Questões de Concurso
Sobre português para instituto aocp
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I. Os quatro primeiros verbos destacados estão no modo subjuntivo, visto que expressam hipóteses e não certezas.
II. Dentro do contexto, o sentido de “conversaria” é similar ao de “iria conversar”.
III. É correto afirmar que o gerúndio “gravando” expressa uma ação recorrente devido, principalmente, ao fato de o verbo auxiliar estar no presente do indicativo.
I. Apesar do entusiasmo do remetente com a leitura, sua mãe está preocupada com o excesso de intimidade que o professor insinua a seu filho, pedindo para que seja chamado por um apelido.
II. A referência ao “lavar os pratos” serve para o remetente conectar dois assuntos distintos: o jantar com os pais e as amizades da irmã.
III. Há, no fragmento, referências a uma espécie de memória afetiva associada a canções como “Folhas de Outono”.
I. Em “[...] e a cor que escorre de meus dedos / colore as areias desertas.”, a combinação entre um elemento tátil e outro visual sugere uma descrição sinestésica.
II. Em “[...] a noite se curva de frio;”, há prosopopeia.
III. Em “Chorarei quanto for preciso, / para fazer com que o mar cresça [...]”, há uma exagero sintático conhecido como hipérbato.
I. O tempo passado (desenvolvido apenas na primeira estrofe) faz referência a ações impensadas, as quais trarão dor e arrependimento ao eu lírico.
II. O tempo presente destaca certo aspecto sensorial por meio, por exemplo, da sinestesia.
III. O tempo futuro sugere o clímax da felicidade do eu lírico, pois é lá que ele encontrará a vida perfeita.
Experiências parisienses
Rubinstein apoiou fortemente Villa-Lobos na realização de seu sonho de longa data: ir a Paris para poder, lá, dedicar-se exclusivamente a seu trabalho de composição. Para fundar o projeto em uma base realista, Rubinstein sugeriu estabelecer um plano de financiamento que foi adotado por alguns amigos de Villa-Lobos. A imprensa relatou sobre isso: “Tudo indica que é chegado o momento de encaminhar para a Europa esse formoso talento que ontem foi delirantemente aplaudido”.
Para colocar à disposição os meios necessários, o deputado Arthur Lemos apresentou uma proposta na câmara municipal de vereadores em julho de 1922 sob o título: “Para a divulgação de nossa música no exterior”. Foram pedidos 108 contos de réis – segundo a moeda de hoje, aproximadamente, 30 mil reais – para que pudessem ser realizados, ao total, 24 concertos com obras de compositores brasileiros nas capitais musicais da Europa. Já em 1912, Nepomuceno, Oswald, Braga e Nascimento haviam encaminhado uma iniciativa semelhante para o jovem compositor, muito promissor, Glauco Velásquez. O projeto contudo, fracassou, e Velásquez morreu dois anos mais tarde.
A fim de propagar seu objetivo, Villa-Lobos realizou uma série de oito concertos – quatro no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo –, os quais ele dedicou a algumas personalidades de destacada posição social: ao presidente Epitácio Pessoa, ao vice-presidente Estácio Coimbra, ao senador Marcílio Lacerda e ao milionário Arnaldo Guinle. [...]
Apesar de todos os esforços, Villa-Lobos não conseguiu influenciar o ambiente no sentido intencionado. Não houve número considerável de público nem uma ressonância notável por parte da imprensa, e as personalidades importantes solicitadas também se mantiveram reservadas. O quarto concerto no Rio de Janeiro teve até mesmo de ser cancelado, já que não houve venda suficiente de ingressos. Ronald de Carvalho censurou, por conseguinte, em um artigo de jornal, a “decadência” do público no Rio de Janeiro. [...]
NEGWER, M. Villa-Lobos. O florescimento da música brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 141-142. (adaptado)
Experiências parisienses
Rubinstein apoiou fortemente Villa-Lobos na realização de seu sonho de longa data: ir a Paris para poder, lá, dedicar-se exclusivamente a seu trabalho de composição. Para fundar o projeto em uma base realista, Rubinstein sugeriu estabelecer um plano de financiamento que foi adotado por alguns amigos de Villa-Lobos. A imprensa relatou sobre isso: “Tudo indica que é chegado o momento de encaminhar para a Europa esse formoso talento que ontem foi delirantemente aplaudido”.
