o seu interesse? Conta pra gente como foi o seu ingresso nesta temática tão importante e essencial que é meio ambiente.

Dal Marcondes – Minha relação com o meio ambiente é uma paixão antiga. Quando eu era criança, meus pais saíram de São Paulo e fomos morar em uma cidade no interior de Goiás. Lá aprendi a nadar em rio, andar a cavalo, comer fruta no pé. Depois, em 1974 fui para a Amazônia e me embrenhei na floresta, no Pará e no Maranhão. Até então, era uma relação idílica. Quando voltei para São Paulo, fui estudar jornalismo, me tornei repórter e editor de economia. Foi quando compreendi que as questões ambientais são essencialmente dilemas econômicos. Todos os problemas socioambientais que enfrentamos no dia a dia têm origem em decisões de caráter estritamente econômico.

Bere Adams – Qual é, para você, a importância da informação ambiental para lidarmos com os desafios ambientais que se apresentam?

Dal Marcondes – Informação, jornalismo independente e de qualidade são fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade, de um país e para a qualidade de vida no planeta. O cuidado que se deve ter é não confundir ser um jornalista ambiental com ser um militante ambiental. O jornalista trabalha com dados, fatos, informações e pluralismo de opiniões. O militante trabalha com causa.


Adaptado de: https://envolverde.com.br/educacao-ambiental-
prepara-a-sociedade-para-os-dilemas-do-desenvolvimento/. Acesso
em: 07 jun. 2022.
Em relação ao excerto “O jornalista trabalha com dados, fatos, informações e pluralismo de opiniões. O militante trabalha com causa.”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q2070247 Português
Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa que apresenta o excerto, do Texto 2, em que há duas inadequações: uma de concordância e outra de acentuação. 
Alternativas
Q2070246 Português
Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
Sobre a palavra “alimentos”, empregada no Texto 2, é correto afirmar que
Alternativas
Q2070245 Português
Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
Sobre o advérbio “diretamente”, empregado no trecho “A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada [...]”, do Texto 2, é correto afirmar que
Alternativas
Q2070244 Português
Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa correta sobre a colocação do pronome oblíquo átono, em relação ao verbo, no trecho “[...] é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.”, do Texto 2. 
Alternativas
Q2070243 Português
Texto 2

Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde

Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos.
O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado. Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa correta sobre o emprego de hífen no termo “bem-estar”, do Texto 2. 
Alternativas
Q2070242 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Texto 2
Superalimentos: o que são e como podem melhorar sua saúde
Cada vez mais as pessoas tem se preocupado em ter uma alimentação saudável. A busca por saúde e bem-estar está diretamente conectada com o que comemos. Todos os alimentos possuem propriedades específicas e atuam de formas diferentes no organismo. Mas existem aqueles que trazem diversos benefícios que ajudam o organismo das mais diferentes formas, os chamados superalimentos. O termo superalimento é empregado para designar os ingredientes que são ricos em nutrientes, sendo muito benéficos ao organismo. Com grande concentração de vitaminas, proteínas, antioxidantes, fibras e outros, esses alimentos são verdadeiras fontes de saúde. Para se ter êxito com as vantagens que eles oferecem, é importante incluí-los em um plano alimentar equilibrado.
Adaptado de: https://blog.tudogostoso.com.br/estilo-devida/alimentacao-saudavel/superalimentos/. Acesso em: 13 fev. 2022.



Considerando os Textos 1 e 2, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Q2070241 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale o tempo e o modo verbal empregados em “Embora não exista produto industrializado [...]”, no Texto 1.
Alternativas
Q2070240 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa em que todos os vocábulos apresentam o mesmo padrão de encontro vocálico presente em “vegetais”. 
Alternativas
Q2070239 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa em que o número de fonemas e de letras não coincidam em cada uma das palavras. 
Alternativas
Q2070238 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Os processos de formação das palavras “recém-nascidos”, “ex-presidente” e “supermercado”, empregadas no Texto 1, são respectivamente: 
Alternativas
Q2070237 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa que justifica corretamente a formação do plural dos compostos “leite em pó”, “soro de leite” e “aleitamento materno”, empregados no Texto 1.
Alternativas
Q2070236 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Em todos os excertos apresentados a seguir, há o emprego de elipse como recurso coesivo de retomada, EXCETO em 
Alternativas
Q2070235 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa que analisa corretamente o emprego da vírgula no trecho “O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano.”, do Texto 1.
Alternativas
Q2070234 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
No trecho “[...] a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil [...]”, do Texto 1, o “que” empregado exerce a função sintática de 
Alternativas
Q2070233 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa que classifica corretamente o recurso empregado no trecho “(51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)”, do Texto 1. 
Alternativas
Q2070232 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
Assinale a alternativa em que o emprego da crase é facultativo na ocorrência do termo “a”.
Alternativas
Q2070231 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
A expressão “gato por lebre”, empregada no Texto 1, apresenta
Alternativas
Q2070230 Português
Texto 1

Gato por lebre


Imagine que você está no supermercado ou na farmácia, na seção que vende leite em pó. Ao avaliar as marcas disponíveis, vê que, em algumas latas, o rótulo destaca que o produto é fonte de cálcio, ferro e zinco, além de conter um “mix” de vitaminas. Parece uma boa opção para crianças, certo? No entanto, se comprar esse produto pensando que é leite, você estará levando gato por lebre. Embora a embalagem seja muito semelhante à do leite em pó, esse produto é, na verdade, um composto lácteo – mistura de leite (51% no mínimo, de acordo com a legislação - Instrução Normativa 28/2007, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade etc., chamadas de aditivos alimentares.
Mais grave é o risco de confusão com fórmulas infantis e fórmulas de seguimento, alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente. “Embora não exista produto industrializado que se equipare aos benefícios e à proteção à saúde da mãe e do bebê proporcionados pelo aleitamento materno, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, ex-presidente e atual conselheira da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN, na sigla em inglês) no Brasil.
O composto lácteo, ao contrário, não deve ser oferecido para crianças com menos de 1 ano. Porém, a IBFAN detectou problemas na oferta desses produtos, que podem levar o consumidor a erro em relação à sua composição e para quem ele é indicado.
Em 2017, a organização fez novamente seu monitoramento anual do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, a chamada NBCal, composta por resoluções, portarias e pela Lei Federal no 11.265/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.552/2015. A norma reúne regras sobre rotulagem, comercialização e publicidade de uma série de produtos que podem atrapalhar o aleitamento materno, desde alimentos (leites artificiais, outros produtos lácteos e papinhas, por exemplo) a acessórios como chupetas, mamadeiras e bicos.

Adaptado de: https://idec.org.br/materia/gato-por-lebre-0. Acesso em: 13 fev. 2022.
A partir da leitura do Texto 1, é INCORRETO inferir que o “composto lácteo”
Alternativas
Respostas
961: D
962: E
963: D
964: C
965: C
966: B
967: C
968: E
969: B
970: A
971: E
972: E
973: C
974: B
975: A
976: A
977: A
978: B
979: B
980: B