Para colocar à disposição os meios necessários, o deputado Arthur Lemos apresentou uma proposta na câmara municipal de vereadores em julho de 1922 sob o título: “Para a divulgação de nossa música no exterior”. Foram pedidos 108 contos de réis – segundo a moeda de hoje, aproximadamente, 30 mil reais – para que pudessem ser realizados, ao total, 24 concertos com obras de compositores brasileiros nas capitais musicais da Europa. Já em 1912, Nepomuceno, Oswald, Braga e Nascimento haviam encaminhado uma iniciativa semelhante para o jovem compositor, muito promissor, Glauco Velásquez. O projeto contudo, fracassou, e Velásquez morreu dois anos mais tarde.
A fim de propagar seu objetivo, Villa-Lobos realizou uma série de oito concertos – quatro no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo –, os quais ele dedicou a algumas personalidades de destacada posição social: ao presidente Epitácio Pessoa, ao vice-presidente Estácio Coimbra, ao senador Marcílio Lacerda e ao milionário Arnaldo Guinle. [...]
Apesar de todos os esforços, Villa-Lobos não conseguiu influenciar o ambiente no sentido intencionado. Não houve número considerável de público nem uma ressonância notável por parte da imprensa, e as personalidades importantes solicitadas também se mantiveram reservadas. O quarto concerto no Rio de Janeiro teve até mesmo de ser cancelado, já que não houve venda suficiente de ingressos. Ronald de Carvalho censurou, por conseguinte, em um artigo de jornal, a “decadência” do público no Rio de Janeiro. [...]
NEGWER, M. Villa-Lobos. O florescimento da música brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 141-142. (adaptado)
Experiências parisienses
Rubinstein apoiou fortemente Villa-Lobos na realização de seu sonho de longa data: ir a Paris para poder, lá, dedicar-se exclusivamente a seu trabalho de composição. Para fundar o projeto em uma base realista, Rubinstein sugeriu estabelecer um plano de financiamento que foi adotado por alguns amigos de Villa-Lobos. A imprensa relatou sobre isso: “Tudo indica que é chegado o momento de encaminhar para a Europa esse formoso talento que ontem foi delirantemente aplaudido”.
Para colocar à disposição os meios necessários, o deputado Arthur Lemos apresentou uma proposta na câmara municipal de vereadores em julho de 1922 sob o título: “Para a divulgação de nossa música no exterior”. Foram pedidos 108 contos de réis – segundo a moeda de hoje, aproximadamente, 30 mil reais – para que pudessem ser realizados, ao total, 24 concertos com obras de compositores brasileiros nas capitais musicais da Europa. Já em 1912, Nepomuceno, Oswald, Braga e Nascimento haviam encaminhado uma iniciativa semelhante para o jovem compositor, muito promissor, Glauco Velásquez. O projeto contudo, fracassou, e Velásquez morreu dois anos mais tarde.
A fim de propagar seu objetivo, Villa-Lobos realizou uma série de oito concertos – quatro no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo –, os quais ele dedicou a algumas personalidades de destacada posição social: ao presidente Epitácio Pessoa, ao vice-presidente Estácio Coimbra, ao senador Marcílio Lacerda e ao milionário Arnaldo Guinle. [...]
Apesar de todos os esforços, Villa-Lobos não conseguiu influenciar o ambiente no sentido intencionado. Não houve número considerável de público nem uma ressonância notável por parte da imprensa, e as personalidades importantes solicitadas também se mantiveram reservadas. O quarto concerto no Rio de Janeiro teve até mesmo de ser cancelado, já que não houve venda suficiente de ingressos. Ronald de Carvalho censurou, por conseguinte, em um artigo de jornal, a “decadência” do público no Rio de Janeiro. [...]
NEGWER, M. Villa-Lobos. O florescimento da música brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 141-142. (adaptado)
Experiências parisienses
Rubinstein apoiou fortemente Villa-Lobos na realização de seu sonho de longa data: ir a Paris para poder, lá, dedicar-se exclusivamente a seu trabalho de composição. Para fundar o projeto em uma base realista, Rubinstein sugeriu estabelecer um plano de financiamento que foi adotado por alguns amigos de Villa-Lobos. A imprensa relatou sobre isso: “Tudo indica que é chegado o momento de encaminhar para a Europa esse formoso talento que ontem foi delirantemente aplaudido”.
Para colocar à disposição os meios necessários, o deputado Arthur Lemos apresentou uma proposta na câmara municipal de vereadores em julho de 1922 sob o título: “Para a divulgação de nossa música no exterior”. Foram pedidos 108 contos de réis – segundo a moeda de hoje, aproximadamente, 30 mil reais – para que pudessem ser realizados, ao total, 24 concertos com obras de compositores brasileiros nas capitais musicais da Europa. Já em 1912, Nepomuceno, Oswald, Braga e Nascimento haviam encaminhado uma iniciativa semelhante para o jovem compositor, muito promissor, Glauco Velásquez. O projeto contudo, fracassou, e Velásquez morreu dois anos mais tarde.
A fim de propagar seu objetivo, Villa-Lobos realizou uma série de oito concertos – quatro no Rio de Janeiro, quatro em São Paulo –, os quais ele dedicou a algumas personalidades de destacada posição social: ao presidente Epitácio Pessoa, ao vice-presidente Estácio Coimbra, ao senador Marcílio Lacerda e ao milionário Arnaldo Guinle. [...]
Apesar de todos os esforços, Villa-Lobos não conseguiu influenciar o ambiente no sentido intencionado. Não houve número considerável de público nem uma ressonância notável por parte da imprensa, e as personalidades importantes solicitadas também se mantiveram reservadas. O quarto concerto no Rio de Janeiro teve até mesmo de ser cancelado, já que não houve venda suficiente de ingressos. Ronald de Carvalho censurou, por conseguinte, em um artigo de jornal, a “decadência” do público no Rio de Janeiro. [...]
NEGWER, M. Villa-Lobos. O florescimento da música brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 141-142. (adaptado)
Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
03/10/2015 06:00
Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).
Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.
Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731
Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
03/10/2015 06:00
Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).
Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.
Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731
Garantir os direitos da pessoa idosa é dever de todos
03/10/2015 06:00
Dados do IBGE indicam que a expectativa de vida do brasileiro, que no ano 2000 girava em torno de 70 anos, passou para 75 em 2015 e deverá aproximar-se dos 79 em 2030. A previsão, portanto, é de crescimento proporcional constante dessa parcela da população, situação que exige a conscientização de todos para a garantia dos direitos da pessoa idosa. No mês em que se comemora o Dia do Idoso, o MP-PR lembra que desde a atenção e o amor da família até a implantação de políticas públicas para os idosos, a defesa de seus direitos é dever de todos. No Brasil, além das determinações constitucionais quanto aos direitos e garantias fundamentais que abrangem todos os cidadãos, o principal instrumento legal para a proteção específica desse segmento da população é o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º. de outubro de 2000). Em seu artigo 3º, o Estatuto estabelece que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Dever de amor – Em que pese a explícita prioridade que a legislação dá para a proteção a essa parcela da população, para a promotora de Justiça Terezinha Resende Carula, da 1ª. Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos de Curitiba, o dever que os filhos têm de cuidar dos idosos da família “vem antes do dever legal”. “É dever da consciência, de solidariedade humana”, resume. No trabalho cotidiano, ela se depara com muitos casos de abandono e falta de cuidado aos idosos por parte dos próprios familiares. Diante disso, a promotora questiona, com indignação: “É possível imaginar que um filho não tenha consciência de que deve amparar o pai ou a mãe na velhice? Do ponto de vista da consciência humana, é um sentimento elementar”. E, a partir da experiência no dia a dia, declara: “O que mais espanta é a falta de amor. Quando a pessoa é chamada a cumprir a lei, é porque não cumpriu antes seu dever de amor”. A diretora do Asilo S. Vicente de Paulo, em Curitiba, Marilene Duarte, acredita que a sociedade precisa ter um olhar mais voltado para a pessoa idosa. “Vivemos numa sociedade excessivamente individualista, e o idoso acaba sofrendo muito com isso.” Ela cita especialmente o problema da solidão e do abandono. Diz que o fato de existir atualmente uma legislação de proteção aos direitos da pessoa idosa é um benefício importante e que há hoje um respeito um pouco maior da sociedade em relação às pessoas mais velhas, mas ainda insuficiente (...).
Na luta diária pelos direitos do idoso, a promotora Terezinha Carula conta que cada vitória é importante. “Quando conseguimos dar uma solução acertada a uma situação, é tão gratificante que toda a equipe tem uma festa no coração. Ganhamos o dia, o mês, o ano. Porque é muito triste quando nos deparamos com o desamor, a falta de afeto, de compromisso com a própria mãe ou pai. É triste constatar que isso existe. Daí a importância da atuação do MP como substituto processual do idoso para ampará-lo e protegê-lo quando quem deveria fazer isso antes de qualquer outro se omite”. Para a promotora, a falta de vínculo afetivo é a causa principal de grande parte das situações de abandono familiar. “Uma boa base familiar, permeada de amor, afeto, respeito e compreensão certamente levará a que dificilmente haja problemas dessa natureza”.
Texto adaptado – fonte: http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=5731